Petição: Pela Rigorosa Fiscalização de Ciclovias e Ciclofaixas em São Paulo

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Filipe Batista e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Nós, ciclistas, cidadãos e entidades abaixo-assinados, manifestamos nossa profunda preocupação com a crescente insegurança nas vias destinadas à mobilidade ativa em nossa cidade. Exigimos que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) cumpra seu papel institucional de fiscalizar e autuar, com o rigor necessário, os condutores de veículos automotores que invadem ou estacionam irregularmente em ciclofaixas e ciclovias.

Justificativa
A infraestrutura cicloviária de São Paulo é construída com recursos públicos. Cada quilômetro implementado representa um investimento do contribuinte com o objetivo claro e fundamental de preservar a vida e organizar o fluxo urbano. No entanto, temos observado que:

Risco à Integridade Física: A invasão desses espaços obriga o ciclista a desviar para o fluxo dos carros, expondo-o a colisões e atropelamentos graves.
Desperdício de Dinheiro Público: Uma ciclovia que serve de estacionamento irregular é um investimento que perde sua função social e técnica, caracterizando mau uso do erário.
Impunidade: A ausência de fiscalização ostensiva e de punição (multas) encoraja o desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente aos Artigos 181 e 193.


Fundamentação Legal (Baseado no Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
1. Sobre o Estacionamento Irregular
Artigo 181, Inciso VIII: Estabelece que estacionar o veículo no passeio ou sobre faixas destinadas a pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, bem como em canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é uma infração grave.
Penalidade: Multa (R$ 195,23 + 5 pontos na CNH).
Medida Administrativa: Remoção do veículo.
2. Sobre Parar o Veículo (mesmo que por pouco tempo)
Artigo 182, Inciso XI: Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa é uma infração grave.
Penalidade: Multa (R$ 195,23 + 5 pontos na CNH).
3. Sobre Transitar (Circular) com Veículo Automotor
Artigo 193: Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, etc., é uma infração gravíssima. Penalidade: Multa (3 vezes o valor base, totalizando R$ 880,41 + 7 pontos na CNH).

Diante do exposto, exigimos:

  1. Aumento da Fiscalização Ostensiva: Presença de agentes da CET ou uso de monitoramento por câmeras para coibir o estacionamento e a circulação de motos e carros em vias cicláveis.
  2. Aplicação Imediata de Multas: Tolerância zero para veículos que bloqueiam a passagem, garantindo o caráter educativo da punição.
  3. Campanhas de Conscientização: Ações coordenadas para informar os motoristas sobre a prioridade e a vulnerabilidade do ciclista.


    Foto de Renato Bergo @renatobergo

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O problema

Nós, ciclistas, cidadãos e entidades abaixo-assinados, manifestamos nossa profunda preocupação com a crescente insegurança nas vias destinadas à mobilidade ativa em nossa cidade. Exigimos que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) cumpra seu papel institucional de fiscalizar e autuar, com o rigor necessário, os condutores de veículos automotores que invadem ou estacionam irregularmente em ciclofaixas e ciclovias.

Justificativa
A infraestrutura cicloviária de São Paulo é construída com recursos públicos. Cada quilômetro implementado representa um investimento do contribuinte com o objetivo claro e fundamental de preservar a vida e organizar o fluxo urbano. No entanto, temos observado que:

Risco à Integridade Física: A invasão desses espaços obriga o ciclista a desviar para o fluxo dos carros, expondo-o a colisões e atropelamentos graves.
Desperdício de Dinheiro Público: Uma ciclovia que serve de estacionamento irregular é um investimento que perde sua função social e técnica, caracterizando mau uso do erário.
Impunidade: A ausência de fiscalização ostensiva e de punição (multas) encoraja o desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente aos Artigos 181 e 193.


Fundamentação Legal (Baseado no Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
1. Sobre o Estacionamento Irregular
Artigo 181, Inciso VIII: Estabelece que estacionar o veículo no passeio ou sobre faixas destinadas a pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, bem como em canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é uma infração grave.
Penalidade: Multa (R$ 195,23 + 5 pontos na CNH).
Medida Administrativa: Remoção do veículo.
2. Sobre Parar o Veículo (mesmo que por pouco tempo)
Artigo 182, Inciso XI: Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa é uma infração grave.
Penalidade: Multa (R$ 195,23 + 5 pontos na CNH).
3. Sobre Transitar (Circular) com Veículo Automotor
Artigo 193: Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, etc., é uma infração gravíssima. Penalidade: Multa (3 vezes o valor base, totalizando R$ 880,41 + 7 pontos na CNH).

Diante do exposto, exigimos:

  1. Aumento da Fiscalização Ostensiva: Presença de agentes da CET ou uso de monitoramento por câmeras para coibir o estacionamento e a circulação de motos e carros em vias cicláveis.
  2. Aplicação Imediata de Multas: Tolerância zero para veículos que bloqueiam a passagem, garantindo o caráter educativo da punição.
  3. Campanhas de Conscientização: Ações coordenadas para informar os motoristas sobre a prioridade e a vulnerabilidade do ciclista.


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Abaixo-assinado criado em 27 de fevereiro de 2026