Petição para cassação do mandato do Prefeito Hingo Hammes

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O problema

Nós, cidadãos e cidadãs de Petrópolis, vimos por meio deste solicitar às autoridades competentes — Câmara Municipal, Ministério Público e demais órgãos de controle — a imediata apuração das alegações de irregularidades atribuídas à atual gestão do prefeito Hingo Hammes, bem como a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive processo de cassação, caso os fatos sejam confirmados.

CONSIDERANDO:
1. Que houve aumento aproximado de 70% nos salários do prefeito, secretários e altos cargos, medida adotada apesar da crise econômica, do déficit de serviços essenciais e da insuficiência de recursos públicos;

2. A persistente falta de merenda escolar em unidades da rede municipal, afetando o direito fundamental de crianças e adolescentes;

3. A escassez de insumos, materiais básicos e medicamentos nas unidades de saúde, comprometendo o atendimento à população;

4. Os atrasos no pagamento de salários de servidores e aposentados, colocando em risco a subsistência de milhares de famílias;

5. A grave crise na coleta de lixo, com acúmulo de resíduos pela cidade, riscos sanitários e degradação urbana;

6. As alegações de apropriação indevida dos valores descontados em folha de pagamento de servidores municipais referentes a empréstimos consignados, planos de saúde, entidades conveniadas e instituições financeiras, com não repasse aos devidos destinatários — fato que, se confirmado, configura grave violação administrativa e possível ilícito penal;

7. Que tais ocorrências, se comprovadas, podem caracterizar má gestão, violação dos princípios da administração pública (legalidade, moralidade, eficiência e transparência) e descumprimento de obrigações essenciais do Poder Executivo;

Diante disso, os abaixo-assinados requerem:
A apuração imediata e integral dos fatos por parte dos órgãos competentes;
A responsabilização dos envolvidos, em conformidade com a legislação;
A abertura de processo de cassação do prefeito Hingo Hammes, caso as irregularidades sejam confirmadas;
A adoção de medidas urgentes para restaurar a normalidade dos serviços públicos essenciais em Petrópolis.
Petrópolis necessita de respeito, planejamento e compromisso com o bem público. Exigimos transparência, responsabilidade e ação imediata.

 Fundamentos Jurídicos:

Decreto-Lei 201/1967 – Prevê infrações político administrativas do prefeito municipal, como:

Omissão ou negligência na defesa dos bens públicos;
Prática de atos que atentem contra a moralidade administrativa;
Gestão temerária dos recursos públicos;
Não cumprimento de obrigações legais de natureza orçamentária ou financeira.


Constituição Federal — art. 37

Violação dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Artigos relacionados à responsabilidade na gestão de pessoal, equilíbrio fiscal e cumprimento de obrigações com servidores.


Código Penal — Art. 168-A (Apropriação indébita previdenciária) e Art. 171/312, se aplicáveis após investigação, em caso de retenção e não repasse de valores consignados (a depender do enquadramento jurídico).
Lei Orgânica do Município de Petrópolis

Previsões sobre faltas administrativas e responsabilidades do prefeito.

1.101

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Nós, cidadãos e cidadãs de Petrópolis, vimos por meio deste solicitar às autoridades competentes — Câmara Municipal, Ministério Público e demais órgãos de controle — a imediata apuração das alegações de irregularidades atribuídas à atual gestão do prefeito Hingo Hammes, bem como a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive processo de cassação, caso os fatos sejam confirmados.

CONSIDERANDO:
1. Que houve aumento aproximado de 70% nos salários do prefeito, secretários e altos cargos, medida adotada apesar da crise econômica, do déficit de serviços essenciais e da insuficiência de recursos públicos;

2. A persistente falta de merenda escolar em unidades da rede municipal, afetando o direito fundamental de crianças e adolescentes;

3. A escassez de insumos, materiais básicos e medicamentos nas unidades de saúde, comprometendo o atendimento à população;

4. Os atrasos no pagamento de salários de servidores e aposentados, colocando em risco a subsistência de milhares de famílias;

5. A grave crise na coleta de lixo, com acúmulo de resíduos pela cidade, riscos sanitários e degradação urbana;

6. As alegações de apropriação indevida dos valores descontados em folha de pagamento de servidores municipais referentes a empréstimos consignados, planos de saúde, entidades conveniadas e instituições financeiras, com não repasse aos devidos destinatários — fato que, se confirmado, configura grave violação administrativa e possível ilícito penal;

7. Que tais ocorrências, se comprovadas, podem caracterizar má gestão, violação dos princípios da administração pública (legalidade, moralidade, eficiência e transparência) e descumprimento de obrigações essenciais do Poder Executivo;

Diante disso, os abaixo-assinados requerem:
A apuração imediata e integral dos fatos por parte dos órgãos competentes;
A responsabilização dos envolvidos, em conformidade com a legislação;
A abertura de processo de cassação do prefeito Hingo Hammes, caso as irregularidades sejam confirmadas;
A adoção de medidas urgentes para restaurar a normalidade dos serviços públicos essenciais em Petrópolis.
Petrópolis necessita de respeito, planejamento e compromisso com o bem público. Exigimos transparência, responsabilidade e ação imediata.

 Fundamentos Jurídicos:

Decreto-Lei 201/1967 – Prevê infrações político administrativas do prefeito municipal, como:

Omissão ou negligência na defesa dos bens públicos;
Prática de atos que atentem contra a moralidade administrativa;
Gestão temerária dos recursos públicos;
Não cumprimento de obrigações legais de natureza orçamentária ou financeira.


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Violação dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Código Penal — Art. 168-A (Apropriação indébita previdenciária) e Art. 171/312, se aplicáveis após investigação, em caso de retenção e não repasse de valores consignados (a depender do enquadramento jurídico).
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Abaixo-assinado criado em 24 de novembro de 2025