NÃO MUTILE O PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA - PESET

5.012

O problema

Este abaixo assinado tem por objetivo solicitar das autoridades que acabem com a ameaça de mutilação das áreas de relevante valor ecológico e social de Niterói.

O Instituto Floresta Darcy Ribeiro, mais conhecido como Amadarcy, é um representante formal da Sociedade Civil instituída em 2007, sem fins lucrativos, sem vínculos político-partidários, que foi criado com o objetivo inicial de contribuir com questões socioambientais e a conservação da área do Setor Floresta Darcy Ribeiro (SFDR) do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET). A Amadarcy concluiu um ciclo de atuação em 2012 com a anexação da Reserva Ecológica Darcy Ribeiro ao Parque Estadual da Serra da Tiririca, passando por uma reestruturação.


O Parque Estadual da Serra da Tiririca-Peset completa 30 anos em novembro, em vez de presente, recentemente sofreu um golpe jurídico que mutilou uma grande área de seus limites.  O Peset foi uma das primeiras Unidades de Conservação efetivada pela demanda popular e ações comunitárias. Propostas lideradas pelo Movimento Cidadania Ecológica de Niterói, contribuíram para sua criação através da Lei Estadual nº 1.901, de 29 de novembro de 1991. Desde então, ocorreram diversas ampliações como no Decreto nº 41.266, de 16 de abril de 2008 que insere o Morro das Andorinhas e parte do entorno da laguna de Itaipu. A ampliação mais recente incluiu 1.241ha através do Decreto Estadual nº 43.913, de 29 de outubro de 2012.

Esta área está sendo cobiçada pela construção civil que vem transgredindo a legislação ambiental, arrancando árvores e realizando estudos para a construção de um empreendimento nada sustentável. A empresa SOLOTESTE contratada pela MRV foi flagrada fazendo supressão de vegetação e intervenções sem qualquer autorização ou licenciamento, fato que pode ser comprovado através do processo SEI-070029/000588/2021

Esse tipo de especulação imobiliária vem ameaçando há décadas a qualidade ambiental da região, e a brecha jurídica identificada pelos escritórios de advocacia das empreiteiras culminou em ação judicial com decisão a favor da construtora para retirar a área do Parque por dois motivos: (1) O Parque foi criado por lei e só poderia expandir a área por lei e não por decreto e (2) Não houve pagamento de indenização aos proprietários.

As grandes construtoras ameaçam a qualidade de vida da população existente, e também, o frágil ecossistema costeiro. Empreendimento desse porte aumenta drasticamente o desmatamento de vegetação nativa, adensamento populacional trazendo mais trânsito, poluição sonora e descarte irregular de esgoto nos rios, lagunas e praias da região oceânica de Niterói.

A sociedade vem exigir que as autoridades busquem solução para estancar a perda de áreas verdes na Região Oceânica e que apliquem os entendimentos pacíficos do STJ e do STF sobre a faixa marginal de proteção do Rio Boavista (rio da Vala) e dos demais cursos d’água que alimentam as lagoas, com intuito de salvaguardar o bem comum, com lastro no artigo 225 da Magna Carta, que prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações:

Desta forma queremos:

1. Que seja colocado em votação, na Assembleia Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº 278/2015, dispõe sobre a ampliação do parque estadual da serra da tiririca, localizado nos municípios de Niterói e Maricá com a inclusão de áreas da Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro, Morro da Peça e área úmida, restinga e dunas do entorno da lagoa de Itaipu. Protege a área perdida pela decisão judicial;

2. Que a lei de ocupação e uso de solo proteja a FMP do Rio Boavista e demais rios que deságuam nas lagoas com no mínimo 30 metros conforme reza o código florestal, sempre que não existam construções já concluídas que impeçam esta faixa; e/ou

3. O Prefeito Axel Grael criar uma unidade de conservação, de proteção integral, com os mesmos limites da PL nº 278/2015.

Os tomadores de decisão

Prefeito Axel Grael e Deputados da ALERJ
Prefeito Axel Grael e Deputados da ALERJ
Prefeito de Niterói

Atualizações do abaixo-assinado