

Essa semana tivemos dois manifestos importantes que pedem a SUSPENSÃO IMEDIATA DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS.
A Uerj/FFP e o Conselho Municipal de Educação. Confira:
MANIFESTO APOIO A DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO EM DEFESA DA SUSPENSAO IMEDIATA DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS
Em razão de sermos uma das principais instâncias de Formação de Professores da região do Leste Fluminense, e sobretudo, em função do nosso compromisso político e acadêmico com professores/as e escolas gonçalenses, manifestamos o nosso apoio à luta de professores da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo pela garantia de formas seguras de trabalhar, fundamentados no Decreto da OMS que preconiza protocolos sanitários e distanciamento social como uma das principais medidas de proteção à propagação da COVID-19.
Sendo assim, tem-se notícias de que na Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo:
1. Existem diversas escolas que não possuem condições sanitárias para o retorno presencial;
2. Existem diversas escolas cujos espaços físicos se encontram em situação inadequada para o funcionamento regular, ainda mais em tempos de necessários cuidados extremos;
3. Há relatos de que as vistorias sanitárias não cumpriram visitas completas às escolas;
4. Há, em diversas escolas, professores apresentando sintomas e mesmo assim as aulas presenciais não foram suspensas;
5. A greve docente foi encerrada pelo judiciário, sob pena de tornar-se ilegal e de ser aplicada uma multa ao sindicado.
6. A competência para suspender as aulas presenciais é das autoridades sanitárias e do Prefeito, mas os limites para poder trabalhar deve ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
7. Há relatos de que existe frequente tentativa de silenciamento dos profissionais da Educação;
8. Há indicações de que há pouca, ou nenhuma, abertura ao diálogo entre gestores e docentes;
9. Existe muita carência de profissionais nas escolas, impedindo a adoção das medidas que os cuidados com a saúde dos alunos e da comunidade escolar impõem, entendendo-se que a competência e responsabilidade de nomeação e lotação de profissionais é exclusiva do Sr. Prefeito e da Sra. Secretária de Educação;
10. A audiência pública realizada em 23/3/21, apesar de ter aberto o espaço para ouvir a posição do sindicato, de conselhos e profissionais da educação, não foi capaz de produzir uma negociação prudente e cumprir seu objetivo.
É imperativo que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação compreendam que estão lidando com vidas humanas e que a observância rigorosa dos Protocolos, em todas as escolas sediadas na cidade, é indispensável. Nossa reivindicação se baseia na observação rigorosa do documento da publicado pela Fiocruz em: fevereiro de 2021: “Recomendações para o planejamento de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia de Covid-19” disponível em https://portal.fiocruz.br/.../contribuicoes_para_o
Como serviço essencial, a educação requer todos os cuidados e os investimentos determinados em lei. É fundamental observar ciosamente as condições de trabalho dos professores, que durante todo o ano de 2020, foram desafiados a reinventar sua prática pedagógica realizando atividades remotas, sem a oferta de qualquer recurso adicional, como uma plataforma para ambiente virtual de aprendizagem, a instalação ou o pagamento de redes virtuais, por exemplo, dentre outros.
Mediante a grave situação de pandemia, já tão esclarecida para todos, devem os representantes do Poder Público de São Gonçalo, investidos pelo poder do voto, agir e reagir com responsabilidade e zelo por seu povo e oferecer as condições necessárias para sua existência e desenvolvimento com dignidade.
Não bastasse o quadro acima descrito, que por si nos mobiliza para defender a vida na área em que trabalhamos, qual seja, no exercício da docência, é importante frisar que parcela significativa dos docentes da rede municipal de São Gonçalo é formada em nossa Faculdade, tendo a luta contra a desigualdade, contra o sofrimento e em defesa da vida de todos sem discriminação como princípio pedagógico precípuo.
Professores/as do Departamento de Educação da Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro