Mise à jour sur la pétitionCassação de alvará do The Office Bar - CopacabanaSó a Guarda Municipal não vê
Moradores da Rua Belfort Roxo e adjacências, em Copacabana, Rio de Janeiro
15 avr. 2021

Apesar de todas as denúncias à polícia e à Prefeitura do Rio de Janeiro, o bar The Office, em Copacabana, continua com a música ao vivo diariamente, perturbando os moradores da vizinhança.

Várias reclamações foram feitas nos últimos meses na Central 1746 de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura por perturbação do sossego. A Guarda Municipal, que é a responsável por atender a essas solicitações, só vistoriou o bar quando este estava fechado. Apesar de especificar os horários em que acontecem as apresentações dos músicos, a Guarda Municipal só vem quando o bar está fechado, de manhã ou de madrugada.

Na quinta-feira, dia 15 de abril, a equipe do Rio+Seguro Copacabana esteve à tarde no The Office Bar e orientou os funcionários quanto à música (ver a foto). Mas isso não é suficiente. A atividade de bares ou outros estabelecimentos especializados em servir bebidas COM ENTRETENIMENTO é proibida na Rua Belfort Roxo. É uma rua residencial. O bar nunca foi autuado pela música ao vivo, apesar de dezenas de reclamações à Prefeitura desde 2020. E ainda tem um agravante: os músicos se apresentam na calçada, pois o The Office Bar não tem espaço interno para acomodar clientes. O som reverbera na rua e incomoda a todos, inclusive quem mora nos andares mais altos dos prédios. Isso no momento da pandemia da Covid-19, quando as pessoas estão sendo obrigadas a trabalhar em casa e os mais idosos devem evitar sair para se protegerem contra a contaminação pelo coronavírus.

De acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 6179, de 22 de maio de 2017:

Art. 3º Constitui infração a ser punida na forma desta Lei perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança com algazarras ou barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e outros capazes de prejudicar o meio ambiente, a saúde, a segurança ou o sossego público.

Art. 4º A Guarda Municipal poderá fazer vistorias, apurar e aplicar sanções a toda perturbação ao sossego, à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública produzida por barulho excessivo, nos termos do art. 5º, III, IV, V, XII, XIII e XIV da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

Art. 6º Os bares, restaurantes e demais pessoas jurídicas de direito privado assemelhadas que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas deles decorrentes, ficam sujeitos às seguintes sanções, além da obrigação de cessar imediatamente a transgressão:

I - multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada, em caso de reincidência;

II - interdição parcial ou total do estabelecimento na primeira reincidência; e

III - encaminhamento ao órgão competente para a cassação do alvará de licença e funcionamento, a partir da terceira reincidência.

Ou seja, se a lei fosse cumprida, o The Office Bar teria que respeitar a vizinhança e não perturbar o sossego, ou simplesmente já não existiria mais.

Mas, infelizmente, devido à falta de ação do Poder Público, nós moradores temos que ir até as últimas consequências, ao ponto de fazer um abaixo-assinado para pedir à Prefeitura a cassação do alvará do The Office Bar.

Esperamos que essa situação se reverta a favor dos moradores. Estamos lutando para isso acontecer e não vamos desistir.

Agradecemos a todos que nos apoiaram assinando essa petição.

Grande abraço.

Moradores da Rua Belfort Roxo e adjacências.

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