Orla Marítima de Mongagua - Prefeitura

Assinantes recentes:
Marcia Lima Duarte e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

REPRESENTAÇÃO E ABAIXO-ASSINADO

 

A

EXMA. SRA. CRISTINA WIAZOWSKI

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ – SP

 

ASSUNTO: Gestão de resíduos sólidos, fiscalização de atividades e controle de pragas (Zoonoses) na orla marítima.

 

I. DOS FATOS

Os abaixo-assinados, cidadãos e contribuintes do município de Mongaguá, vêm à presença de V.Sa., expor e requerer providências quanto à grave situação de degradação ambiental e sanitária na Avenida Governador Mario Covas Junior (Avenida da Praia) e respectiva faixa de areia. Observa-se, reiteradamente:

Déficit de Infraestrutura de Descarte: O número de lixeiras é manifestamente insuficiente para a demanda. As unidades existentes possuem baixa capacidade volumétrica, ocasionando o transbordamento constante de resíduos que acabam espalhados pelo vento ou levados pelas águas das chuvas.
Infestação de Roedores: As pedras de contenção das marés (enrocamento) tornaram-se criadouros de ratos devido ao acúmulo de lixo orgânico residual, gerando um grave risco de zoonoses (como a leptospirose) para banhistas e moradores.
Inobservância do Código de Posturas: Há total ausência de fiscalização efetiva quanto à presença de animais domésticos na areia, realização de churrascos na orla e poluição sonora (som alto), atividades que comprometem a balneabilidade e o sossego público.
 

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A presente representação fundamenta-se no Art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e na Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que impõe ao Município o dever de gestão integrada e manejo ambientalmente adequado dos resíduos. Além disso, infringe o próprio Código de Posturas Municipal (lei municipal 361/1966) e as normas de Vigilância Sanitária.

 

III. DOS PEDIDOS

Diante da gravidade relatada, solicitamos dessa prefeitura, algumas ações corretivas, tais como:

Substituição das lixeiras atuais por modelos de grande capacidade (tipo contêiner ou cestos robustos) e ampliar o número de pontos de descarte ao longo de toda a orla;
Realização, em caráter de urgência, a desratização técnica das pedras de contenção;
Implementação fiscalização ostensiva e periódica para coibir churrascos, animais na areia e poluição sonora;
Realizar campanhas educativas e distribuição de sacolas biodegradáveis em períodos de alta temporada.
 

Nestes termos, pede-se e aguarda-se deferimento.

 

Mongaguá, 20 de março de 2026.

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REPRESENTAÇÃO E ABAIXO-ASSINADO

 

A

EXMA. SRA. CRISTINA WIAZOWSKI

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ASSUNTO: Gestão de resíduos sólidos, fiscalização de atividades e controle de pragas (Zoonoses) na orla marítima.

 

I. DOS FATOS

Os abaixo-assinados, cidadãos e contribuintes do município de Mongaguá, vêm à presença de V.Sa., expor e requerer providências quanto à grave situação de degradação ambiental e sanitária na Avenida Governador Mario Covas Junior (Avenida da Praia) e respectiva faixa de areia. Observa-se, reiteradamente:

Déficit de Infraestrutura de Descarte: O número de lixeiras é manifestamente insuficiente para a demanda. As unidades existentes possuem baixa capacidade volumétrica, ocasionando o transbordamento constante de resíduos que acabam espalhados pelo vento ou levados pelas águas das chuvas.
Infestação de Roedores: As pedras de contenção das marés (enrocamento) tornaram-se criadouros de ratos devido ao acúmulo de lixo orgânico residual, gerando um grave risco de zoonoses (como a leptospirose) para banhistas e moradores.
Inobservância do Código de Posturas: Há total ausência de fiscalização efetiva quanto à presença de animais domésticos na areia, realização de churrascos na orla e poluição sonora (som alto), atividades que comprometem a balneabilidade e o sossego público.
 

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A presente representação fundamenta-se no Art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e na Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que impõe ao Município o dever de gestão integrada e manejo ambientalmente adequado dos resíduos. Além disso, infringe o próprio Código de Posturas Municipal (lei municipal 361/1966) e as normas de Vigilância Sanitária.

 

III. DOS PEDIDOS

Diante da gravidade relatada, solicitamos dessa prefeitura, algumas ações corretivas, tais como:

Substituição das lixeiras atuais por modelos de grande capacidade (tipo contêiner ou cestos robustos) e ampliar o número de pontos de descarte ao longo de toda a orla;
Realização, em caráter de urgência, a desratização técnica das pedras de contenção;
Implementação fiscalização ostensiva e periódica para coibir churrascos, animais na areia e poluição sonora;
Realizar campanhas educativas e distribuição de sacolas biodegradáveis em períodos de alta temporada.
 

Nestes termos, pede-se e aguarda-se deferimento.

 

Mongaguá, 20 de março de 2026.

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Abaixo-assinado criado em 20 de março de 2026