Reivindicação de isenção de cobrança da Praça de Pedágio CCR ViaOeste Itapevi pra resident

O problema

Reivindicação dos moradores dos bairros Recanto Maravilha III , Cururuquara , Terras de San Nicolau , Residencial Santa helena Gleba  , Condomínio portal das acácias e Condomínio Morada do Sol , todos os bairros localizados na cidade de Santana de Parnaíba as   margens dos KM 39 ,40 e 41 da Rodovia Castelo Branco SP-280 , pedem através desse a isenção do pagamento do Pedágio para seus moradores no KM 33 denominado como  ´´Praça de Pedágio CCR ViaOeste Itapevi´´ que hoje 13/08/2020 cobra por automóvel simples, a importância de  R$8,80 (Oito Reais e oitenta centavos) por passagem , privando seus moradores do direito fundamental de ir e vir, Ferindo a Constituição Federal no seu Artigo Art. 5º e paragrafo XV - ´´e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;´´

É importante salientar que o Pedágio está a meio do caminho dos órgãos públicos, Municipais , Estaduais e Federais , Cartório de Registro de Imoveis local, Escolas de Ensino Superior Regionais, Hospitais , Bancos, Supermercados, Centros Comerciais.

Os Moradores ficam impedidos de Estudar , Trabalhar e executarem atos fundamentais como cidadãos,pelo alto custo do pedágio que os separa de suas necessidades !.

Este abaixo-assinado conseguiu 728 apoiadores!

O problema

Reivindicação dos moradores dos bairros Recanto Maravilha III , Cururuquara , Terras de San Nicolau , Residencial Santa helena Gleba  , Condomínio portal das acácias e Condomínio Morada do Sol , todos os bairros localizados na cidade de Santana de Parnaíba as   margens dos KM 39 ,40 e 41 da Rodovia Castelo Branco SP-280 , pedem através desse a isenção do pagamento do Pedágio para seus moradores no KM 33 denominado como  ´´Praça de Pedágio CCR ViaOeste Itapevi´´ que hoje 13/08/2020 cobra por automóvel simples, a importância de  R$8,80 (Oito Reais e oitenta centavos) por passagem , privando seus moradores do direito fundamental de ir e vir, Ferindo a Constituição Federal no seu Artigo Art. 5º e paragrafo XV - ´´e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;´´

É importante salientar que o Pedágio está a meio do caminho dos órgãos públicos, Municipais , Estaduais e Federais , Cartório de Registro de Imoveis local, Escolas de Ensino Superior Regionais, Hospitais , Bancos, Supermercados, Centros Comerciais.

Os Moradores ficam impedidos de Estudar , Trabalhar e executarem atos fundamentais como cidadãos,pelo alto custo do pedágio que os separa de suas necessidades !.

Os tomadores de decisão

Elvis Leonardo Cezar
Elvis Leonardo Cezar
Marmo Cezar
Marmo Cezar

Atualizações do abaixo-assinado