PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA RESOLUÇÃO nº 506/2024

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA RESOLUÇÃO nº 506/2024

O problema

AO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (UFMT)


Ref.: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA RESOLUÇÃO nº 506/2024


Diante da decisão ad referendum da reitora da UFMT, Marluce Aparecida Souza e Silva, nós, pais e alunos abaixo-assinados, solicitamos por meio deste documento a RECONSIDERAÇÃO DA RESOLUÇÃO nº 506/2024, que revogou a bonificação de 15% concedida aos estudantes que concluíram o ensino médio no Estado de Mato Grosso. O fato de a Resolução nº 431, deste Conselho, ser revogada repentinamente, praticamente às vésperas de um resultado do ENEM 2024, causa sérios danos e prejuízos aos estudantes do Estado.


Esta solicitação fundamenta-se em aspectos jurídicos, sociais e educacionais. A revogação é
desproporcional e deve ser revista para garantir a equidade e o respeito aos princípios
administrativos e educacionais.


A bonificação regional, instituída pela Resolução nº 431, criou uma legítima expectativa nos estudantes que planejaram seus estudos para o Sisu de 2024. A revogação repentina, sem consulta
pública ou aviso prévio adequado, fere o princípio da confiança legítima, amplamente reconhecido no Direito Administrativo.


No caso de Mato Grosso, as desigualdades regionais são evidentes. Estudantes enfrentam
limitações educacionais e econômicas que justificam políticas de ação afirmativa, como a
bonificação. A revogação da medida promove uma igualdade aparente, mas ignora os desafios estruturais enfrentados pelos estudantes locais. Alunos do Estado enfrentam dificuldades específicas, como: baixa qualidade de ensino médio em muitas regiões; desigualdade de acesso a recursos educacionais em comparação a grandes centros urbanos; e limitações socioeconômicas
que dificultam a competitividade em um processo seletivo nacional.


O argumento para a revogação foi o de que a decisão ad referendum seguiu recomendação do MEC. Embora o parecer do MEC seja orientador, ele não possui caráter vinculativo. A autonomia universitária, garantida na Constituição Federal, permite que a UFMT estabeleça políticas de inclusão regional, desde que devidamente justificadas como no caso da Resolução nº 431.


Além disso, foi usado o argumento de que a revogação visa prevenir judicializações que
comprometam a integridade do processo e que está baseada em entendimento do Supremo
Tribunal Federal. É preciso levar em consideração dois fatores neste quesito. A revogação da bonificação, por si só, já está gerando insatisfação e movimentos para judicialização por parte de estudantes e entidades educacionais. E, apesar do princípio da isonomia formal ser destacado
como justificativa para a revogação, ele não pode ser analisado de forma descontextualizada. O Supremo reconhece que a isonomia deve ser aplicada de maneira material, isto é, tratando os
desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades.
É mais prudente e coerente manter a medida, especialmente para o Processo seletivo de 2024, enquanto se debate amplamente uma transição planejada. Isso evita insegurança jurídica e reafirma o compromisso da UFMT com a inclusão.
A eliminação da bonificação desconsidera desigualdades e compromete o papel social da UFMT como promotora da inclusão regional. É cristalino que a decisão ad referendum foi tomada sem ampla consulta aos setores educacionais, estudantis e da sociedade civil, configurando uma medida administrativa que requer maior participação. O devido debate no CONSEPE e a análise profunda de impactos regionais teriam evitado essa controvérsia. Ainda há tempo para essa análise.

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Diante dos argumentos apresentados, solicitamos que o CONSEPE:

  1. Reconsidere em 72 horas a Resolução nº 506/2024, restabelecendo a bonificação de 15% para os estudantes que concluíram o ensino médio em Mato Grosso ou municípios vizinhos; ou alternativamente
  2. Estabeleça uma transição planejada, mantendo a bonificação para o processo
    seletivo de 2024, enquanto se promove um debate amplo e democrático sobre a política de inclusão regional da UFMT. Respeitosamente, aguardamos a atenção deste Conselho para esta questão de extrema relevância.
    Atenciosamente, 
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Bruna SaldanhaCriador do abaixo-assinado

