Pela Abolição (total) da Pena de Morte no Brasil


Pela Abolição (total) da Pena de Morte no Brasil
The Issue
Apesar de já haver virtualmente abolido a execução da pena capital máxima (de morte), a República Federativa do Brasil ainda resguarda o direito a esta sob condições excepcionais. De acordo com a Constituição de 88, Art. 5, Inc. XLVII, Letra a.:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;”
Sob os termos do artigo 84, mencionado acima:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;”.
Ou seja, apesar de seu suposto histórico como defensor na luta global pelos direitos humanos, o Brasil ainda carrega uma de suas maiores violações como condição em sua constituição. Acreditamos fortemente que isso deve mudar!

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Apesar de já haver virtualmente abolido a execução da pena capital máxima (de morte), a República Federativa do Brasil ainda resguarda o direito a esta sob condições excepcionais. De acordo com a Constituição de 88, Art. 5, Inc. XLVII, Letra a.:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;”
Sob os termos do artigo 84, mencionado acima:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;”.
Ou seja, apesar de seu suposto histórico como defensor na luta global pelos direitos humanos, o Brasil ainda carrega uma de suas maiores violações como condição em sua constituição. Acreditamos fortemente que isso deve mudar!

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Petition created on August 9, 2020
