Gratuidade para mobilidade do idoso acima de 60 anos em SP. Direito ao bilhete do idoso.


Gratuidade para mobilidade do idoso acima de 60 anos em SP. Direito ao bilhete do idoso.
O problema
Os idosos precisam ter o direito de ir e vir sem custo, pois muitos já têm muitas despesas que aumentaram com a sua idade como plano de saúde, remédios, alimentação etc. É uma questão que deve ser analisada com cuidado, pois a renda dos idosos muitas vezes não é suficiente e é muito comum eles ajudarem a sua família que na maioria está desempregada. Se a renda deste idoso for comprovada acima de 4 salários mínimos, será correto não ter direito a essa gratuidade no transporte público, concorda? Mas, caso contrário, vamos manter este benefício que é tão importante para muitos idosos.
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Foi alterada pela PL 5383/2019 - Autor: João Campos - REPUBLIC/GO, em 03/10/2019, altera as Leis nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 e 10.048, de 8 de novembro de 2000, para mudar de 60 (sessenta) para 65 (sessenta e cinco) anos a idade da pessoa idosa.
Visite a página: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2223942
O problema
Os idosos precisam ter o direito de ir e vir sem custo, pois muitos já têm muitas despesas que aumentaram com a sua idade como plano de saúde, remédios, alimentação etc. É uma questão que deve ser analisada com cuidado, pois a renda dos idosos muitas vezes não é suficiente e é muito comum eles ajudarem a sua família que na maioria está desempregada. Se a renda deste idoso for comprovada acima de 4 salários mínimos, será correto não ter direito a essa gratuidade no transporte público, concorda? Mas, caso contrário, vamos manter este benefício que é tão importante para muitos idosos.
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Foi alterada pela PL 5383/2019 - Autor: João Campos - REPUBLIC/GO, em 03/10/2019, altera as Leis nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 e 10.048, de 8 de novembro de 2000, para mudar de 60 (sessenta) para 65 (sessenta e cinco) anos a idade da pessoa idosa.
Visite a página: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2223942
Vitória
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 23 de dezembro de 2020
