Opor às mudanças de enchimento de OMs e de GLP remoto, propostas pela ANP na AIR 3/2024


Opor às mudanças de enchimento de OMs e de GLP remoto, propostas pela ANP na AIR 3/2024
O problema
Assino esta petição me posicionando contra as mudanças apresentadas pela ANP na Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 3/2024, pelos motivos aqui apresentados.
Em relação ao enchimento de botijões de outras marcas:
- O modelo proposto adiciona complexidade ao segmento de GLP, com possibilidade fraudes;
- Não há tecnologia que torne indelével o rastreio do botijão;
- As opções tecnológicas existentes são frágeis e facilmente retiradas com intencionalidade;
- O chip RFID é passivo, necessário investimento de aproximadamente US$5 (R$28), por botijão e equipamentos de leitura. Segundo informações do fabricante mais relevante atualmente, ele resiste à temperatura de 180ºC quando a temperatura de um incêndio supera 1.800ºC. Ele é instalado através de colagem, podendo ser facilmente removido caso haja intenção;
- Segundo o fabricante de botijões Mangels, existem somente 37% dos botijões com número de série para que sejam associados ao chip;
- A motivação para manutenção e requalificação do botijão passaria a ser exclusivamente pela obrigação de atender à legislação, o que pode fazer com que o parque de botijões se torne sucateado;
- A responsabilidade de prestar assistência técnica em recipiente de uso comum não é definida, já que não tem como saber quem engarrafou somente pelo visual, precisando de um leitor;
- A proposta abre possibilidade de fraude do novo entrante não colocar o chip e pintar na cor de uso comum;
- As fiscalizações da ANP comprovam que 19,9% das infrações na Revenda de Gás dizem respeito à atividade ilegal;
- O modelo proposto abre possibilidade de clandestinidade na distribuição de GLP;
- O preço de compra do botijão na fábrica atualmente é de R$250, as distribuidoras subsidiam este preço de modo que custa no mercado entre R$100 e R$150, caso os botijões passem a ser de uso comum, o preço para o consumidor e para o revendedor vai subir para o preço de fábrica;
- A ANP está reduzindo despesas em pesquisa de preços, fiscalização de postos de combustíveis e monitoramento de qualidade de combustíveis, ainda assim propôs aumentar suas atividades em monitoramento e fiscalização de botijões de uso comum, requalificação de recipientes e outras propostas na AIR.
Em relação ao enchimento remoto e fracionado de GLP em estações de enchimento:
- O modelo proposto para enchimento remoto adiciona ainda mais complexidade com o terceiro universo de botijões: o primeiro sendo o de uso exclusivo da marca da distribuidora, o de uso comum sem válvula OPD e o de uso comum com válvula OPD para enchimento fracionado, distinguindo basicamente pela cor;
- Não existe válvula OPD em produção no Brasil para conexão com o botijão brasileiro, a válvula OPD americana custa o equivalente a R$265 com frete e impostos americanos e brasileiros, isso é 32% mais caro que o botijão brasileiro atual;
- O preço do botijão completo com válvula OPD comprado nos EUA e importado para o Brasil custaria R$872, 4 vezes o preço do botijão brasileiro;
- O consumidor cujo requisito principal para compra é o preço, atualmente, é o que sai de casa para comprar na revenda, e esse número é de 21% do total de botijões vendidos no Brasil, este percentual é que sai de casa para comprar o gás, seria o público potencial do enchimento remoto;
- Os planos diretores das cidades não permitem instalação de enchimento de GLP em áreas urbanas, o que fará com que essas estações de enchimento fiquem distantes da população, abrindo possiblidade de fraude de conteúdo efetivo, nunca antes vista no GLP, já que permite que o clandestino móvel, encha botijões com a quantidade que desejar, e saia pela cidade vendendo botijões de todos os pesos sem comprovar quanto tem de gás, de fato;
- Há possibilidade de fraude em o distribuidor não instalar a válvula OPD e pintar o botijão como se tivesse válvula, criando uma situação de GRAVE e IMINENTE RISCO;
- Os Corpos de Bombeiros Estaduais são criteriosos na liberação do AVCB, não permitindo enchimento de GLP em áreas urbanas, atendente as ITs ou NTs Estaduais;
- O cilindro de enchimento do Pit-stop tem dispositivos de segurança que impedem acidentes;
- As centrais de pit-stop são instaladas em empresas, distantes de áreas urbanas, com sistema de segurança e pessoal treinado para operação em emergências;
- Já ocorreram acidentes em centrais de pit-stop, com baixas consequências, porque estavam localizadas em áreas remotas, dentro de empresas e foram controlados pela Brigada de Emergência;
- O IBAMA classifica o enchimento de GLP como potencial poluidor alto;
