Trabalho e dignidade com segurança!

O problema

Os profissionais do seguimento de beleza e estética do Município de Petrópolis são extremamente sensíveis e comprometidos com o momento pelo qual não apenas Petrópolis, Brasil, mas sim o mundo perpassam, com relação às necessárias limitações impostas à sociedade em virtude do COVID-19, porém, por outro lado, enquanto profissionais liberais, portanto exclusivos geradores das riquezas que fazem frente às suas necessidades mais básicas, entende-se que não é mais possível estarem privados de suas únicas fontes de receitas, o seu trabalho. Nesse sentido, a par da realidade estrutural e negocial de cada qual, foram conjuntamente acordadas e listadas 12 medidas de precaução, segurança e de higiene para que os referidos profissionais possam retornar, ainda que parcialmente, ao trabalho. Portanto, pedimos que o Prefeito de Petrópolis e demais autoridades competentes apreciem e concedam o nosso pleito, urgentemente, para retornemos ao trabalho, com segurança.  

Eis as propostas:

1ª Cada profissional de beleza atuará em um cliente por vez, preferencialmente com atendimento previamente agendado. Assim, cada cliente somente poderá adentrar ao estabelecimento e ser atendido pelo(a)(s) respectivo(a)(s) profissional(ais) quando o outro cliente do atendimento precedente houver terminado o atendimento e deixar o estabelecimento.

2ª O estabelecimento/profissional disponibilizará álcool em gel no ingresso do cliente ao recinto (salão), para higienização pessoal.

3º O estabelecimento/profissional disponibilizará aos clientes máscaras descartáveis, bem como capa descartável para os pés;

4º Os calçados dos clientes deverão ficar ao lado de fora do estabelecimento, ou então em sacos plástico descartáveis, lacrados, na recepção do estabelecimento.

5ª Todo(a)(s) o(a)(s) profissionais deverão realizar higienização pessoal, com álcool em gel, antes, no intervalo e após cada atendimento; deverão também usar luvas descartáveis e substituí-las a cada atendimento; deverão usar máscaras descartáveis permanentemente; ao fim de cada atendimento o profissional deverá higienizar o assento, bem como o lavatório. 

6ª Cada profissional deverá guardar uma distância mínima de 1 metro e 1/2 de afastamento entre cada estação de trabalho (cadeira). Caso o espaço físico seja insuficiente para esse distanciamento os profissionais deverão fazer um revezamento quanto à ocupação, evitando aglomeração de pessoas em espaços inferiores à metragem mínima.

7º O piso do salão deverá ser desinfetado quatro vezes durante o expediente, seguindo os seguintes horários: às 9hs (antes do primeiro atendimento), às 14hs, às 16hs e ao final do expediente, às 19hs.

8ª Os estabelecimentos de beleza e estética poderão funcionar das 9hs às 19hs.

9º O fornecimento de água, café ou outra bebida somente poderá ser efetuado em copos descartáveis. 

10º As toalhas devem ser utilizadas uma única vez por cada cliente e somente poderão ser reutilizados após serem lavadas e estarem totalmente secas.

11º Todo material utilizado (tesouras, pentes e escovas) será higienizado a cada atendimento, com álcool em gel e/ou esterilização.

12º O ambiente do salão deverá permanecer permanentemente ventilado, com as janelas abertas.

Estamos abertos a outras exigências. 

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Alexsander SilvaCriador do abaixo-assinado
Este abaixo-assinado conseguiu 380 apoiadores!

O problema

Os profissionais do seguimento de beleza e estética do Município de Petrópolis são extremamente sensíveis e comprometidos com o momento pelo qual não apenas Petrópolis, Brasil, mas sim o mundo perpassam, com relação às necessárias limitações impostas à sociedade em virtude do COVID-19, porém, por outro lado, enquanto profissionais liberais, portanto exclusivos geradores das riquezas que fazem frente às suas necessidades mais básicas, entende-se que não é mais possível estarem privados de suas únicas fontes de receitas, o seu trabalho. Nesse sentido, a par da realidade estrutural e negocial de cada qual, foram conjuntamente acordadas e listadas 12 medidas de precaução, segurança e de higiene para que os referidos profissionais possam retornar, ainda que parcialmente, ao trabalho. Portanto, pedimos que o Prefeito de Petrópolis e demais autoridades competentes apreciem e concedam o nosso pleito, urgentemente, para retornemos ao trabalho, com segurança.  

Eis as propostas:

1ª Cada profissional de beleza atuará em um cliente por vez, preferencialmente com atendimento previamente agendado. Assim, cada cliente somente poderá adentrar ao estabelecimento e ser atendido pelo(a)(s) respectivo(a)(s) profissional(ais) quando o outro cliente do atendimento precedente houver terminado o atendimento e deixar o estabelecimento.

2ª O estabelecimento/profissional disponibilizará álcool em gel no ingresso do cliente ao recinto (salão), para higienização pessoal.

3º O estabelecimento/profissional disponibilizará aos clientes máscaras descartáveis, bem como capa descartável para os pés;

4º Os calçados dos clientes deverão ficar ao lado de fora do estabelecimento, ou então em sacos plástico descartáveis, lacrados, na recepção do estabelecimento.

5ª Todo(a)(s) o(a)(s) profissionais deverão realizar higienização pessoal, com álcool em gel, antes, no intervalo e após cada atendimento; deverão também usar luvas descartáveis e substituí-las a cada atendimento; deverão usar máscaras descartáveis permanentemente; ao fim de cada atendimento o profissional deverá higienizar o assento, bem como o lavatório. 

6ª Cada profissional deverá guardar uma distância mínima de 1 metro e 1/2 de afastamento entre cada estação de trabalho (cadeira). Caso o espaço físico seja insuficiente para esse distanciamento os profissionais deverão fazer um revezamento quanto à ocupação, evitando aglomeração de pessoas em espaços inferiores à metragem mínima.

7º O piso do salão deverá ser desinfetado quatro vezes durante o expediente, seguindo os seguintes horários: às 9hs (antes do primeiro atendimento), às 14hs, às 16hs e ao final do expediente, às 19hs.

8ª Os estabelecimentos de beleza e estética poderão funcionar das 9hs às 19hs.

9º O fornecimento de água, café ou outra bebida somente poderá ser efetuado em copos descartáveis. 

10º As toalhas devem ser utilizadas uma única vez por cada cliente e somente poderão ser reutilizados após serem lavadas e estarem totalmente secas.

11º Todo material utilizado (tesouras, pentes e escovas) será higienizado a cada atendimento, com álcool em gel e/ou esterilização.

12º O ambiente do salão deverá permanecer permanentemente ventilado, com as janelas abertas.

Estamos abertos a outras exigências. 

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Alexsander SilvaCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Câmara de Vereadores do Município de Petrópolis
Câmara de Vereadores do Município de Petrópolis
Secretário de Saúde do Município de Petrópolis
Secretário de Saúde do Município de Petrópolis

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 6 de abril de 2020