PL 5526/2016: FIM DA INCOMPATIBILIDADE PARA A ADVOCACIA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

PL 5526/2016: FIM DA INCOMPATIBILIDADE PARA A ADVOCACIA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

O problema

Servidores públicos, em nome do princípio da moralidade, são impedidos de advogar em face do ente que os remunera, o que é razoável. No entanto, em clara e inequívoca afronta aos princípios constitucionais, os arts. 27 e 28, IV, da Lei 8.906/1994 estabelecem a vedação total ao exercício da advocacia pelos  servidores do Poder Judiciário. O disposto no art. 5º, IX e XIII, da Constituição estabelece o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, além da livre expressão da atividade intelectual. Portanto, não pode lei infraconstituicional invadir o núcleo mínimo de uma garantia constitucional e vedar o exercício de um direito. Pode, sim, limita-lo, mas nunca extingui-lo por completo. Assim, peço a todos os servidores do Judiciário que assinem esta petição para que os congressistas saibam do nosso apoio ao PL 5526/2016, proposto pelo Deputado Federal Eduardo Barbosa.  O Projeto de Lei em questão visa transformar a proibição total para o exercício da advocacia pelos servidores do Poder Judiciário em impedimento, ou seja, em mera limitação, como ocorre com outros servidores públicos, restringindo apenas que se proponha ações em face do ente que os remunera. 

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MAURO FIGUEIREDOCriador do abaixo-assinado
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O problema

Servidores públicos, em nome do princípio da moralidade, são impedidos de advogar em face do ente que os remunera, o que é razoável. No entanto, em clara e inequívoca afronta aos princípios constitucionais, os arts. 27 e 28, IV, da Lei 8.906/1994 estabelecem a vedação total ao exercício da advocacia pelos  servidores do Poder Judiciário. O disposto no art. 5º, IX e XIII, da Constituição estabelece o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, além da livre expressão da atividade intelectual. Portanto, não pode lei infraconstituicional invadir o núcleo mínimo de uma garantia constitucional e vedar o exercício de um direito. Pode, sim, limita-lo, mas nunca extingui-lo por completo. Assim, peço a todos os servidores do Judiciário que assinem esta petição para que os congressistas saibam do nosso apoio ao PL 5526/2016, proposto pelo Deputado Federal Eduardo Barbosa.  O Projeto de Lei em questão visa transformar a proibição total para o exercício da advocacia pelos servidores do Poder Judiciário em impedimento, ou seja, em mera limitação, como ocorre com outros servidores públicos, restringindo apenas que se proponha ações em face do ente que os remunera. 

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MAURO FIGUEIREDOCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

DEPUTADO EDUARDO BARBOSA
DEPUTADO EDUARDO BARBOSA
CÂMARA DOS DEPUTADOS

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 11 de abril de 2016