Precisamos de tratamento para meu filho Júlio

O problema

Meu filho Júlio está SEM TRATAMENTO! Ele tem 11 anos e tem microcefalia, provavelmente ocasionada pelo uso de substâncias psicoativas na gestação. Júlio é meu filho adotivo desde os 3 meses de idade. 

Lutei pela inclusão do meu filho até ele completar 9 anos de idade. Ele frequentava escola regular e fazia os tratamentos em clínicas conveniadas ao plano de saúde.  Após um ano e meio desfraldado, a escola voltou com o uso por ele não pedir verbalmente para ir ao banheiro. Ele nunca falará, portanto, a inclusão não existe. Júlio é não verbal, se locomove com dificuldade por ter paralisia cerebral parcial, tem baixa visão, é epiléptico e tem comportamentos autísticos. 

Meu filho precisa de tratamento continuado para a motricidade, treino de atividade da vida diária para desenvolvimento de autonomia, entre outros. Por dois anos, eu o levei à cidade de Paulínia para fazer tratamentos, já que em Campinas não atendem as necessidades dele – muitas terapias da APAE, Tiquira e Pestalozzi são em grupo e não trabalham com o método ABA, mais indicado para boa evolução do Júlio. Ele se cansava muito com a viagem diária a outro município, além de não o desfraldarem, o que é possível com o método ABA. 

Solicitei judicialmente o acompanhamento no Instituto Ser, local mais indicado para promoção de autonomia por dominarem o método ABA, além de terem os tratamentos individuais essenciais para o meu filho, como Fonoaudiologia,Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicoterapia, Hidroterapia, Psicopedagogia. Infelizmente, perdemos o processo e simplesmente não nos encaminharam para nenhuma instituição. Meu filho está desde dezembro de 2019 sem acompanhamento algum! Preciso que a Secretaria de Saúde de Campinas nos auxilie a ter acesso a um tratamento adequado para o Júlio! É um absurdo estarmos assim sem nenhum tipo de apoio da Prefeitura!

avatar of the starter
Adriana BuenoCriador do abaixo-assinado

102.378

O problema

Meu filho Júlio está SEM TRATAMENTO! Ele tem 11 anos e tem microcefalia, provavelmente ocasionada pelo uso de substâncias psicoativas na gestação. Júlio é meu filho adotivo desde os 3 meses de idade. 

Lutei pela inclusão do meu filho até ele completar 9 anos de idade. Ele frequentava escola regular e fazia os tratamentos em clínicas conveniadas ao plano de saúde.  Após um ano e meio desfraldado, a escola voltou com o uso por ele não pedir verbalmente para ir ao banheiro. Ele nunca falará, portanto, a inclusão não existe. Júlio é não verbal, se locomove com dificuldade por ter paralisia cerebral parcial, tem baixa visão, é epiléptico e tem comportamentos autísticos. 

Meu filho precisa de tratamento continuado para a motricidade, treino de atividade da vida diária para desenvolvimento de autonomia, entre outros. Por dois anos, eu o levei à cidade de Paulínia para fazer tratamentos, já que em Campinas não atendem as necessidades dele – muitas terapias da APAE, Tiquira e Pestalozzi são em grupo e não trabalham com o método ABA, mais indicado para boa evolução do Júlio. Ele se cansava muito com a viagem diária a outro município, além de não o desfraldarem, o que é possível com o método ABA. 

Solicitei judicialmente o acompanhamento no Instituto Ser, local mais indicado para promoção de autonomia por dominarem o método ABA, além de terem os tratamentos individuais essenciais para o meu filho, como Fonoaudiologia,Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicoterapia, Hidroterapia, Psicopedagogia. Infelizmente, perdemos o processo e simplesmente não nos encaminharam para nenhuma instituição. Meu filho está desde dezembro de 2019 sem acompanhamento algum! Preciso que a Secretaria de Saúde de Campinas nos auxilie a ter acesso a um tratamento adequado para o Júlio! É um absurdo estarmos assim sem nenhum tipo de apoio da Prefeitura!

