Pelo reflorestamento e criação do Parque Urbano do Solar dos Lagos (Bonito-MS)!

O problema

Manifesto em favor da criação de um Parque Municipal, espaço público e gratuito, no loteamento Solar dos Lagos.

A Secretaria de Meio Ambiente, por meio de rede social (facebook) da Prefeitura Municipal de Bonito, publicou nota em 15/01/2024 às 11:12 referente à supressão de árvores no bairro Solar dos Lagos:

“Chegou a este órgão a informação e notificação de que a empresa Terra Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, a qual foi atendida na Secretaria Municipal do Meio Ambiente com a Autorização para poda e/ou supressão de vegetal, de n° 106, datada de 10/11/2023, sendo aquela notificada pelo órgão do IMASUL, o qual desde 2016 requer a regularização do empreendimento Solar dos Lagos II, que segundo o órgão, a empresa, tem se estabelecido sem a devida licença de operação (ambiental), advindo posteriormente na Notificação de n. NT005363/2022, que a empresa foi impelida a paralisar imediatamente a operação do empreendimento até que seja emitida a licença ambiental de operação. 

Quando este órgão emitiu autorização para supressão de árvores nos lotes situados na Rua Ari da Silva Machado, não havia formalização e apresentação das irregularidades ou ilegalidades no ato a ser praticado sendo que a empresa obteve autorização para a supressão de árvores no interior dos lotes urbanos registrados em cartório para implantação de construção em área de sua propriedade.

A princípio a supressão de árvores isoladas nos lotes informados está em plena consonância com a legislação aplicável, eis que as árvores discutidas estão localizadas em lote urbano de propriedade particular. Porém, analisar os documentos emitidos pelo IMASUL, entende que a empresa requerente, deve regularizar sua situação de licença ambiental junto ao IMASUL para que fiquem bem delimitadas as áreas de proteção ambiental, para que o uso dos lotes particulares esteja em conformidade com o ordenamento jurídico. 

Assim, suspende-se a Autorização de n.106 de 10/11/2023, proferida anteriormente até que seja apresentada a Licença Ambiental de Operação do Solar dos Lagos Il em especial a área na Rua Ari da Silva Machado, uma vez que foi vislumbrado não cumprimento de ato administrativo imposto pelo órgão do IMASUL. 

Bonito, 05 de janeiro, 2024."

Após o ocorrido, vimos por meio deste manifesto apresentar as incoerências do processo.

 

Loteamento x Condomínio:

A primeira inconsistência é a de que a região autorizada para o desmate está dentro de um condomínio fechado. Conforme os próprios moradores da região e as escrituras das áreas adquiridas pelos mesmos, trata-se de loteamento e as vias são públicas. Isto é: o dever pela infraestrutura básica bem como pela proteção da biodiversidade é da gestão pública.

 

Furo na documentação:

Outra inconsistência é a concessão de autorização mesmo diante da ausência dos documentos, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o licenciamento ambiental, o qual regulariza as atividades da construtora. Documentos estes não foram apresentados ao IMASUL pela construtora.

O licenciamento é necessário para fins que vão além das questões burocráticas, pois trata-se de uma ferramenta cujo intuito é analisar as “atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”. 

Considerando o peso da administração pública em Meio Ambiente para as ações de mitigação da emergência climática, este manifesto toma como ponto de partida o grande impacto socioambiental causado pela ação indevida. Social, pois a supressão da floresta impacta diretamente no lazer e na qualidade de vida não só dos moradores como também dos visitantes. Ambiental, pois a área florestada é lar de inúmeras espécies nativas que integram a biodiversidade da Serra da Bodoquena.

 

Impacto Ambiental de alto nível:

Mesmo sendo uma área “particular” como alegado, caberia à Secretaria de Meio Ambiente negar a solicitação, considerando o valor ambiental da área degradada. 

Ali transitam inúmeras espécies de aves (mais de 40 espécies, como gaviões, corujas, aves aquáticas, pica-paus, tucanos, araras, papagaios, seriemas, entre outros), mamíferos (simpáticas Capivaras e Antas) e até mesmo enormes (e pacíficos) répteis, como é o caso da Sucuri-verde que até já apareceu como destaque nas mídias sociais, demonstrando o valor da fauna bonitense para o mundo. Para além, a área é também o lar de uma flora diversificada que representa o mosaico de biomas da Serra da Bodoquena, com inúmeras Aroeiras (árvore cujo crescimento é lento), Embaúbas, Canafístulas, entre outras.

Além de todo impacto sobre a Fauna e a Flora e, consequentemente, sobre a área de lazer da comunidade interna e externa ao Solar, o ato de desmate em massa é também um grande impacto para os lagos e, em geral, para os recursos hídricos do entorno, pois as raízes da floresta garantem a manutenção do solo (berço desse recurso tal qual de inúmeras outras vidas), gerando assim uma ciclagem sutentável da vida no local.

