Tecnólogo e administrador unidos p/ aprovação dos projetos PL N° 2245/07 e PLS 439/15


Tecnólogo e administrador unidos p/ aprovação dos projetos PL N° 2245/07 e PLS 439/15
O problema
De acordo com o site do CFA o PLS estabelece que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei. Além disso, ficam obrigados a comprovar, anualmente, perante organização empregadora, a regularidade com o Conselho Regional de Administração (CRA).
O Projeto é resultado de estudos do Conselho Federal de Administração (CFA), 27 Regionais (CRAs), além de outras entidades. O PLS 439 está embasado na Lei nº 4.769/1965, que regulamenta a profissão de Administrador.
Acesse a consulta pública ao PLS nº 439/2015 e VOTE A FAVOR à proposta que é fruto do intenso trabalho promovido pelo Sistema CFA/CRAs em prol da promoção da Ciência da Administração.
Acesse o site e vote a favor da sua profissão!
Segundo uma recente notícia do Semesp há um gap de competências para a
implantação da indústria 4.0 no Brasil variando entre prática e a teoria, além da
combinação para adaptar a formação de cursos técnicos, tecnólogos e de
graduação de acordo com as necessidades das organizações e que ofereça os
mesmos desafios do mercado de trabalho, reduzindo assim o gap de
competências que distancia o profissional das vagas de emprego, o programa
Dual Eniac vai ser o diferencial e os tecnólogos que por natureza de sua formação
são gestores estarão presentes nesse novo cenário de mercado. Para o MNT a aprovação do Projeto de Lei nº 2245 de 2007 é urgente e
justa, terá como reflexo imediato o aumento da oferta e da qualidade de formação
desses profissionais altamente qualificados e aptos para atuarem no mercado de
trabalho. Na esperança de ver este pleito atendido, colho o
ensejo para apresentar meus protestos de elevada consideração.

O problema
De acordo com o site do CFA o PLS estabelece que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei. Além disso, ficam obrigados a comprovar, anualmente, perante organização empregadora, a regularidade com o Conselho Regional de Administração (CRA).
O Projeto é resultado de estudos do Conselho Federal de Administração (CFA), 27 Regionais (CRAs), além de outras entidades. O PLS 439 está embasado na Lei nº 4.769/1965, que regulamenta a profissão de Administrador.
Acesse a consulta pública ao PLS nº 439/2015 e VOTE A FAVOR à proposta que é fruto do intenso trabalho promovido pelo Sistema CFA/CRAs em prol da promoção da Ciência da Administração.
Acesse o site e vote a favor da sua profissão!
Segundo uma recente notícia do Semesp há um gap de competências para a
implantação da indústria 4.0 no Brasil variando entre prática e a teoria, além da
combinação para adaptar a formação de cursos técnicos, tecnólogos e de
graduação de acordo com as necessidades das organizações e que ofereça os
mesmos desafios do mercado de trabalho, reduzindo assim o gap de
competências que distancia o profissional das vagas de emprego, o programa
Dual Eniac vai ser o diferencial e os tecnólogos que por natureza de sua formação
são gestores estarão presentes nesse novo cenário de mercado. Para o MNT a aprovação do Projeto de Lei nº 2245 de 2007 é urgente e
justa, terá como reflexo imediato o aumento da oferta e da qualidade de formação
desses profissionais altamente qualificados e aptos para atuarem no mercado de
trabalho. Na esperança de ver este pleito atendido, colho o
ensejo para apresentar meus protestos de elevada consideração.

Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 24 de fevereiro de 2020