PELO FIM DO EMBARQUE DE ANIMAIS VIVOS PELO PORTO DE RIO GRANDE-RS

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O problema

REQUERENTES: Os cidadãos e cidadãs abaixo assinados, habitantes e turistas do Município de Rio Grande-RS, apaixonados pela Praia do Cassino

Enquanto diversos países já não praticam as exportações vivas, o Brasil incentiva e trata de expandir o mercado de indivíduos vivos, embarcados em condições degradantes, inerentes ao feitio desse comércio internacional, para lucro de poucas empresas, as quais sequer pagam impostos sobre estas exportações, em prejuízo da economia e da qualidade de vida de todos os cidadãos.

E como se não bastasse a afronta constitucional à dignidade e incolumidade de todos os animais, garantidas no artigo 225 VII CF, os riscos sanitário e ambiental configuram ameaças preocupantes, posto que a mistura de rebanhos advindos de duas ou mais fazendas diferentes, aumenta o estresse de indivíduos sociáveis, sujeitos ao contágio de diferentes zoonoses, o que costuma levar ao adoecimento e à morte grande número de animais, cujos corpos são moídos num equipamento denominado graxaria e descartados no oceano.

É sabido que eventual naufrágio de navio boiadeiro nas proximidades dos Molhes da Barra do Rio Grande-RS, degradaria a Praia do Cassino, com graves consequências sanitárias, ruinosas àquela comunidade e ao turismo local.

Temos o exemplo de naufrágio do navio Haidar em 2015, o qual contaminou as águas com 700 toneladas de óleo e os corpos afogados de mais de cinco mil bovinos-https://g1.globo.com/pa/para/noticia/naufragio-de-navio-com-cinco-mil-bois-vivos-em-barcarena-completa-dois-anos.ghtml  contaminando a Praia da Vila do Conde no Pará, quando uma comunidade sofreu -e ainda sofre- prejuízos psicológicos, sociais, sanitários, ambientais e econômicos da tragédia previsível e evitável.

É certo que Rio Grande corre sério risco de ser uma nova Barcarena, posto que todos os embarques são semelhantes, com milhares de indivíduos amontoados, sem espaço nem condições de deitarem seus corpos sobre os excrementos, que se acumulam por semanas em confinamento em navios velhos, com 50 anos ou mais, sucatas gigantes, como é o caso dos que embarcam até 32.000 indivíduos numa viagem.

Frise-se a etapa anterior, de embarque em caminhões equipados com eletricidade para contenção de movimentos dos animais.

O embarque de animais vivos, pelas suas próprias características, viola normas de Direito Animal.

No que tange ao Direito Ambiental, pelo princípio da prevenção, a partir do ocorrido em Barcarena -Pará, sabe-se da gravidade dos danos previsíveis, o que motiva o presente pedido de providências no sentido de se proibir os embarques em navio pelo nosso Município.               

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Ieda Denise Nóbrega ElsteCriador do abaixo-assinadoAtivista e Advogada. Estudou Direito na FURG. Cursou Pós-graduação em Direito Animal na UNINTER e Pós-graduação em DIreito Ambiental na UNINTER.

Os tomadores de decisão

Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Rio Grande
Prefeitura Municipal de Rio Grande
Câmara de Vereadores do Rio Grande - RS
Câmara de Vereadores do Rio Grande - RS

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