PELO DIREITO DE PREFERÊNCIA CONTRA O DESPEJO DE JOSÈ MARIN E OUTROS CIDADÃOS.

O problema

CARTA ABERTA AOS RESPONSÁVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

Meu nome é José António Marin, cidadão residente em Lisboa na Rua da Cidade de Cardiff, nº 17, no 3º andar, e tendo devidamente pago a renda até ao momento em que financeiramente tal não me foi possível e para cuja situação não obtive o necessário apoio das correspondentes instituições do Estado e/ou da Câmara, tenho estado confrontado desde há cinco anos com um processo de pressões ilegítimas e acção de despejo pelos sucessivos donos do prédio para o abandonar.

O capital financeiro e os especuladores não têm qualquer preocupação social com as pessoas vulneráveis, sem recursos e vivendo em habitação precária e degradada, compete ao Estado e às Câmaras respeitar e fazer cumprir o artigo 65 da Constituição da República Portuguesa (CRP): “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar” Ou seja, à luz da CRP, o direito de propriedade privada não é absoluto e, muito menos, quando sobre ela incidem processos de especulação desenfreada e sem qualquer controlo político.

Contrariamente a países, mesmo capitalistas como a Holanda que tem sob gestão camarária uma grande parte das habitações em espaço urbano, em que os senhorios arrendam suas casas a preços moderados e estabelecidos pela Câmara, não podendo subir indiscriminadamente o preço de rendas e, muito menos, despejar os arrendatários das suas casas de família, os poderes instituídos em Portugal, incluindo a legislação saída recentemente da Assembleia República no sentido de reverter em parte a legislação produzida pelo PSD/ CDS em favor dos senhorios e em detrimento dos inquilinos, ela é manifestamente insuficiente. Se é certo que a cláusula legal que impede o despejo a pessoas idosas com mais de 65 anos é correta e justa, não se entende por que é que este princípio é limitado apenas a idosos e pessoas deficientes, permitindo que pessoas, igualmente vulneráveis e desprovidas de recursos mas com menos de 65 anos, possam ser despejadas em benefício de senhorios especuladores sem qualquer proteção legal. Restaria apenas por parte das Câmaras Municipais o recurso ao direito de preferência, mas raramente este direito é acionado. No meu caso concreto, a casa está totalmente degradada, sem o mínimo de condições (sem janela e tecto decentes, vidros partidos e água quente), tendo adoecido e até perigado a minha vida, quando a cozinha caiu parcialmente no passado dia 28 de Outubro.

No caso concreto da Câmara de Lisboa, não obstante o apelo feito diversas vezes por mim e por e certamente tal como muitos outros concidadãos em situações de carência e necessidade, esse direito de preferência tão pouco foi acionado, podendo inferir-se sobreporem-se e serem mais fortes os interesses de senhorios especuladores. No entanto, esta carta aberta, contando com o apelo de cidadãos/ãs em situação similar e subscritores solidários com a minha causa e a de muitos inquilinos lisboetas, visa chamar mais uma vez a atenção para o imperativo moral e político do Senhor Presidente da Câmara, dos Senhores Vereadores e demais responsáveis da Câmara Municipal e respetivos serviços camarários da Habitação, eventualmente com a colaboração de proprietários com sentido de responsabilidade social, encontrarem uma solução a contento de todos e, em particular, dos inquilinos afetados por estes processos ou, em caso de rejeição de colaboração por parte do senhorio, fazer cumprir o direito de preferência por parte da Câmara.

Agradecendo aos demais subscritores e organizações que entenderem manifestar o seu apoio solidário e esperando dos já referidos responsáveis da Câmara o reconhecimento deste problema e uma atitude em prol da justiça social em relação à minha pessoa e a inquilinos em situação similar, aceitem as minhas saudações democráticas.

 

Exmos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Lisboa

Os abaixo assinados, partilhando e solidarizando-se com a situaçãode José António Marin e de famílias e cidadãos/ãs em situação de carência e necessidade, atendendo à argumentação exposta, nomeadamente aos termos do artigo 65 da Constituição da República Portuguesa, vêm por este meio solicitar a melhor atenção a este e casos idênticos de modo a ser exercido por parte da Câmara o direito de preferência, evitando assim o despejo deste e doutros cidadãos/ãs em situação similar em nome do direito à cidade por parte de quem lá vive desde que nasceu.

Lisboa, 30 de Novembro de 2018

José António Marin

Este abaixo-assinado conseguiu 233 apoiadores!