- Os órgãos ambientais estaduais exigem licenciamento ambiental no enchimento de GLP com Licença Prévia, licença de instalação e licença de operação, fazem mapa de influência de potencial explosão e não permitem que tenha áreas habitáveis dentro destes raios.;
- Os recipientes de GLP de todos os países citados na AIR possuem válvula de alívio de pressão, o recipiente brasileiro possui plugue fusível;
- Se sobreencher o recipiente brasileiro, ele explode;
-
A África do Sul possui dois parques de recipientes: um de marca exclusiva e outra do consumidor, ambos são o mesmo modelo de recipiente, com válvula de alívio de pressão;
-
O Uruguai enche o recipiente P-3, e ele também tem válvula de alívio de pressão;
-
O Brasil possui plugue fusível porque ele é barato, comparado com válvula de alívio de pressão, para dar acesso às pessoas a um produto de necessidade básica;
-
O Paraguai possui modelo de enchimento fracionado remoto, parecendo-se com o modelo proposto na AIR;
-
Apesar de ter a possibilidade de o consumidor comprar gás fracionado há quase de 20 anos, desde 2005, a matriz energética do Paraguai continua sendo 46% de biomassa, demonstrando, na prática, que esta medida não tem eficácia para reduzir a pobreza energética;
-
De igual modo, o consumo de GLP per capta no Paraguai é baixo, 0,6 kg/hab./mês, contra 2,1 kg/hab/mês do Brasil, demonstrando a ineficácia da solução de enchimento fracionado para aumentar acesso ao GLP;
-
A despeito de a Legislação Paraguaia proibir o enchimento de recipientes sem válvulas de segurança, o uso de adaptadores para enchimento de todo tipo de recipiente é comum nas estações de enchimento de GLP Paraguaias;
-
Em Assunção, capital do Paraguai, as estações de serviço de enchimento de GLP não ficam localizadas em áreas urbanas, próximas às residências;
-
A Legislação Paraguai prevê que os recipientes devem ser retirados de uso para requalificar a cada 5 anos;
-
A Agência de Informação do Governo Paraguaio atestou em 2017 que somente 12% dos recipientes estariam aptos para enchimento; e
-
As autoridades paraguaias, da área de petróleo e gás, equivalente à ANP no Brasil, estão muito preocupadas com esta situação e gostariam de um código de auto-regulamentação do setor, assim como foi feito no Brasil no passado, para voltar ao enchimento exclusivo por Marcas, hoje afirmam estar de mãos atadas porque está regulamentado por Lei.
Diante do exposto, manifesto minha posição contraria a ambas proposições ao assinar esta petição.
O problema
Assino esta petição me posicionando contra as mudanças apresentadas pela ANP na Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 3/2024, pelos motivos aqui apresentados.
Em relação ao enchimento de botijões de outras marcas:
- O modelo proposto adiciona complexidade ao segmento de GLP, com possibilidade fraudes;
- Não há tecnologia que torne indelével o rastreio do botijão;
- As opções tecnológicas existentes são frágeis e facilmente retiradas com intencionalidade;
- O chip RFID é passivo, necessário investimento de aproximadamente US$5 (R$28), por botijão e equipamentos de leitura. Segundo informações do fabricante mais relevante atualmente, ele resiste à temperatura de 180ºC quando a temperatura de um incêndio supera 1.800ºC. Ele é instalado através de colagem, podendo ser facilmente removido caso haja intenção;
- Segundo o fabricante de botijões Mangels, existem somente 37% dos botijões com número de série para que sejam associados ao chip;
- A motivação para manutenção e requalificação do botijão passaria a ser exclusivamente pela obrigação de atender à legislação, o que pode fazer com que o parque de botijões se torne sucateado;
- A responsabilidade de prestar assistência técnica em recipiente de uso comum não é definida, já que não tem como saber quem engarrafou somente pelo visual, precisando de um leitor;
- A proposta abre possibilidade de fraude do novo entrante não colocar o chip e pintar na cor de uso comum;
- As fiscalizações da ANP comprovam que 19,9% das infrações na Revenda de Gás dizem respeito à atividade ilegal;
- O modelo proposto abre possibilidade de clandestinidade na distribuição de GLP;
- O preço de compra do botijão na fábrica atualmente é de R$250, as distribuidoras subsidiam este preço de modo que custa no mercado entre R$100 e R$150, caso os botijões passem a ser de uso comum, o preço para o consumidor e para o revendedor vai subir para o preço de fábrica;
- A ANP está reduzindo despesas em pesquisa de preços, fiscalização de postos de combustíveis e monitoramento de qualidade de combustíveis, ainda assim propôs aumentar suas atividades em monitoramento e fiscalização de botijões de uso comum, requalificação de recipientes e outras propostas na AIR.
