INCLUSÃO DA ADVOCACIA DE MATO GROSSO NO GRUPO PRIORITÁRIO DA VACINA CONTRA O COVID-19


INCLUSÃO DA ADVOCACIA DE MATO GROSSO NO GRUPO PRIORITÁRIO DA VACINA CONTRA O COVID-19
O problema
Sendo a advocacia serviço indispensável a administração da justiça, art. 133 da Constituição Federal, e mesmo em sua atividade privada exerce múnus público, art. 2º do EOAB, umas vez que Advogados e Advogadas estão em constante defesa dos cidadãos, praticando atos como: comparecimento em delegacias, presídios, repartições públicos e demais órgãos, o que demonstra que sua missão reveste-se de caráter essencial e ininterrupto.
Desta forma, ainda que se adote todas as medidas de higiene sanitárias recomendadas pela autoridades, é evidente que as atribuições inerentes a atividade da advocatícia, conforme demonstrado, sujeitam os integrantes da classe, com frequência e em alto grau, ao contágio pelo Coronavírus.
Forte nessas razões, e com a imunização dos grupos prioritários de altos riscos (Pessoal da Saúde,Idosos, segurança pública, professores, pessoas com comorbidades) faz necessário a inclusão dos advogados e advogadas de Mato Grosso, no grupo prioritário da vacinação contra do Covid-19.
O problema
Sendo a advocacia serviço indispensável a administração da justiça, art. 133 da Constituição Federal, e mesmo em sua atividade privada exerce múnus público, art. 2º do EOAB, umas vez que Advogados e Advogadas estão em constante defesa dos cidadãos, praticando atos como: comparecimento em delegacias, presídios, repartições públicos e demais órgãos, o que demonstra que sua missão reveste-se de caráter essencial e ininterrupto.
Desta forma, ainda que se adote todas as medidas de higiene sanitárias recomendadas pela autoridades, é evidente que as atribuições inerentes a atividade da advocatícia, conforme demonstrado, sujeitam os integrantes da classe, com frequência e em alto grau, ao contágio pelo Coronavírus.
Forte nessas razões, e com a imunização dos grupos prioritários de altos riscos (Pessoal da Saúde,Idosos, segurança pública, professores, pessoas com comorbidades) faz necessário a inclusão dos advogados e advogadas de Mato Grosso, no grupo prioritário da vacinação contra do Covid-19.
Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 8 de junho de 2021