4.815

O problema

AO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (UFMT)


Ref.: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA RESOLUÇÃO nº 506/2024


Diante da decisão ad referendum da reitora da UFMT, Marluce Aparecida Souza e Silva, nós, pais e alunos abaixo-assinados, solicitamos por meio deste documento a RECONSIDERAÇÃO DA RESOLUÇÃO nº 506/2024, que revogou a bonificação de 15% concedida aos estudantes que concluíram o ensino médio no Estado de Mato Grosso. O fato de a Resolução nº 431, deste Conselho, ser revogada repentinamente, praticamente às vésperas de um resultado do ENEM 2024, causa sérios danos e prejuízos aos estudantes do Estado.


Esta solicitação fundamenta-se em aspectos jurídicos, sociais e educacionais. A revogação é
desproporcional e deve ser revista para garantir a equidade e o respeito aos princípios
administrativos e educacionais.


A bonificação regional, instituída pela Resolução nº 431, criou uma legítima expectativa nos estudantes que planejaram seus estudos para o Sisu de 2024. A revogação repentina, sem consulta
pública ou aviso prévio adequado, fere o princípio da confiança legítima, amplamente reconhecido no Direito Administrativo.


No caso de Mato Grosso, as desigualdades regionais são evidentes. Estudantes enfrentam
limitações educacionais e econômicas que justificam políticas de ação afirmativa, como a
bonificação. A revogação da medida promove uma igualdade aparente, mas ignora os desafios estruturais enfrentados pelos estudantes locais. Alunos do Estado enfrentam dificuldades específicas, como: baixa qualidade de ensino médio em muitas regiões; desigualdade de acesso a recursos educacionais em comparação a grandes centros urbanos; e limitações socioeconômicas
que dificultam a competitividade em um processo seletivo nacional.


O argumento para a revogação foi o de que a decisão ad referendum seguiu recomendação do MEC. Embora o parecer do MEC seja orientador, ele não possui caráter vinculativo. A autonomia universitária, garantida na Constituição Federal, permite que a UFMT estabeleça políticas de inclusão regional, desde que devidamente justificadas como no caso da Resolução nº 431.


Além disso, foi usado o argumento de que a revogação visa prevenir judicializações que
comprometam a integridade do processo e que está baseada em entendimento do Supremo
Tribunal Federal. É preciso levar em consideração dois fatores neste quesito. A revogação da bonificação, por si só, já está gerando insatisfação e movimentos para judicialização por parte de estudantes e entidades educacionais. E, apesar do princípio da isonomia formal ser destacado
como justificativa para a revogação, ele não pode ser analisado de forma descontextualizada. O Supremo reconhece que a isonomia deve ser aplicada de maneira material, isto é, tratando os
desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades.
É mais prudente e coerente manter a medida, especialmente para o Processo seletivo de 2024, enquanto se debate amplamente uma transição planejada. Isso evita insegurança jurídica e reafirma o compromisso da UFMT com a inclusão.
A eliminação da bonificação desconsidera desigualdades e compromete o papel social da UFMT como promotora da inclusão regional. É cristalino que a decisão ad referendum foi tomada sem ampla consulta aos setores educacionais, estudantis e da sociedade civil, configurando uma medida administrativa que requer maior participação. O devido debate no CONSEPE e a análise profunda de impactos regionais teriam evitado essa controvérsia. Ainda há tempo para essa análise.

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Diante dos argumentos apresentados, solicitamos que o CONSEPE:

  1. Reconsidere em 72 horas a Resolução nº 506/2024, restabelecendo a bonificação de 15% para os estudantes que concluíram o ensino médio em Mato Grosso ou municípios vizinhos; ou alternativamente
  2. Estabeleça uma transição planejada, mantendo a bonificação para o processo
    seletivo de 2024, enquanto se promove um debate amplo e democrático sobre a política de inclusão regional da UFMT. Respeitosamente, aguardamos a atenção deste Conselho para esta questão de extrema relevância.
    Atenciosamente, 
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Bruna SaldanhaCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 24 de novembro de 2024