Em relação ao enchimento remoto e fracionado de GLP em estações de enchimento:
- O modelo proposto para enchimento remoto adiciona ainda mais complexidade com o terceiro universo de botijões: o primeiro sendo o de uso exclusivo da marca da distribuidora, o de uso comum sem válvula OPD e o de uso comum com válvula OPD para enchimento fracionado, distinguindo basicamente pela cor;
- Não existe válvula OPD em produção no Brasil para conexão com o botijão brasileiro, a válvula OPD americana custa o equivalente a R$265 com frete e impostos americanos e brasileiros, isso é 32% mais caro que o botijão brasileiro atual;
- O preço do botijão completo com válvula OPD comprado nos EUA e importado para o Brasil custaria R$872, 4 vezes o preço do botijão brasileiro;
- O consumidor cujo requisito principal para compra é o preço, atualmente, é o que sai de casa para comprar na revenda, e esse número é de 21% do total de botijões vendidos no Brasil, este percentual é que sai de casa para comprar o gás, seria o público potencial do enchimento remoto;
- Os planos diretores das cidades não permitem instalação de enchimento de GLP em áreas urbanas, o que fará com que essas estações de enchimento fiquem distantes da população, abrindo possiblidade de fraude de conteúdo efetivo, nunca antes vista no GLP, já que permite que o clandestino móvel, encha botijões com a quantidade que desejar, e saia pela cidade vendendo botijões de todos os pesos sem comprovar quanto tem de gás, de fato;
- Há possibilidade de fraude em o distribuidor não instalar a válvula OPD e pintar o botijão como se tivesse válvula, criando uma situação de GRAVE e IMINENTE RISCO;
- Os Corpos de Bombeiros Estaduais são criteriosos na liberação do AVCB, não permitindo enchimento de GLP em áreas urbanas, atendente as ITs ou NTs Estaduais;
- O cilindro de enchimento do Pit-stop tem dispositivos de segurança que impedem acidentes;
- As centrais de pit-stop são instaladas em empresas, distantes de áreas urbanas, com sistema de segurança e pessoal treinado para operação em emergências;
- Já ocorreram acidentes em centrais de pit-stop, com baixas consequências, porque estavam localizadas em áreas remotas, dentro de empresas e foram controlados pela Brigada de Emergência;
- O IBAMA classifica o enchimento de GLP como potencial poluidor alto;
- Os órgãos ambientais estaduais exigem licenciamento ambiental no enchimento de GLP com Licença Prévia, licença de instalação e licença de operação, fazem mapa de influência de potencial explosão e não permitem que tenha áreas habitáveis dentro destes raios.;
- Os recipientes de GLP de todos os países citados na AIR possuem válvula de alívio de pressão, o recipiente brasileiro possui plugue fusível;
- Se sobreencher o recipiente brasileiro, ele explode;
-
A África do Sul possui dois parques de recipientes: um de marca exclusiva e outra do consumidor, ambos são o mesmo modelo de recipiente, com válvula de alívio de pressão;
-
O Uruguai enche o recipiente P-3, e ele também tem válvula de alívio de pressão;
-
O Brasil possui plugue fusível porque ele é barato, comparado com válvula de alívio de pressão, para dar acesso às pessoas a um produto de necessidade básica;
-
O Paraguai possui modelo de enchimento fracionado remoto, parecendo-se com o modelo proposto na AIR;
-
Apesar de ter a possibilidade de o consumidor comprar gás fracionado há quase de 20 anos, desde 2005, a matriz energética do Paraguai continua sendo 46% de biomassa, demonstrando, na prática, que esta medida não tem eficácia para reduzir a pobreza energética;
-
De igual modo, o consumo de GLP per capta no Paraguai é baixo, 0,6 kg/hab./mês, contra 2,1 kg/hab/mês do Brasil, demonstrando a ineficácia da solução de enchimento fracionado para aumentar acesso ao GLP;
-
A despeito de a Legislação Paraguaia proibir o enchimento de recipientes sem válvulas de segurança, o uso de adaptadores para enchimento de todo tipo de recipiente é comum nas estações de enchimento de GLP Paraguaias;
-
Em Assunção, capital do Paraguai, as estações de serviço de enchimento de GLP não ficam localizadas em áreas urbanas, próximas às residências;
-
A Legislação Paraguai prevê que os recipientes devem ser retirados de uso para requalificar a cada 5 anos;
-
A Agência de Informação do Governo Paraguaio atestou em 2017 que somente 12% dos recipientes estariam aptos para enchimento; e
-
As autoridades paraguaias, da área de petróleo e gás, equivalente à ANP no Brasil, estão muito preocupadas com esta situação e gostariam de um código de auto-regulamentação do setor, assim como foi feito no Brasil no passado, para voltar ao enchimento exclusivo por Marcas, hoje afirmam estar de mãos atadas porque está regulamentado por Lei.
Diante do exposto, manifesto minha posição contraria a ambas proposições ao assinar esta petição.
Vitória
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Abaixo-assinado criado em 15 de abril de 2025