Retirada do PDL 011/21 da Câmara dos vereadores de Mogi das Cruzes.

Retirada do PDL 011/21 da Câmara dos vereadores de Mogi das Cruzes.

O problema

Nós, abaixo assinados e assinadas, solicitamos a retirada imediata do Projeto de Decreto Legislativo - PDL 011/21, apresentado pelos Vereadores Osvaldo Silva (Republicanos) e Maurino José da Silva (Podemos) da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes que visa a CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ EM DEFESA DA FAMÍLIA, pelas seguintes razões:

1. Segundo as leis brasileiras, principalmente a Constituição Federal, o Estado brasileiro é laico, portanto, não cabe à Câmara Municipal criar uma frente parlamentar cristã para defender a família com base em preceitos religiosos e não constitucionais.

2. Como se sabe, a sociedade brasileira atual é constituída por uma grande diversidade de organização familiar: mulher com homem, filho e filha; mulher com mulher, filho e filha; homem com homem, filho e filha; mulher solo com filho e filha; avó cuidando de netos e netas como filho e filha; etc. etc... Assim, uma Frente Cristã não tem condições de atendar às demandas de todas as famílias.

3. O Artigo 5º da Constituição Brasileira diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Assim, não faz sentido a justificativa apresentada no texto do PDL 011/21, se referindo ao percentual de cristãos que compõem a população mogiana, pois a alegada maioria não pode legitimar um determinado seguimento religioso a fazer uso das instituições em prol de valores cristãos para as famílias que se organizam de outra forma, diferentemente da família chamada tradicional.  

4. A liberdade religiosa assegurada pela constituição federal não se refere a grupos majoritários de nenhuma religião, muito pelo contrário, garante a pluralidade religiosa, unida ao conceito de laicidade, ou seja, nosso Estado assumiu o compromisso de que suas instituições se desenvolvam de maneira independente da religião.

5. Por último, a justificativa traz à tona uma formulação inventada por setores conservadores com o objetivo de confundir e ameaçar. Não existe e nunca existiu “ideologia de gênero”. O Conceito científico é identidade de gênero. Com essa deliberada confusão, o PDL 011/21 pretende vetar a inclusão nos currículos escolares da discussão de gênero, tão necessária à formação das crianças, dos adolescentes e dos jovens na sociedade moderna.

ASSINAM:

1 - Pai Roberto (Presidente Associação Axé Mogi)


2 - Movimento de Mães e Familiares de Pessoas com Deficiências


3 - Impacto Feminista


4 - Promotoras Legais Populares – Mogi das Cruzes


5 - Fórum Mogiano LGBT


6 - Fórum de Mulheres Filhas da Luta


7 - Movimento de Mulheres Olga Benario


8 - Grupo Contadores de Mentira


9 - Frente LGBTQIA+ Suzano


10 - Frente Popular pelo Cultura de Mogi


11 - Frente Popular pela Cultura do Alto Tietê


12 - Sindicato dos policiais civis de Mogi das Cruzes e região


13 - AFRONTARTE (associação afro brasileira de arte e cultura)


14 - Daniela - zeladora de orixá e dirigente de uma casa de umbanda


15 - MNU (movimentos negro Unificado) - núcleo Mogi


16 - Movimento Jundiapeba por Moradia


17 - Colaboradora do Conselho Regional de Psicologia


18 - Apeoesp- Subsede de Mogi das Cruzes


19 - Periféricos LGBTQIAP+;


20 - Núcleo Transexuais, Transgêneres e Travestis Mogiano


21 - Coletivo linhas do Itapety


22 - Cursinho Maio 68


23 - Unegro - Mogi das Cruzes


24 - MLB- Movimento de luta nos bairros, vilas e favelas


25 - UJR- União da Juventude Rebelião


26 - Ong-Makaúba


27 - PcdoB


28 - PSOL


29 - PT


30 - UP

 

E demais pessoas que assinam essa petição de forma online.

Este abaixo-assinado conseguiu 1.696 apoiadores!

