O Ministério do Trabalho pode acabar com o Jovem Aprendiz! Diga NÃO ao MTP 14​.​293/2021!

O Ministério do Trabalho pode acabar com o Jovem Aprendiz! Diga NÃO ao MTP 14​.​293/2021!

O problema

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O Governo Federal criou, por meio da Portaria MTP 14.293/2021, o Grupo de Trabalho Tripartite, coordenado pelo senhor Rodrigo Zerbone, que pode resultar na suspensão imediata de vagas em todo o Brasil, retirando a oportunidade da Aprendizagem daqueles que mais precisam.

A proposta para a criação de programa de emprego para jovens não oferece vínculo formal de trabalho e desestimula acesso à educação. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (10). Não deixe que o ministério do trabalho acabe com o jovem aprendiz!

O texto-base de uma medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (10), retira direitos de participantes do programa Jovem Aprendiz e cria condições precárias de trabalho, de acordo com entidades do setor.

Em um momento de falta de oportunidades para adolescentes, jovens e pessoas com deficiência, as entidades formadoras e a sociedade civil pedem: Não deixe o Ministério do Trabalho acabar com o Jovem Aprendiz no Brasil.

Vamos, juntos, encerrar o Grupo Tripartite criado por meio da Portaria 14.293 e manter inalteradas as normativas relacionadas à aprendizagem profissional no país.

Divulgue essa informação com os seus contatos de Whatsapp, Telegram e mobilize suas redes sociais! Assinem esta petição, compartilhem com amigos e familiares e enviem mensagem nas redes sociais de TODOS!

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ENTENDA COMO FOI FORMADA A PORTARIA STRAB/MTP Nº 14.293/2021:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/12/2021 | Edição: 229 | Seção: 2 | Página: 40
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Secretaria de Trabalho

PORTARIA STRAB/MTP Nº 14.293, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais dispostas no §8º do art. 4º e no art. 9º do Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, e tendo em vista o deliberado na 10ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Trabalho, ocorrida em 19 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho - CNT, o Grupo de Trabalho Tripartite - GT Tripartite, com o objetivo de apresentar estudos sobre a aprendizagem e empregabilidade de jovens no mercado brasileiro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Bancada do Governo:

Titular - Rodrigo Zerbone - STRAB/MTP;
Suplente - Denis dos Santos Freitas - STRAB/MTP;
Titular - Matheus Stivali - STRAB/MTP;
Suplente - Manoela Dutra Macedo - SPPT/MTP;
Titular - Emilly Rayanne Coelho Silva - MMFDH;
Suplente - Gerson Vicente de Paula Júnior - MMFDH.

Bancada dos Trabalhadores:

Titular - Beatriz Calheiro de Abreu - CTB;
Suplente - Luiz Gustavo de Pádua Walfrido Filho - UGT;
Titular - Cristina Paiva Gomes - CUT;
Suplente - Rodrigo Alves de Oliveira - CSB;
Titular - Valclécia Trindade - FS;
Suplente - Ledja Austrilino Silva - NCST.

Bancada dos Empregadores:

Titular - Evans Maio Lopes Filgueiras - CNT;
Suplente - Rodrigo Hugueney do Amaral Mello - CNA;
Titular - Felipe Morgado - CNI;
Suplente - Andrea Carolina da Cunha Tavares - CNTur;
Titular - Edgar Segato - CNC;
Suplente - Anna Beatriz de Almeida Walhneldt - SENAC.

§1° A coordenação dos trabalhos do GT Tripartite será exercida pelo primeiro representante da bancada do Governo.

§ 2° O apoio administrativo do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 3º O GT Tripartite terá um relator, escolhido dentre os membros das bancadas.

Art. 4º O GT Tripartite terá até o dia 18 de março de 2022 para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.

Parágrafo único. A periodicidade das reuniões será definida na primeira reunião do grupo de trabalho e a convocação dos representantes do GT Tripartite será realizada por mensagem eletrônica, pelo Coordenador do grupo de trabalho.

Art. 5º A critério dos membros do GT Tripartite, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e instituições para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho, quando o tema justificar o convite.

Art 6º Os membros ou convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência e aqueles que se encontrarem em outros entes federativos, por meio de videoconferência.

Art. 7º As recomendações do GT Tripartite serão submetidas à apreciação do Pleno do Conselho Nacional do Trabalho.

Art. 8º A participação no GT Tripartite será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Milhares de jovens e famílias serão afetadas pela manobra que está sendo realizada pelo Ministério do Trabalho e provavelmente você, seus amigos e familiares possuem Jovens Aprendizes próximos que necessitam do trabalho, do aprendizado, da experiência e da convivência para aprimorarem conhecimento e conseguirem TER UMA MELHOR OPORTUNIDADE NA VIDA!

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Nenhum Aprendiz a MenosCriador do abaixo-assinadoSomos contra a destruição do Programa Jovem Aprendiz e lutamos Contra a Portaria 14.293/2021. Por mais 3 milhões de jovens aprendizes. #NenhumAprendizaMenos #CorrenteDoBem
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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais dispostas no §8º do art. 4º e no art. 9º do Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, e tendo em vista o deliberado na 10ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Trabalho, ocorrida em 19 de novembro de 2021, resolve:

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Titular - Beatriz Calheiro de Abreu - CTB;
Suplente - Luiz Gustavo de Pádua Walfrido Filho - UGT;
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Suplente - Rodrigo Alves de Oliveira - CSB;
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Art. 7º As recomendações do GT Tripartite serão submetidas à apreciação do Pleno do Conselho Nacional do Trabalho.

Art. 8º A participação no GT Tripartite será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

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Os tomadores de decisão

Denis dos Santos Freitas - STRAB/MTP
Denis dos Santos Freitas - STRAB/MTP

Atualizações do abaixo-assinado