Fim dos eventos que envolvam crueldade com animais


Fim dos eventos que envolvam crueldade com animais
O problema
Qualquer prática que submeta animais à crueldade é incompatível com a norma constitucional posta no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225, independentemente da sua natureza “cultural”, abalando todo o regime constitucional de proteção ecológica posta na Constituição Federal de 1988 e afetando o núcleo essencial do próprio direito-dever fundamental ao meio ambiente e da proteção jurídica autônoma dispensada aos animais não humanos.
Urge, ainda, reconhecer a salvaguarda dos animais da brutalidade humana, antes que eles sejam golpeados, comprimidos, espicaçados, perseguidos, laçados e derrubados diante de uma multidão que se compraz com tão deprimentes cenas.
Tendo isso em vista, foi proposto ao Município de Teófilo Otoni - MG Projeto de Lei que visa proibir a realização de qualquer tipo de evento, tais como rodeios, vaquejadas, rinha de galo, cães ou pássaros, corridas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldade a animais.
É sabido que, nessas ocasiões, os animais sofrem as mais diversas injúrias, e consequentemente são sacrificados por não poderem ser mais utilizados.
O referido projeto guarda relação com a Lei Estadual n° 22.231/2016 que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado de Minas Gerais, bem como com a Lei Municipal nº 7.350/2019, que dispõe sobre as penalidades pela prática de maus-tratos contra animais no Município de Teófilo Otoni.
Contudo, apenas reforça Leis anteriores, não divergindo do ordenamento jurídico pré-existente, como também não o inova, pois seus dispositivos que positivam a proibição de eventos contendo maus-tratos a animais já são constantes da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Diante do exposto, entendemos que a vedação dessa atividade é medida que atende aos princípios de proteção aos animais, e por isso contamos com o apoio da população para exercer pressão junto ao Município de Teófilo Otoni - MG e sua Câmara Municipal pela defesa da referida proposição.

O problema
Qualquer prática que submeta animais à crueldade é incompatível com a norma constitucional posta no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225, independentemente da sua natureza “cultural”, abalando todo o regime constitucional de proteção ecológica posta na Constituição Federal de 1988 e afetando o núcleo essencial do próprio direito-dever fundamental ao meio ambiente e da proteção jurídica autônoma dispensada aos animais não humanos.
Urge, ainda, reconhecer a salvaguarda dos animais da brutalidade humana, antes que eles sejam golpeados, comprimidos, espicaçados, perseguidos, laçados e derrubados diante de uma multidão que se compraz com tão deprimentes cenas.
Tendo isso em vista, foi proposto ao Município de Teófilo Otoni - MG Projeto de Lei que visa proibir a realização de qualquer tipo de evento, tais como rodeios, vaquejadas, rinha de galo, cães ou pássaros, corridas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldade a animais.
É sabido que, nessas ocasiões, os animais sofrem as mais diversas injúrias, e consequentemente são sacrificados por não poderem ser mais utilizados.
O referido projeto guarda relação com a Lei Estadual n° 22.231/2016 que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado de Minas Gerais, bem como com a Lei Municipal nº 7.350/2019, que dispõe sobre as penalidades pela prática de maus-tratos contra animais no Município de Teófilo Otoni.
Contudo, apenas reforça Leis anteriores, não divergindo do ordenamento jurídico pré-existente, como também não o inova, pois seus dispositivos que positivam a proibição de eventos contendo maus-tratos a animais já são constantes da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Diante do exposto, entendemos que a vedação dessa atividade é medida que atende aos princípios de proteção aos animais, e por isso contamos com o apoio da população para exercer pressão junto ao Município de Teófilo Otoni - MG e sua Câmara Municipal pela defesa da referida proposição.

Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 25 de novembro de 2021