PL4993/2020 LC 1031/24 RS Agressor reparar custos: tratamento, resgate maus tratos animal.

O problema

A OSCIP em criação: Causa Animal RS Debates - Comissões Cidades - Movimento nas Ruas - vem por meio desse Abaixo Assinado Solicitar:
Todos os dias nos deparamos com inúmeros relatos e pedidos de ajuda para animais que sofrem todo e qualquer tipo de maus tratos.
Sabemos que muitas pessoas gostariam de ajudar os animais, porém muitos não conseguem por não terem como custear os gastos que envolvem o resgate de uma vida animal que passa por maus tratos.
Breve relato de um Exemplo de maus tratos ocorrido em Porto Alegre 03/2025 - Rio Grande do Sul:
"Um tutor que praticava maus tratos à seus animais de estimação - 2 animais; batia diariamente em uma cachorrinha porte M/G idosa, a mantinha em corrente curta(1m), jogada em um canto, sem dignidade: muito magra, com ferimentos, com pulgas, carrapatos, sem alimentação, sem água, casinha aos pedaços que a mantinha dia/noite praticamente no tempo - chuva/frio/sol.... "Substituiu" essa vida idosa, por um outro cão mais novo, que também sofria maus tratos: apanhava diariamente, sem água, sem comida, sem casinha, com pulgas, carrapatos..... - sem dignidade."
Para resgatar essas vidas - as pessoas envolvidas terão que custear: clínica, tratamento, lar temporário pago até que sejam doados de forma responsável.
Diante do exposto - viemos através desse abaixo assinado solicitar que os Tutores que causam maus tratos, assim como pessoas que atropelam animais nas ruas, que pessoas que mau tratam os animais de qualquer forma, sejam responsabilizados pelo pagamento de todos os gastos que envolvem o resgate dessas vidas que tanto sofrem à mercê da maldade humana, assim como solicitam a PL 4993/2020 do Deputado Federal Célio Studart; e a LC municipal 1031/2021 - Porto Alegre - RS.
Como essa situação ocorreu em Porto Alegre - Rio Grande do Sul - que se cumpra a a lei aprovada ao final de 2024: Lei Complementar nº 1.031/2024, que adiciona os parágrafos 5º e 6º ao artigo 71 da Lei Complementar nº 694/2012. A nova norma obriga os responsáveis por maus-tratos a animais a cobrir todas as despesas veterinárias e quaisquer outros custos decorrentes da agressão.
Então, para o caso mencionado, foram registrados 3 protocolos em BO - 2 deles: 2268/2025/100315, 2507/2025/100315.
Queremos que a Lei Complementar nº 1.031/2024, que adiciona os parágrafos 5º e 6º ao artigo 71 da Lei Complementar nº 694/2012 sejam aplicados nesse, e a partir desse caso - em todos os casos de maus tratos de animais ocorridos em Porto Alegre - RS; bem como se comprove a necessidade de aprovação da PL 4993/2020 - proposta pelo Deputado Federal Célio Studart - para que essa lei possa ser aplicada em todo o Brasil.

Equipe envolvida no resgate:
Ajude um Focinho: https://www.instagram.com/p/DHJqX2Zxywv/?img_index=1 
Paulas Lopes
Polícia Civil - 15° DP (Mari, Amanda)
SOS Max 4 patas



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Causa Animal RS Debates Comissão Cidades - Movimento nas RuasCriador do abaixo-assinadoOscip em criação Causa Animal RS Debates - Comissão Cidades - Movimento nas Ruas.

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O problema

A OSCIP em criação: Causa Animal RS Debates - Comissões Cidades - Movimento nas Ruas - vem por meio desse Abaixo Assinado Solicitar:
Todos os dias nos deparamos com inúmeros relatos e pedidos de ajuda para animais que sofrem todo e qualquer tipo de maus tratos.
Sabemos que muitas pessoas gostariam de ajudar os animais, porém muitos não conseguem por não terem como custear os gastos que envolvem o resgate de uma vida animal que passa por maus tratos.
Breve relato de um Exemplo de maus tratos ocorrido em Porto Alegre 03/2025 - Rio Grande do Sul:
"Um tutor que praticava maus tratos à seus animais de estimação - 2 animais; batia diariamente em uma cachorrinha porte M/G idosa, a mantinha em corrente curta(1m), jogada em um canto, sem dignidade: muito magra, com ferimentos, com pulgas, carrapatos, sem alimentação, sem água, casinha aos pedaços que a mantinha dia/noite praticamente no tempo - chuva/frio/sol.... "Substituiu" essa vida idosa, por um outro cão mais novo, que também sofria maus tratos: apanhava diariamente, sem água, sem comida, sem casinha, com pulgas, carrapatos..... - sem dignidade."
Para resgatar essas vidas - as pessoas envolvidas terão que custear: clínica, tratamento, lar temporário pago até que sejam doados de forma responsável.
Diante do exposto - viemos através desse abaixo assinado solicitar que os Tutores que causam maus tratos, assim como pessoas que atropelam animais nas ruas, que pessoas que mau tratam os animais de qualquer forma, sejam responsabilizados pelo pagamento de todos os gastos que envolvem o resgate dessas vidas que tanto sofrem à mercê da maldade humana, assim como solicitam a PL 4993/2020 do Deputado Federal Célio Studart; e a LC municipal 1031/2021 - Porto Alegre - RS.
Como essa situação ocorreu em Porto Alegre - Rio Grande do Sul - que se cumpra a a lei aprovada ao final de 2024: Lei Complementar nº 1.031/2024, que adiciona os parágrafos 5º e 6º ao artigo 71 da Lei Complementar nº 694/2012. A nova norma obriga os responsáveis por maus-tratos a animais a cobrir todas as despesas veterinárias e quaisquer outros custos decorrentes da agressão.
Então, para o caso mencionado, foram registrados 3 protocolos em BO - 2 deles: 2268/2025/100315, 2507/2025/100315.
Queremos que a Lei Complementar nº 1.031/2024, que adiciona os parágrafos 5º e 6º ao artigo 71 da Lei Complementar nº 694/2012 sejam aplicados nesse, e a partir desse caso - em todos os casos de maus tratos de animais ocorridos em Porto Alegre - RS; bem como se comprove a necessidade de aprovação da PL 4993/2020 - proposta pelo Deputado Federal Célio Studart - para que essa lei possa ser aplicada em todo o Brasil.

Equipe envolvida no resgate:
Ajude um Focinho: https://www.instagram.com/p/DHJqX2Zxywv/?img_index=1 
Paulas Lopes
Polícia Civil - 15° DP (Mari, Amanda)
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