O problema

CARTA ABERTA AOS RESPONSÁVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

Meu nome é José António Marin, cidadão residente em Lisboa na Rua da Cidade de Cardiff, nº 17, no 3º andar, e tendo devidamente pago a renda até ao momento em que financeiramente tal não me foi possível e para cuja situação não obtive o necessário apoio das correspondentes instituições do Estado e/ou da Câmara, tenho estado confrontado desde há cinco anos com um processo de pressões ilegítimas e acção de despejo pelos sucessivos donos do prédio para o abandonar.

O capital financeiro e os especuladores não têm qualquer preocupação social com as pessoas vulneráveis, sem recursos e vivendo em habitação precária e degradada, compete ao Estado e às Câmaras respeitar e fazer cumprir o artigo 65 da Constituição da República Portuguesa (CRP): “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar” Ou seja, à luz da CRP, o direito de propriedade privada não é absoluto e, muito menos, quando sobre ela incidem processos de especulação desenfreada e sem qualquer controlo político.

Contrariamente a países, mesmo capitalistas como a Holanda que tem sob gestão camarária uma grande parte das habitações em espaço urbano, em que os senhorios arrendam suas casas a preços moderados e estabelecidos pela Câmara, não podendo subir indiscriminadamente o preço de rendas e, muito menos, despejar os arrendatários das suas casas de família, os poderes instituídos em Portugal, incluindo a legislação saída recentemente da Assembleia República no sentido de reverter em parte a legislação produzida pelo PSD/ CDS em favor dos senhorios e em detrimento dos inquilinos, ela é manifestamente insuficiente. Se é certo que a cláusula legal que impede o despejo a pessoas idosas com mais de 65 anos é correta e justa, não se entende por que é que este princípio é limitado apenas a idosos e pessoas deficientes, permitindo que pessoas, igualmente vulneráveis e desprovidas de recursos mas com menos de 65 anos, possam ser despejadas em benefício de senhorios especuladores sem qualquer proteção legal. Restaria apenas por parte das Câmaras Municipais o recurso ao direito de preferência, mas raramente este direito é acionado. No meu caso concreto, a casa está totalmente degradada, sem o mínimo de condições (sem janela e tecto decentes, vidros partidos e água quente), tendo adoecido e até perigado a minha vida, quando a cozinha caiu parcialmente no passado dia 28 de Outubro.

No caso concreto da Câmara de Lisboa, não obstante o apelo feito diversas vezes por mim e por e certamente tal como muitos outros concidadãos em situações de carência e necessidade, esse direito de preferência tão pouco foi acionado, podendo inferir-se sobreporem-se e serem mais fortes os interesses de senhorios especuladores. No entanto, esta carta aberta, contando com o apelo de cidadãos/ãs em situação similar e subscritores solidários com a minha causa e a de muitos inquilinos lisboetas, visa chamar mais uma vez a atenção para o imperativo moral e político do Senhor Presidente da Câmara, dos Senhores Vereadores e demais responsáveis da Câmara Municipal e respetivos serviços camarários da Habitação, eventualmente com a colaboração de proprietários com sentido de responsabilidade social, encontrarem uma solução a contento de todos e, em particular, dos inquilinos afetados por estes processos ou, em caso de rejeição de colaboração por parte do senhorio, fazer cumprir o direito de preferência por parte da Câmara.

Agradecendo aos demais subscritores e organizações que entenderem manifestar o seu apoio solidário e esperando dos já referidos responsáveis da Câmara o reconhecimento deste problema e uma atitude em prol da justiça social em relação à minha pessoa e a inquilinos em situação similar, aceitem as minhas saudações democráticas.

 

Exmos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Lisboa

Os abaixo assinados, partilhando e solidarizando-se com a situaçãode José António Marin e de famílias e cidadãos/ãs em situação de carência e necessidade, atendendo à argumentação exposta, nomeadamente aos termos do artigo 65 da Constituição da República Portuguesa, vêm por este meio solicitar a melhor atenção a este e casos idênticos de modo a ser exercido por parte da Câmara o direito de preferência, evitando assim o despejo deste e doutros cidadãos/ãs em situação similar em nome do direito à cidade por parte de quem lá vive desde que nasceu.

Lisboa, 30 de Novembro de 2018

José António Marin

Os tomadores de decisão

Fernando Medina
Fernando Medina
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

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Abaixo-assinado criado em 30 de novembro de 2018