

PELA REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.879/2022 E PELA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CULTURA
O problema
ABAIXO-ASSINADO
PELA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 4.879, DE 28 DE JULHO DE 2022 E PELA EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CULTURA
Aos membros do Ministério Público de Bragança Paulista, Vereadores(as) e todas as autoridades competentes para julgar e opinar sobre a presente questão.
Nós, população abaixo-assinada, por meio do presente documento, manifestamos total desacordo com o projeto de Lei Municipal Nº 46/2022 que deu origem a , LEI Nº 4.879, DE 28 DE JULHO DE 2022, proposto pelo Poder Executivo, pelo então prefeito em exercício, Sr. Amauri Sodré da Silva, que dá o nome de Centro Cultural Prefeito Jesus Adib Abi Chedid ao local popularmente conhecido como Centro Cultural Teatro Carlos Gomes (assim chamado, inclusive em informativos e documentos oficiais emitidos pela Prefeitura de Bragança Paulista).
Não entraremos na questão do mérito quanto à homenagem prestada ao ex-prefeito, em que pese, ao nosso ver, seja descabida nesse caso, pois o homenageado não realizou obras do conhecimento humano na cultura. Trataremos aqui somente das irregularidades que estiveram notadamente presentes na tramitação desta lei.
Primeiramente, há que se considerar que o aludido projeto de lei, foi votado e aprovado às pressas e de forma arbitrária pelo legislativo bragantino no dia 12/07/2022, pois sob vaias e protestos, teve a sua participação popular negligenciada pela ausência de audiências públicas, exigência prevista nos dispositivos legais que tutelam a matéria, a saber:
Constituição Federal,
Art. 216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 807, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 1º Esta Lei Complementar cria e regula no município de Bragança Paulista, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Art. 6º Cabe ao Poder Público do município de Bragança Paulista planejar e implementar políticas públicas para:
VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - BRAGANÇA PAULISTA-SP 2019/2029
META 4 - PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS, PRODUTORES, GRUPOS, COLETIVOS E FAZEDORES CULTURAIS ATUANTES EM BRAGANÇA PAULISTA EM 100% DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO , ARTICULAÇÃO E PACTUAÇÃO REALIZADAS PELA SMCT.
Razão pela qual a tramitação ocorreu de forma ilegal, considerando que não houveram audiências públicas ou qualquer outra forma de participação popular. Para evidenciar, ainda mais, a unilateralidade do grupo Chedid em aprovar a medida sem qualquer diálogo, uma enquete disponibilizada pelo Jornal Bragança em Pauta trouxe a desaprovação de 77% da população sobre a medida arbitrária.
Vale mencionar que a restauração do prédio , após vergonhoso histórico de abandono, só ocorreu devido a intensa pressão da sociedade civil organizada durante o governo Jango, através do histórico Movimento Outra Bragança (MOB). É, portanto, absurdo o ato de excluí-la da decisão quanto ao nome do centro cultural.
Diante de tamanha injustiça, exigimos a imediata revogação desta lei, bem como audiência pública para discutir o tema e as proposições de nomes. Ao fim, honrando o compromisso do poder público com a soberania democrática popular, que seja realizado um referendo permitindo a população escolher a denominação oficial do centro cultural, devendo ainda ser de pessoa ou projeto que tenha, de fato, realizado obra notória de conhecimento humano na cultura.
Organização,
O Poder Popular (PCB) - Bragança Paulista.

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O problema
ABAIXO-ASSINADO
PELA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 4.879, DE 28 DE JULHO DE 2022 E PELA EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CULTURA
Aos membros do Ministério Público de Bragança Paulista, Vereadores(as) e todas as autoridades competentes para julgar e opinar sobre a presente questão.
Nós, população abaixo-assinada, por meio do presente documento, manifestamos total desacordo com o projeto de Lei Municipal Nº 46/2022 que deu origem a , LEI Nº 4.879, DE 28 DE JULHO DE 2022, proposto pelo Poder Executivo, pelo então prefeito em exercício, Sr. Amauri Sodré da Silva, que dá o nome de Centro Cultural Prefeito Jesus Adib Abi Chedid ao local popularmente conhecido como Centro Cultural Teatro Carlos Gomes (assim chamado, inclusive em informativos e documentos oficiais emitidos pela Prefeitura de Bragança Paulista).
Não entraremos na questão do mérito quanto à homenagem prestada ao ex-prefeito, em que pese, ao nosso ver, seja descabida nesse caso, pois o homenageado não realizou obras do conhecimento humano na cultura. Trataremos aqui somente das irregularidades que estiveram notadamente presentes na tramitação desta lei.
Primeiramente, há que se considerar que o aludido projeto de lei, foi votado e aprovado às pressas e de forma arbitrária pelo legislativo bragantino no dia 12/07/2022, pois sob vaias e protestos, teve a sua participação popular negligenciada pela ausência de audiências públicas, exigência prevista nos dispositivos legais que tutelam a matéria, a saber:
Constituição Federal,
Art. 216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 807, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 1º Esta Lei Complementar cria e regula no município de Bragança Paulista, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Art. 6º Cabe ao Poder Público do município de Bragança Paulista planejar e implementar políticas públicas para:
VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - BRAGANÇA PAULISTA-SP 2019/2029
META 4 - PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS, PRODUTORES, GRUPOS, COLETIVOS E FAZEDORES CULTURAIS ATUANTES EM BRAGANÇA PAULISTA EM 100% DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO , ARTICULAÇÃO E PACTUAÇÃO REALIZADAS PELA SMCT.
Razão pela qual a tramitação ocorreu de forma ilegal, considerando que não houveram audiências públicas ou qualquer outra forma de participação popular. Para evidenciar, ainda mais, a unilateralidade do grupo Chedid em aprovar a medida sem qualquer diálogo, uma enquete disponibilizada pelo Jornal Bragança em Pauta trouxe a desaprovação de 77% da população sobre a medida arbitrária.
Vale mencionar que a restauração do prédio , após vergonhoso histórico de abandono, só ocorreu devido a intensa pressão da sociedade civil organizada durante o governo Jango, através do histórico Movimento Outra Bragança (MOB). É, portanto, absurdo o ato de excluí-la da decisão quanto ao nome do centro cultural.
Diante de tamanha injustiça, exigimos a imediata revogação desta lei, bem como audiência pública para discutir o tema e as proposições de nomes. Ao fim, honrando o compromisso do poder público com a soberania democrática popular, que seja realizado um referendo permitindo a população escolher a denominação oficial do centro cultural, devendo ainda ser de pessoa ou projeto que tenha, de fato, realizado obra notória de conhecimento humano na cultura.
Organização,
O Poder Popular (PCB) - Bragança Paulista.

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Abaixo-assinado criado em 22 de março de 2023