Repudio e protesto contra assedio.


Repudio e protesto contra assedio.
O problema
Nós, estudantes e demais abaixo-assinados, por esta petição, queremos fazer valer nosso protesto e nosso repudio, contra as ações do até então conhecido Professor e Enfermeiro Cleber Batista de Souza – COREN_SP 424203.
No dia 13 de maio de 2020, o mesmo entrou em sala de aula (EAD) na Plataforma TEAMs causando constrangimento, perturbação e danos morais, pois apareceu em vídeo praticando gestos obscenos, para prova disso temos um vídeo que comprova tal fato.
Pedimos que o Centro Paula Souza bem como os responsáveis pela Etec Parque da juventude tome a frente da situação, pois a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários e colaboradores enquanto eles estiverem em local empresarial.
Queremos que o indivíduo em questão seja avaliado quanto aos seus atos e pague pelos danos causados. Exigimos respeito com o corpo discente, bem como aos demais do corpo docente.
Não importa as motivações ou desculpas: assédio é crime e deve ser denunciado! Diante disso não nos calaremos, exigimos providencias para que não se repita e que se houver mais pessoas cometendo esse tipo de crime, que sejam denunciadas. Que possamos não negligenciar uma situação como esta, de alta periculosidade para a sociedade. O nosso silencio consente com ações inescrupulosas, então que possamos romper o silencio e gritar pela justiça.
Peço que assinem e divulguem em suas redes sociais, para que esse caso chegue na mídia, no Coren e se possivel até mesmo Cofen.
PARA MELHOR ENTENDER
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Isto configura assedio e até mesmo estupro
Legalmente falando, o assédio sexual acontece quando um superior hierárquico se vale de seu poder para constranger um subordinado com finalidades sexuais. Já o abuso se dá na prática da violência física, como o estupro. Ao passo em que o assédio pode não causar dor física, causa constrangimento equivalente e intimidação, podendo levar a vítima a sofrer traumas e outros problemas psicológicos.
Para ver o vídeo basta acessar o link abaixo - Se não conseguir clicar, copie e cole o link na barra de busca.
https://drive.google.com/file/d/1eAvFsldXxVpVnUAipH2MBQpavjcyOVzs/view?usp=sharing
(NOVO LINK)
https://drive.google.com/file/d/18OIovDZBUDhZ7OVLU2_5GeGvc4a1L0IK/view?usp=sharing
Obs* O drive não esta permitindo mais visualizações, faz parte do sistema do programa, devido a isso o vídeo está disponível na plataforma Youtube
https://www.youtube.com/watch?v=udtoAxYox3w&feature=youtu.be
135.388
O problema
Nós, estudantes e demais abaixo-assinados, por esta petição, queremos fazer valer nosso protesto e nosso repudio, contra as ações do até então conhecido Professor e Enfermeiro Cleber Batista de Souza – COREN_SP 424203.
No dia 13 de maio de 2020, o mesmo entrou em sala de aula (EAD) na Plataforma TEAMs causando constrangimento, perturbação e danos morais, pois apareceu em vídeo praticando gestos obscenos, para prova disso temos um vídeo que comprova tal fato.
Pedimos que o Centro Paula Souza bem como os responsáveis pela Etec Parque da juventude tome a frente da situação, pois a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários e colaboradores enquanto eles estiverem em local empresarial.
Queremos que o indivíduo em questão seja avaliado quanto aos seus atos e pague pelos danos causados. Exigimos respeito com o corpo discente, bem como aos demais do corpo docente.
Não importa as motivações ou desculpas: assédio é crime e deve ser denunciado! Diante disso não nos calaremos, exigimos providencias para que não se repita e que se houver mais pessoas cometendo esse tipo de crime, que sejam denunciadas. Que possamos não negligenciar uma situação como esta, de alta periculosidade para a sociedade. O nosso silencio consente com ações inescrupulosas, então que possamos romper o silencio e gritar pela justiça.
Peço que assinem e divulguem em suas redes sociais, para que esse caso chegue na mídia, no Coren e se possivel até mesmo Cofen.
PARA MELHOR ENTENDER
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Isto configura assedio e até mesmo estupro
Legalmente falando, o assédio sexual acontece quando um superior hierárquico se vale de seu poder para constranger um subordinado com finalidades sexuais. Já o abuso se dá na prática da violência física, como o estupro. Ao passo em que o assédio pode não causar dor física, causa constrangimento equivalente e intimidação, podendo levar a vítima a sofrer traumas e outros problemas psicológicos.
Para ver o vídeo basta acessar o link abaixo - Se não conseguir clicar, copie e cole o link na barra de busca.
https://drive.google.com/file/d/1eAvFsldXxVpVnUAipH2MBQpavjcyOVzs/view?usp=sharing
(NOVO LINK)
https://drive.google.com/file/d/18OIovDZBUDhZ7OVLU2_5GeGvc4a1L0IK/view?usp=sharing
Obs* O drive não esta permitindo mais visualizações, faz parte do sistema do programa, devido a isso o vídeo está disponível na plataforma Youtube
https://www.youtube.com/watch?v=udtoAxYox3w&feature=youtu.be
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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 6 de junho de 2020
