Gratuidade para mobilidade do idoso acima de 60 anos em SP. Direito ao bilhete do idoso.

O problema

Os idosos precisam ter o direito de ir e vir sem custo, pois muitos já têm muitas despesas que aumentaram com a sua idade como plano de saúde, remédios, alimentação etc. É uma questão que deve ser analisada com cuidado, pois a renda dos idosos muitas vezes não é suficiente e é muito comum eles ajudarem a sua família que na maioria está desempregada. Se a renda deste idoso for comprovada acima de 4 salários mínimos, será correto não ter direito a essa gratuidade no transporte público, concorda? Mas, caso contrário, vamos manter este benefício que é tão importante para muitos idosos.

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Foi alterada pela PL 5383/2019 - Autor: João Campos - REPUBLIC/GO, em 03/10/2019, altera as Leis nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 e 10.048, de 8 de novembro de 2000, para mudar de 60 (sessenta) para 65 (sessenta e cinco) anos a idade da pessoa idosa.

Visite a página: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2223942

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Ana VoltoliniCriador do abaixo-assinado
Vitória
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O problema

Os idosos precisam ter o direito de ir e vir sem custo, pois muitos já têm muitas despesas que aumentaram com a sua idade como plano de saúde, remédios, alimentação etc. É uma questão que deve ser analisada com cuidado, pois a renda dos idosos muitas vezes não é suficiente e é muito comum eles ajudarem a sua família que na maioria está desempregada. Se a renda deste idoso for comprovada acima de 4 salários mínimos, será correto não ter direito a essa gratuidade no transporte público, concorda? Mas, caso contrário, vamos manter este benefício que é tão importante para muitos idosos.

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Foi alterada pela PL 5383/2019 - Autor: João Campos - REPUBLIC/GO, em 03/10/2019, altera as Leis nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 e 10.048, de 8 de novembro de 2000, para mudar de 60 (sessenta) para 65 (sessenta e cinco) anos a idade da pessoa idosa.

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Ana VoltoliniCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
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Mesa Diretora
Mesa Diretora
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
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Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 23 de dezembro de 2020