Neste sentido, a autorização de supressão de 400 aroeiras (e outras espécies presentes na área), com espécies nativas protegidas por lei, é um ato que impacta não só os moradores e visitantes do Solar dos Lagos como também e, sobretudo, toda a biodiversidade da área. Para além, tal autorização vai na contramão do título de “Carbono Neutro” recebido recentemente. Fato que sugere a fragilidade da responsabilidade da administração ambiental perante a própria questão ambiental.  

Sendo assim, este manifesto solicita:

I. O tombamento de todo o entorno dos lagos em Área Verde de uso comum público, no qual deverão ser considerados os seguintes itens:

1.     A criação de espaços interativos florestados para lazer de moradores e visitantes que considere pistas de caminhada de baixo impacto ambiental, banheiros fixos bem estruturados para atender todos os públicos (inclui-se fraldários e acessibilidade para PCDs), estruturas para descanso e atividades ao ar livre (bancos, mesinhas, etc);          

2.     Segurança;

3.     A manutenção da área que considere a limpeza dos espaços de convivência bem como a coleta de resíduos; 

4.     O monitoramento semanal/mensal das espécies da fauna e da flora, bem como da qualidade da água dos lagos;           

5.     A identificação das espécies, tanto da fauna quanto da flora, bem como o emplacamento das informações para compor a infraestrutura da Área Verde que sirva também para a Educação Ambiental informal, não-formal e formal dos visitantes e moradores;  

6.     O devido emplacamento das leis de proteção ambiental e de resíduos sólidos para orientação do cidadão e cidadã que fizer o uso do espaço.

II. A averiguação dos fatos e responsabilização dos envolvidos no desmatamento indevido;      

III. Abertura para a sociedade civil organizar o reflorestamento da área mediante a participação dos interessados e monitoramento de plantio e crescimento; 

IV. O fomento às políticas públicas para a criação de Áreas Verdes de uso comum em outras localidades da cidade de Bonito, sobretudo nos bairros mais vulneráveis da cidade para que o município faça jus ao título de “Carbono Neutro” e demonstre seu compromisso com o Meio Ambiente, sobretudo em âmbito urbano. 

 

 

 

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O problema

Manifesto em favor da criação de um Parque Municipal, espaço público e gratuito, no loteamento Solar dos Lagos.

A Secretaria de Meio Ambiente, por meio de rede social (facebook) da Prefeitura Municipal de Bonito, publicou nota em 15/01/2024 às 11:12 referente à supressão de árvores no bairro Solar dos Lagos:

“Chegou a este órgão a informação e notificação de que a empresa Terra Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, a qual foi atendida na Secretaria Municipal do Meio Ambiente com a Autorização para poda e/ou supressão de vegetal, de n° 106, datada de 10/11/2023, sendo aquela notificada pelo órgão do IMASUL, o qual desde 2016 requer a regularização do empreendimento Solar dos Lagos II, que segundo o órgão, a empresa, tem se estabelecido sem a devida licença de operação (ambiental), advindo posteriormente na Notificação de n. NT005363/2022, que a empresa foi impelida a paralisar imediatamente a operação do empreendimento até que seja emitida a licença ambiental de operação. 

Quando este órgão emitiu autorização para supressão de árvores nos lotes situados na Rua Ari da Silva Machado, não havia formalização e apresentação das irregularidades ou ilegalidades no ato a ser praticado sendo que a empresa obteve autorização para a supressão de árvores no interior dos lotes urbanos registrados em cartório para implantação de construção em área de sua propriedade.

A princípio a supressão de árvores isoladas nos lotes informados está em plena consonância com a legislação aplicável, eis que as árvores discutidas estão localizadas em lote urbano de propriedade particular. Porém, analisar os documentos emitidos pelo IMASUL, entende que a empresa requerente, deve regularizar sua situação de licença ambiental junto ao IMASUL para que fiquem bem delimitadas as áreas de proteção ambiental, para que o uso dos lotes particulares esteja em conformidade com o ordenamento jurídico. 

Assim, suspende-se a Autorização de n.106 de 10/11/2023, proferida anteriormente até que seja apresentada a Licença Ambiental de Operação do Solar dos Lagos Il em especial a área na Rua Ari da Silva Machado, uma vez que foi vislumbrado não cumprimento de ato administrativo imposto pelo órgão do IMASUL. 

Bonito, 05 de janeiro, 2024."

Após o ocorrido, vimos por meio deste manifesto apresentar as incoerências do processo.

