

Direito Animal - Lei Estadual 21970/16
O problema
A Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. Foi promulgada pelo governador Pimentel em 2016, entrando em vigor nesta data. Porém, em nosso município (Barbacena) não vemos nestes posteriores 5 anos, nenhuma movimentação para que entre, efetivamente, em vigor e ocasione a diminuição do sofrimento destes animais, muitos são abandonados e/ou vítimas de maus tratos. Ainda, se quer, temos políticas públicas que visem o controle populacional destes animais (castração). Portanto, para requerer junto às autoridades municipais competentes que implementem tal lei, este abaixo assinado foi formulado.
A seguir trecho do texto original da lei 21.970/2016
"O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção de zoonoses.
Art. 2º Fica vedado, no âmbito do Estado, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional.
Art. 3º Compete ao município, com o apoio do Estado:
I – implementar ações que promovam:
a) a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos;
b) a identificação e o controle populacional de cães e gatos;
c) a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos;
II – disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.
..."
O problema
A Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. Foi promulgada pelo governador Pimentel em 2016, entrando em vigor nesta data. Porém, em nosso município (Barbacena) não vemos nestes posteriores 5 anos, nenhuma movimentação para que entre, efetivamente, em vigor e ocasione a diminuição do sofrimento destes animais, muitos são abandonados e/ou vítimas de maus tratos. Ainda, se quer, temos políticas públicas que visem o controle populacional destes animais (castração). Portanto, para requerer junto às autoridades municipais competentes que implementem tal lei, este abaixo assinado foi formulado.
A seguir trecho do texto original da lei 21.970/2016
"O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção de zoonoses.
Art. 2º Fica vedado, no âmbito do Estado, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional.
Art. 3º Compete ao município, com o apoio do Estado:
I – implementar ações que promovam:
a) a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos;
b) a identificação e o controle populacional de cães e gatos;
c) a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos;
II – disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.
..."
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 15 de junho de 2021