PETROBRÁS - ACORDO COLETIVO DO TRABALHO SEM PETROS

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O problema

Para evitar maiores perdas monetárias envolvendo os planos de benefícios de aposentadoria fechada administrada pela PETROS tendo a PETROBRAS e subsidiárias como patrocinadoras eu abaixo assinado, me manifesto contra qualquer participação ou ação dos representantes eleitos dos Sindicatos dos Petroleiros (SINDIPETROS) Federações Sindicais dos Petroleiros (FUP, FNP), Organizações, Associações, etc.. que incluam na pauta de qualquer convenção ou acordo coletivo do trabalho ou qualquer outro tipo de acordo extra-judicial, termo de obrigações recíprocas, Novo Plano Petros (NPP), mudança de planos existentes ou criação de novos planos negociado com a PETROBRAS e suas subsidiárias e órgãos do governo que descumpra a legislação aplicável, previdenciária, trabalhista, civil e criminal, etc., envolvendo a PETROS visto se tratar de termos de adesão individuais firmados diretamente entre a PETROS e os trabalhadores sem envolvimento algum com tais representantes das entidades citadas. Me manifesto contra qualquer acordo feito ou a ser proposto por representantes de tais entidades que reduziram ou reduzirão o valor do benefício da minha aposentadoria a ser pago pela PETROS e os que reduziram ou reduzirão o valor do meu décimo terceiro salário (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 611-B). Me manifesto contra qualquer acordo feito ou a ser proposto por tais entidades que me prejudiquem em relação aos meus direitos adquiridos, direitos líquidos e certos e vantagens estabelecidos desde a publicação do edital do meu concurso admissional, no meu contrato de trabalho admissional e no termo de rescisão do contrato de trabalho. Me manifesto que exijo o cumprimento na íntegra do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 611-A e Art. 611-B) nos acordos coletivos do trabalho e súmulas dos tribunais superiores.

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Nildemar RuellaCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 19 de agosto de 2025