Parar de Calotear hotéis e reembolsar consumidores


Parar de Calotear hotéis e reembolsar consumidores
O problema
Trata-se de abaixo assinado de pessoas lesadas pela HURB – Hotel Urbano, CNPJ 12.954.744/0001-24, que realizou a venda de pacotes de viagens e não os entrega conforme o contratado.
A empresa se compromete no prazo de 45 dias antes da primeira data informada em confirmar a viagem ou enviar nova opção de data.
Fato é que isso esta deixando de acontecer e esta muito recorrente o não esclarecimento dos fatos.
Hotéis espalhados por todo Brasil já se manifestam dizendo que não possui mais parceria com a HURB e que todas as reservas ja estão sendo canceladas por falta de repasse da empresa.
Está muito óbvio o desfecho desta história e no ano passado:
"A Senacon resolveu investigar o caso, por conta do grande número de reclamações recebidas, mais de 2700 em apenas 30 dias. Com a apuração, a Secretaria pretende esclarecer os fatos para adotar medidas que visem à proteção dos diretos dos consumidores contra eventuais abusos praticados pela Hurb. "
Vale ressaltar também que a HURB comente a infração da ordem econômica, nos termos do inc. XV do § 3 do art. 36 da Lei 12.529/2011 e valida-se quando a empresa vende seus serviços injustificadamente abaixo do preço de custo.
Comete também a infração ao consumidor por falta de cumprimento do contrato de fornecimento de pacote de viagens.
Sendo assim o intuito é de darmos ciência aos órgãos de proteção do consumidor das práticas abusivas e indevidas adotadas por esta empresa.
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O problema
Trata-se de abaixo assinado de pessoas lesadas pela HURB – Hotel Urbano, CNPJ 12.954.744/0001-24, que realizou a venda de pacotes de viagens e não os entrega conforme o contratado.
A empresa se compromete no prazo de 45 dias antes da primeira data informada em confirmar a viagem ou enviar nova opção de data.
Fato é que isso esta deixando de acontecer e esta muito recorrente o não esclarecimento dos fatos.
Hotéis espalhados por todo Brasil já se manifestam dizendo que não possui mais parceria com a HURB e que todas as reservas ja estão sendo canceladas por falta de repasse da empresa.
Está muito óbvio o desfecho desta história e no ano passado:
"A Senacon resolveu investigar o caso, por conta do grande número de reclamações recebidas, mais de 2700 em apenas 30 dias. Com a apuração, a Secretaria pretende esclarecer os fatos para adotar medidas que visem à proteção dos diretos dos consumidores contra eventuais abusos praticados pela Hurb. "
Vale ressaltar também que a HURB comente a infração da ordem econômica, nos termos do inc. XV do § 3 do art. 36 da Lei 12.529/2011 e valida-se quando a empresa vende seus serviços injustificadamente abaixo do preço de custo.
Comete também a infração ao consumidor por falta de cumprimento do contrato de fornecimento de pacote de viagens.
Sendo assim o intuito é de darmos ciência aos órgãos de proteção do consumidor das práticas abusivas e indevidas adotadas por esta empresa.
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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 18 de abril de 2023