Pedido de reconsideração da alteração dos critérios de avaliação do 4º ano (8ª etapa)
Pedido de reconsideração da alteração dos critérios de avaliação do 4º ano (8ª etapa)
O problema
À Coordenação do Curso de Medicina da Universidade Anhembi Morumbi – Campus Mooca
R. Dr. Almeida Lima, 1134 – Mooca – São Paulo/SP – CEP: 03164-000
CNPJ: 62.596.408/0001-25
Pedido de reconsideração da alteração dos critérios de avaliação do 4º ano (8ª etapa)
Prezados(as),
Os estudantes da atual turma do 4º ano (8ª etapa) da Universidade Anhembi Morumbi – Campus Mooca, vem com o devido respeito e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por esta Coordenação e por todo o corpo docente, fundamentados nos princípios da legalidade, boa fé e da segurança jurídica, apresentar o presente pedido de reconsideração, em face da medida comunicada em reunião no dia 26 de junho de 2026. A referida decisão promoveu o alteração unilateral e abrupta no processo avaliativo do semestre 2026.2, passando a condicionar a aprovação dos estudantes e a progressão para o internato a obtenção de nota mínima na Avaliação Integrada de Competências Médicas (AICM), estruturada nos moldes do ENAMED.
Antes de qualquer consideração, cumpre registrar que esta manifestação não representa oposição às iniciativas voltadas ao fortalecimento da qualidade do ensino ou à preparação para os exames nacionais. Ao contrário, reconhecemos a relevância do ENAMED. Todavia, não podemos compactuar com a alteração dos critérios de aprovação após o início do curso e do semestre letivo e a revelia do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) vigente, circunstância que gera severa insegurança acadêmica e lesa as condições sobre as quais nos matriculamos no curso de medicina.
Desde o primeiro dia do semestre, organizamos nossos estudos, nosso planejamento acadêmico e nossas estratégias de aprendizagem com base nas regras de avaliação oficialmente apresentadas pela instituição. Essa previsibilidade constitui elemento essencial da relação educacional e permite que o estudante conduza sua formação com segurança, estabilidade e confiança.
Nesse contexto, a imposição da AICM como critério de barreira viola frontalmente o disposto no art. 39 da Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025, que estabelece textualmente:
“Art. 39. Os Cursos de Graduação em Medicina em funcionamento terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta Resolução, para aplicação das presentes determinações às turmas abertas após o início da sua vigência.”
A norma federal é categórica ao exigir uma implementação gradual, preservando o fluxo curricular das turmas já em andamento. Trata-se de uma regra de transição cogente que visa a estabilidade acadêmica e impede guinadas abruptas. Embora a AICM sejam um instrumento interno, sua aplicação como critério eliminatório, sem a prévia e devida incorporação formal e planejada no PPC, desvirtua o ordenamento do Conselho Nacional de Educação ia atenta contra o princípio da proteção e da confiança legítima, da vedação a surpresa e fere a garantia dos direitos dos estudantes.
Mais do que evidente, a medida carece de razoabilidade pedagogica e desproporcionalidade. Nossa turma sempre demonstrou comprometimento com a formação médica. O interesse em alcançar a excelência no ENAMED é mútuo, mas indicadores institucionais não podem ser elevados as custas da vulnerabilidade jurídica dos discentes. Modificações dessa magnitude exigem construção conjunta, maturidade institucional e, acima de tudo implementação tempestiva, iniciando-se na abertura de novas turmas e não na reta final para o internato.
Temos convicção de que a melhoria dos indicadores da instituição é um interesse comum. O fortalecimento da Universidade Anhembi Morumbi - Mooca representa também o fortalecimento da formação de seus estudantes, da reputação de seus egressos e do reconhecimento da qualidade do ensino perante a comunidade acadêmica e a sociedade.
A construção conjunta de estratégias entre instituição e estudantes tende a produzir resultados mais sólidos, legítimos e duradouros do que medidas implementadas unilateralmente durante o semestre letivo. Acreditamos que programas estruturados de preparação para o ENAMED, mentorias acadêmicas, simulados periódicos com finalidade diagnóstica, acompanhamento pedagógico individualizado, revisão direcionada dos conteúdos e fortalecimento das atividades práticas representam mecanismos capazes de elevar significativamente o desempenho institucional, preservando, ao mesmo tempo, a segurança e a confiança dos estudantes.
Diante do exposto, ciente dos direitos que nos resguardam enquanto corpo discente e buscando preservar a legalidade das relações acadêmicas, solicitamos, respeitosamente, a reconsideração da medida para que esta turma permaneça submetida exclusivamente ao sistema avaliativo vigente no início do curso, mantendo-se os critérios originalmente estabelecidos e contratados para aprovação. Solicitamos ainda, que a aplicação da AICM, seja utilizada para caráter estritamente pedagógico, diagnóstico, feedback e preparatório, vedado o seu uso como critério para aprovação/progressão ao internato.
Certo de que esta Coordenação analisará o pleito com a devida sensibilidade e responsabilidade jurídica que o caso requer, aguardamos a manifestação por meio de documento escrito e repassado para os representantes da turma TXVI.
Renovamos nosso respeito à Coordenação, ao corpo docente e à instituição, reafirmando nosso compromisso com a qualidade da formação médica e com o fortalecimento da Universidade Anhembi Morumbi - Mooca. Temos plena confiança de que este pedido será analisado com a sensibilidade, a responsabilidade e o espírito de diálogo que sempre caracterizaram esta Coordenação.
São Paulo, 6 de julho de 2026.
Representação dos estudantes do 4º ano (8ª etapa)
Curso de medicina-Universidade Anhembi Morumbi - Campos Mooca

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O problema
À Coordenação do Curso de Medicina da Universidade Anhembi Morumbi – Campus Mooca
R. Dr. Almeida Lima, 1134 – Mooca – São Paulo/SP – CEP: 03164-000
CNPJ: 62.596.408/0001-25
Pedido de reconsideração da alteração dos critérios de avaliação do 4º ano (8ª etapa)
Prezados(as),
Os estudantes da atual turma do 4º ano (8ª etapa) da Universidade Anhembi Morumbi – Campus Mooca, vem com o devido respeito e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por esta Coordenação e por todo o corpo docente, fundamentados nos princípios da legalidade, boa fé e da segurança jurídica, apresentar o presente pedido de reconsideração, em face da medida comunicada em reunião no dia 26 de junho de 2026. A referida decisão promoveu o alteração unilateral e abrupta no processo avaliativo do semestre 2026.2, passando a condicionar a aprovação dos estudantes e a progressão para o internato a obtenção de nota mínima na Avaliação Integrada de Competências Médicas (AICM), estruturada nos moldes do ENAMED.
Antes de qualquer consideração, cumpre registrar que esta manifestação não representa oposição às iniciativas voltadas ao fortalecimento da qualidade do ensino ou à preparação para os exames nacionais. Ao contrário, reconhecemos a relevância do ENAMED. Todavia, não podemos compactuar com a alteração dos critérios de aprovação após o início do curso e do semestre letivo e a revelia do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) vigente, circunstância que gera severa insegurança acadêmica e lesa as condições sobre as quais nos matriculamos no curso de medicina.
Desde o primeiro dia do semestre, organizamos nossos estudos, nosso planejamento acadêmico e nossas estratégias de aprendizagem com base nas regras de avaliação oficialmente apresentadas pela instituição. Essa previsibilidade constitui elemento essencial da relação educacional e permite que o estudante conduza sua formação com segurança, estabilidade e confiança.
Nesse contexto, a imposição da AICM como critério de barreira viola frontalmente o disposto no art. 39 da Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025, que estabelece textualmente:
“Art. 39. Os Cursos de Graduação em Medicina em funcionamento terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta Resolução, para aplicação das presentes determinações às turmas abertas após o início da sua vigência.”
A norma federal é categórica ao exigir uma implementação gradual, preservando o fluxo curricular das turmas já em andamento. Trata-se de uma regra de transição cogente que visa a estabilidade acadêmica e impede guinadas abruptas. Embora a AICM sejam um instrumento interno, sua aplicação como critério eliminatório, sem a prévia e devida incorporação formal e planejada no PPC, desvirtua o ordenamento do Conselho Nacional de Educação ia atenta contra o princípio da proteção e da confiança legítima, da vedação a surpresa e fere a garantia dos direitos dos estudantes.
Mais do que evidente, a medida carece de razoabilidade pedagogica e desproporcionalidade. Nossa turma sempre demonstrou comprometimento com a formação médica. O interesse em alcançar a excelência no ENAMED é mútuo, mas indicadores institucionais não podem ser elevados as custas da vulnerabilidade jurídica dos discentes. Modificações dessa magnitude exigem construção conjunta, maturidade institucional e, acima de tudo implementação tempestiva, iniciando-se na abertura de novas turmas e não na reta final para o internato.
Temos convicção de que a melhoria dos indicadores da instituição é um interesse comum. O fortalecimento da Universidade Anhembi Morumbi - Mooca representa também o fortalecimento da formação de seus estudantes, da reputação de seus egressos e do reconhecimento da qualidade do ensino perante a comunidade acadêmica e a sociedade.
A construção conjunta de estratégias entre instituição e estudantes tende a produzir resultados mais sólidos, legítimos e duradouros do que medidas implementadas unilateralmente durante o semestre letivo. Acreditamos que programas estruturados de preparação para o ENAMED, mentorias acadêmicas, simulados periódicos com finalidade diagnóstica, acompanhamento pedagógico individualizado, revisão direcionada dos conteúdos e fortalecimento das atividades práticas representam mecanismos capazes de elevar significativamente o desempenho institucional, preservando, ao mesmo tempo, a segurança e a confiança dos estudantes.
Diante do exposto, ciente dos direitos que nos resguardam enquanto corpo discente e buscando preservar a legalidade das relações acadêmicas, solicitamos, respeitosamente, a reconsideração da medida para que esta turma permaneça submetida exclusivamente ao sistema avaliativo vigente no início do curso, mantendo-se os critérios originalmente estabelecidos e contratados para aprovação. Solicitamos ainda, que a aplicação da AICM, seja utilizada para caráter estritamente pedagógico, diagnóstico, feedback e preparatório, vedado o seu uso como critério para aprovação/progressão ao internato.
Certo de que esta Coordenação analisará o pleito com a devida sensibilidade e responsabilidade jurídica que o caso requer, aguardamos a manifestação por meio de documento escrito e repassado para os representantes da turma TXVI.
Renovamos nosso respeito à Coordenação, ao corpo docente e à instituição, reafirmando nosso compromisso com a qualidade da formação médica e com o fortalecimento da Universidade Anhembi Morumbi - Mooca. Temos plena confiança de que este pedido será analisado com a sensibilidade, a responsabilidade e o espírito de diálogo que sempre caracterizaram esta Coordenação.
São Paulo, 6 de julho de 2026.
Representação dos estudantes do 4º ano (8ª etapa)
Curso de medicina-Universidade Anhembi Morumbi - Campos Mooca

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Abaixo-assinado criado em 4 de julho de 2026