Message aux signatairesPL 5526/2016: FIM DA INCOMPATIBILIDADE PARA A ADVOCACIA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
PROIBIÇÃO TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

MAURO FIGUEIREDORio de Janeiro, Brésil
2 mai 2016
No sopesamento entre dois princípios constitucionais, a saber, o da moralidade, de um lado, e o direito ao livre exercício de atividade intelectual, do outro, não pode o legislador, ao invadir o núcleo essencial do direito ao trabalho e ao livre exercício de atividade intelectual, inviabiliza-los. É FLAGRANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Estamos na reta final para atingirmos a meta de 2.000 assinaturas. Vamos prosseguir na luta. Compartilhe!
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