XXXII EXAME DE ORDEM: reabertura do prazo para realização facultativa do Exame.

XXXII EXAME DE ORDEM: reabertura do prazo para realização facultativa do Exame.
Hoje (07/06/2021), faltando 5 dias para realização do Exame de Ordem, o Brasil se encontra em crescimento exponencial da pandemia de COVID-19. Embora a vacinação tenha avançado, grande parte dos que irão realizar a prova no dia 13/06/2021 ainda não foram vacinados completamente e não se sentem seguros para realização de prova de mais de 4 horas em um local fechado.
Levando em conta que a OAB abriu a opção de realização da prova de forma facultativa, pedimos que seja reaberto o prazo para inscrição na referida modalidade de teste, especialmente diante o grande colapso na saúde brasileira (privada e pública) nesses últimos 15 dias, além de que houve entrada da nova variante indiana em solo brasileiro.
A respeito, veja-se seguintes notícias:
Compreendendo a importância de realização do Exame - colocando novos profissionais no mercado de trabalho -, pedimos pela REABERTURA DO PRAZO (não adiamento da prova) PARA que os candidatos possa optar pela REALIZAÇÃO FACULTATIVA DO EXAME, a fim de que não seja necessário o pagamento de nova taxa de inscrição para realização da prova em momento posterior, haja vista o momento delicado que o país atualmente se encontra.
Aos que assinarem, não deixem de colocar seu e-mail para receberem atualizações sobre a possibilidade de reabertura de prazo.
#EXAMEDEORDEMXXXIIFACULTATIVO