 

Loteamento x Condomínio:

A primeira inconsistência é a de que a região autorizada para o desmate está dentro de um condomínio fechado. Conforme os próprios moradores da região e as escrituras das áreas adquiridas pelos mesmos, trata-se de loteamento e as vias são públicas. Isto é: o dever pela infraestrutura básica bem como pela proteção da biodiversidade é da gestão pública.

 

Furo na documentação:

Outra inconsistência é a concessão de autorização mesmo diante da ausência dos documentos, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o licenciamento ambiental, o qual regulariza as atividades da construtora. Documentos estes não foram apresentados ao IMASUL pela construtora.

O licenciamento é necessário para fins que vão além das questões burocráticas, pois trata-se de uma ferramenta cujo intuito é analisar as “atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”. 

Considerando o peso da administração pública em Meio Ambiente para as ações de mitigação da emergência climática, este manifesto toma como ponto de partida o grande impacto socioambiental causado pela ação indevida. Social, pois a supressão da floresta impacta diretamente no lazer e na qualidade de vida não só dos moradores como também dos visitantes. Ambiental, pois a área florestada é lar de inúmeras espécies nativas que integram a biodiversidade da Serra da Bodoquena.

 

Impacto Ambiental de alto nível:

Mesmo sendo uma área “particular” como alegado, caberia à Secretaria de Meio Ambiente negar a solicitação, considerando o valor ambiental da área degradada. 

Ali transitam inúmeras espécies de aves (mais de 40 espécies, como gaviões, corujas, aves aquáticas, pica-paus, tucanos, araras, papagaios, seriemas, entre outros), mamíferos (simpáticas Capivaras e Antas) e até mesmo enormes (e pacíficos) répteis, como é o caso da Sucuri-verde que até já apareceu como destaque nas mídias sociais, demonstrando o valor da fauna bonitense para o mundo. Para além, a área é também o lar de uma flora diversificada que representa o mosaico de biomas da Serra da Bodoquena, com inúmeras Aroeiras (árvore cujo crescimento é lento), Embaúbas, Canafístulas, entre outras.

Além de todo impacto sobre a Fauna e a Flora e, consequentemente, sobre a área de lazer da comunidade interna e externa ao Solar, o ato de desmate em massa é também um grande impacto para os lagos e, em geral, para os recursos hídricos do entorno, pois as raízes da floresta garantem a manutenção do solo (berço desse recurso tal qual de inúmeras outras vidas), gerando assim uma ciclagem sutentável da vida no local.

Neste sentido, a autorização de supressão de 400 aroeiras (e outras espécies presentes na área), com espécies nativas protegidas por lei, é um ato que impacta não só os moradores e visitantes do Solar dos Lagos como também e, sobretudo, toda a biodiversidade da área. Para além, tal autorização vai na contramão do título de “Carbono Neutro” recebido recentemente. Fato que sugere a fragilidade da responsabilidade da administração ambiental perante a própria questão ambiental.  

Sendo assim, este manifesto solicita:

I. O tombamento de todo o entorno dos lagos em Área Verde de uso comum público, no qual deverão ser considerados os seguintes itens:

1.     A criação de espaços interativos florestados para lazer de moradores e visitantes que considere pistas de caminhada de baixo impacto ambiental, banheiros fixos bem estruturados para atender todos os públicos (inclui-se fraldários e acessibilidade para PCDs), estruturas para descanso e atividades ao ar livre (bancos, mesinhas, etc);          

2.     Segurança;

3.     A manutenção da área que considere a limpeza dos espaços de convivência bem como a coleta de resíduos; 

4.     O monitoramento semanal/mensal das espécies da fauna e da flora, bem como da qualidade da água dos lagos;           

5.     A identificação das espécies, tanto da fauna quanto da flora, bem como o emplacamento das informações para compor a infraestrutura da Área Verde que sirva também para a Educação Ambiental informal, não-formal e formal dos visitantes e moradores;  

6.     O devido emplacamento das leis de proteção ambiental e de resíduos sólidos para orientação do cidadão e cidadã que fizer o uso do espaço.

II. A averiguação dos fatos e responsabilização dos envolvidos no desmatamento indevido;      

III. Abertura para a sociedade civil organizar o reflorestamento da área mediante a participação dos interessados e monitoramento de plantio e crescimento; 

IV. O fomento às políticas públicas para a criação de Áreas Verdes de uso comum em outras localidades da cidade de Bonito, sobretudo nos bairros mais vulneráveis da cidade para que o município faça jus ao título de “Carbono Neutro” e demonstre seu compromisso com o Meio Ambiente, sobretudo em âmbito urbano. 

 

 

 

Os tomadores de decisão

Prefeitura de Bonito
Prefeitura de Bonito

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 22 de janeiro de 2024