avatar of the starter
Adriana BuenoCriador do abaixo-assinado
Apoie já

102.378


Os tomadores de decisão

MPSP Campinas - Promotoria de Justiça da Infância e Juventude
Campinas, 12 de novembro de 2020 Ofício nº 372/2020 - 33ª PJ Notícia do Fato nº 38.0713.0005507/2020-2 Prezada Senhora, Tenho a honra de cumprimentá-la e, na oportunidade, encaminhar cópia do expediente em epígrafe, para ciência e para que apresente informações adicionais ao Ministério Público, caso queira, no prazo de até 10 (dez) dias. Para tanto, as informações poderão ser encaminhadas por mensagem eletrônica recorrendo ao endereço eletrônico pjinfcampinas@mpsp.mp.br ou por correio físico (endereço descrito no rodapé deste ofício). Esclareço que, por força da Resolução nº 1214/2020 - PGJ e devido às medidas preventivas de isolamento social em razão da pandemia por Covid-19, o comparecimento ao Ministério Público não será possível, exceto se constatada absoluta necessidade. Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas -------------------------------------------------------------------------------- Sra. Oficiala de Promotoria, 1. Trata-se de notícia de fato instaurada a partir e-mail encaminhado a esta Promotoria de Justiça contendo abaixo-assinado criado na plataforma change.org elaborado por Adriana Bueno, genitora da criança Júlio. Na petição é informado que o filho está com onze anos de idade e tem microcefalia, razão pela qual precisa de tratamento continuado para a motricidade, treino de atividade da vida diária para desenvolvimento de autonomia, entre outros. Informa, ainda, que o filho passou por tratamento, durante dois anos, na cidade de Paulínia, pois na cidade de Campinas "não atendem a necessidade dele”. Desta forma, informa que ajuizou uma ação judicial pleiteando tratamento de Júlio no Instituto Ser, local que seria o mais indicado para a promoção de autonomia por dominarem o método ABA, além de terem tratamento individuais essenciais ao infante, como Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicoterapia, Hidroterapia e Psicopedagogia. Contudo, a ação foi julgada improcedente e a criança está desde dezembro de 2019 sem acompanhamento algum. 2. Em pesquisa na base de dados do MPSP, identificou-se a ação de obrigação de fazer nº 1034086-65.2019.8.26.0114, tendo como partes a criança Júlio Augusto Bueno (DN 03/04/2009), representado por sua genitora Adriana de Souza Bueno, a Fazenda Pública Estadual e o Município de Campinas, e como pedido o tratamento da criança no Instituto Ser, sendo a ação julgada improcedente, confirmada a sentença em sede de recurso, entendendo-se que diante dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da igualdade e da limitação de recursos públicos, não se pode exigir que o poder público arque com os custos de estabelecimento privado. 3. Diante disso, oficie-se à municipalidade, com cópia do expediente, para que informe em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade da oferta de tratamento para o infante Júlio e outros na mesma situação (quadro de paralisia cerebral com dificuldade de locomoção e autismo), como fonoaudióloga, terapia ocupacional, psicoterapia etc, se possível, através do método ABA (Applied Behavior Analysis), indicando, se o caso, o motivo pelo qual este método de atendimento (terapia) ainda não é disponibilizado pela municipalidade e se há algum tipo de planejamento para inseri-lo nos atendimentos, com prazo de até 15 (quinze) dias para resposta. 4. Sem prejuízo, dê-se ciência à interessada, Adriana Bueno, a qual poderá, ainda, caso queira, apresentar informações adicionais ao Ministério Público, no prazo de até 10 (dez) dias. Campinas, 10 de novembro de 2020 RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA Promotor de Justiça da Infância e da Juventude Roberto Schäfer Analista Jurídico
Secretaria da Educação de Campinas
Secretaria da Educação de Campinas
Secretaria da Saúde de Campinas
Secretaria da Saúde de Campinas
MPSP Campinas
MPSP Campinas
Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 19 de outubro de 2020