O problema

Nós, abaixo assinados e assinadas, solicitamos a retirada imediata do Projeto de Decreto Legislativo - PDL 011/21, apresentado pelos Vereadores Osvaldo Silva (Republicanos) e Maurino José da Silva (Podemos) da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes que visa a CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ EM DEFESA DA FAMÍLIA, pelas seguintes razões:

1. Segundo as leis brasileiras, principalmente a Constituição Federal, o Estado brasileiro é laico, portanto, não cabe à Câmara Municipal criar uma frente parlamentar cristã para defender a família com base em preceitos religiosos e não constitucionais.

2. Como se sabe, a sociedade brasileira atual é constituída por uma grande diversidade de organização familiar: mulher com homem, filho e filha; mulher com mulher, filho e filha; homem com homem, filho e filha; mulher solo com filho e filha; avó cuidando de netos e netas como filho e filha; etc. etc... Assim, uma Frente Cristã não tem condições de atendar às demandas de todas as famílias.

3. O Artigo 5º da Constituição Brasileira diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Assim, não faz sentido a justificativa apresentada no texto do PDL 011/21, se referindo ao percentual de cristãos que compõem a população mogiana, pois a alegada maioria não pode legitimar um determinado seguimento religioso a fazer uso das instituições em prol de valores cristãos para as famílias que se organizam de outra forma, diferentemente da família chamada tradicional.  

4. A liberdade religiosa assegurada pela constituição federal não se refere a grupos majoritários de nenhuma religião, muito pelo contrário, garante a pluralidade religiosa, unida ao conceito de laicidade, ou seja, nosso Estado assumiu o compromisso de que suas instituições se desenvolvam de maneira independente da religião.

5. Por último, a justificativa traz à tona uma formulação inventada por setores conservadores com o objetivo de confundir e ameaçar. Não existe e nunca existiu “ideologia de gênero”. O Conceito científico é identidade de gênero. Com essa deliberada confusão, o PDL 011/21 pretende vetar a inclusão nos currículos escolares da discussão de gênero, tão necessária à formação das crianças, dos adolescentes e dos jovens na sociedade moderna.

ASSINAM:

1 - Pai Roberto (Presidente Associação Axé Mogi)


2 - Movimento de Mães e Familiares de Pessoas com Deficiências


3 - Impacto Feminista


4 - Promotoras Legais Populares – Mogi das Cruzes


5 - Fórum Mogiano LGBT


6 - Fórum de Mulheres Filhas da Luta


7 - Movimento de Mulheres Olga Benario


8 - Grupo Contadores de Mentira


9 - Frente LGBTQIA+ Suzano


10 - Frente Popular pelo Cultura de Mogi


11 - Frente Popular pela Cultura do Alto Tietê


12 - Sindicato dos policiais civis de Mogi das Cruzes e região


13 - AFRONTARTE (associação afro brasileira de arte e cultura)


14 - Daniela - zeladora de orixá e dirigente de uma casa de umbanda


15 - MNU (movimentos negro Unificado) - núcleo Mogi


16 - Movimento Jundiapeba por Moradia


17 - Colaboradora do Conselho Regional de Psicologia


18 - Apeoesp- Subsede de Mogi das Cruzes


19 - Periféricos LGBTQIAP+;


20 - Núcleo Transexuais, Transgêneres e Travestis Mogiano


21 - Coletivo linhas do Itapety


22 - Cursinho Maio 68


23 - Unegro - Mogi das Cruzes


24 - MLB- Movimento de luta nos bairros, vilas e favelas


25 - UJR- União da Juventude Rebelião


26 - Ong-Makaúba


27 - PcdoB


28 - PSOL


29 - PT


30 - UP

 

E demais pessoas que assinam essa petição de forma online.

Os tomadores de decisão

Movimento de Mães e Familiares de Pessoas com Deficiências
Movimento de Mães e Familiares de Pessoas com Deficiências
População do Município de Mogi das Cruzes -SP
População do Município de Mogi das Cruzes -SP

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 2 de julho de 2021