Aumentar a pena de detenção do artigo 32 de Crimes Ambientais contra Animais (9.605/98).

O problema

Gostaria que a pena para crimes ambientais, especialmente maus tratos contra animais, aumentasse para 10 anos de detenção em regime fechado sem a possibilidade de pagamento de fiança + multa.

A pena hoje em dia é muito branda para algo inaceitável (maus tratos contra animais), em especial os animaizinhos que não conseguem se defender.

Abaixo segue o trecho da lei atual.

Ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos é crime e pode render pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98).

Queremos providências imediatamente.

Melhora, Brasil!

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Deco OliveiraCriador do abaixo-assinado
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O problema

Gostaria que a pena para crimes ambientais, especialmente maus tratos contra animais, aumentasse para 10 anos de detenção em regime fechado sem a possibilidade de pagamento de fiança + multa.

A pena hoje em dia é muito branda para algo inaceitável (maus tratos contra animais), em especial os animaizinhos que não conseguem se defender.

Abaixo segue o trecho da lei atual.

Ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos é crime e pode render pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98).

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Os tomadores de decisão

ouvidoria@senado.leg.br
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Abaixo-assinado criado em 4 de dezembro de 2018