Não à Taxa de Lixo de Peruíbe! Fiscalização já!!

O problema

Nós, munícipes de Peruíbe, não concordamos com o atual valor da Taxa de Lixo, cobrada nos últimos anos em nossa cidade. Por lei, o valor arrecadado por esta taxa precisa ser usado integralmente para pagar os custos deste serviço prestado pela empresa responsável. Acontece que a estimativa desta arrecadação anual ultrapassa 30 milhões de reais. A questão é simples: qual o valor gasto pela prefeitura para custear este serviço?

Esta pergunta já foi feita, com base na lei federal de acesso à informação, mas até agora não tivemos resposta. Agora estamos encaminhando um pedido para que a câmara municipal, através dos vereadores, faça a fiscalização desta verba pública.

Segue aqui o pedido:

Peruíbe, 04 de dezembro de 2024.


Assunto: Pedido de Fiscalização sobre a Receita Proveniente da Taxa de Coleta de Lixo Municipal


Nós, abaixo-assinados, munícipes desta cidade, neste ato, representados por uma comissão de moradores, vimos por meio deste, solicitar a fiscalização do uso dos recursos gerados pela cobrança da taxa de lixo municipal, em conformidade com o que estabelece o Código Tributário Municipal e Nacional, a Constituição Federal e a Lei de Resíduos Sólidos, conforme segue:

o Código Tributário Municipal, lei n°692 de 19/12/1977, em seu o artigo 60, especifica que a taxa de lixo tem por finalidade o custeio dos serviços utilizados;
o Código Tributário Nacional, em seu artigo 77,  estabeleceu que "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." 
o artigo 37 da Constituição Federal preceitua os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. 
  a Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que o controle social é definido pela ativa participação da sociedade, capacitando os cidadãos a desempenhar um papel ativo no monitoramento das ações do governo, fortalecendo, assim, a transparência e a responsabilidade governamental em relação à gestão ambiental.
 

Analisando os dados disponíveis no Portal da Transparência, constata-se falta de clareza acerca das informações, levando a supor que a receita gerada pela cobrança da taxa de lixo municipal, nos últimos anos, pode estar ultrapassando os valores das despesas pagas à empresa responsável pela coleta e transbordo de resíduos sólidos. Tal situação suscita preocupação com uma possível irregularidade no uso da receita pública e a necessidade de fiscalização sobre o correto emprego destes recursos com vistas na melhoria dos serviços oferecidos à população. 

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, depreende-se que é imperativo que a receita proveniente da taxa de lixo seja utilizada de maneira transparente e em benefício da coletividade, sendo que a possível discrepância entre o valor arrecadado enquanto taxa de lixo e os gastos efetivos com o custo gerado deste serviço  pode configurar desvio de finalidade. Além do mais, a falta de clareza e de transparência sobre o uso dos valores arrecadados podem ferir o disposto na lei.

Dessa forma, solicitamos que a Câmara Municipal realize uma fiscalização detalhada acerca dessa questão, de maneira a possibilitar à população a transparência das informações disponibilizadas mediante o conhecimento do preciso valor da receita proveniente da taxa de coleta de lixo nos últimos anos e dos recursos pagos à empresa prestadora dos serviços, viabilizando a comparação entre os valores arrecadados e as despesas efetivamente realizadas.

Em tempo, esclarecemos que já foram protocolados, em dois momentos, em setor competente, na Prefeitura Municipal de Peruíbe, documentos que solicitam esclarecimentos acerca da referida questão: a primeira, anexando um abaixo assinado com mais de duas mil assinaturas de munícipes da cidade, e a segunda por um grupo menor, com perguntas diretas sobre a receita gerada e o pagamento efetivo deste serviço, documento solicitado com base na Lei de Acesso à Informação. Vale informar que ambas as tentativas seguem absolutamente ignoradas pela Prefeitura, até o presente momento.

Acreditando que a apuração dos fatos assegurará a correta utilização do dinheiro público e a melhoria dos serviços prestados à população, aguardamos a devida atenção e um breve retorno sobre as providências a serem tomadas no tocante à questão.

Atenciosamente,


   

 

 

 

 

 

 

 

 

 


  Assunto: Pedido de Fiscalização sobre Receita Proveniente da Taxa de Coleta de Lixo Municipal (Peruíbe, 04/12/2024)

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  Assunto: Pedido de Fiscalização sobre Receita Proveniente da Taxa de Coleta de Lixo Municipal (Peruíbe, 04/12/2024)

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  Assunto: Pedido de Fiscalização sobre Receita Proveniente da Taxa de Coleta de Lixo Municipal (Peruíbe, 04/12/2024)

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Vitória
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 127 apoiadores!

O problema

Nós, munícipes de Peruíbe, não concordamos com o atual valor da Taxa de Lixo, cobrada nos últimos anos em nossa cidade. Por lei, o valor arrecadado por esta taxa precisa ser usado integralmente para pagar os custos deste serviço prestado pela empresa responsável. Acontece que a estimativa desta arrecadação anual ultrapassa 30 milhões de reais. A questão é simples: qual o valor gasto pela prefeitura para custear este serviço?

Esta pergunta já foi feita, com base na lei federal de acesso à informação, mas até agora não tivemos resposta. Agora estamos encaminhando um pedido para que a câmara municipal, através dos vereadores, faça a fiscalização desta verba pública.

Segue aqui o pedido:

Peruíbe, 04 de dezembro de 2024.


Assunto: Pedido de Fiscalização sobre a Receita Proveniente da Taxa de Coleta de Lixo Municipal


Nós, abaixo-assinados, munícipes desta cidade, neste ato, representados por uma comissão de moradores, vimos por meio deste, solicitar a fiscalização do uso dos recursos gerados pela cobrança da taxa de lixo municipal, em conformidade com o que estabelece o Código Tributário Municipal e Nacional, a Constituição Federal e a Lei de Resíduos Sólidos, conforme segue:

o Código Tributário Municipal, lei n°692 de 19/12/1977, em seu o artigo 60, especifica que a taxa de lixo tem por finalidade o custeio dos serviços utilizados;
o Código Tributário Nacional, em seu artigo 77,  estabeleceu que "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." 
o artigo 37 da Constituição Federal preceitua os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. 
  a Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que o controle social é definido pela ativa participação da sociedade, capacitando os cidadãos a desempenhar um papel ativo no monitoramento das ações do governo, fortalecendo, assim, a transparência e a responsabilidade governamental em relação à gestão ambiental.
 

Analisando os dados disponíveis no Portal da Transparência, constata-se falta de clareza acerca das informações, levando a supor que a receita gerada pela cobrança da taxa de lixo municipal, nos últimos anos, pode estar ultrapassando os valores das despesas pagas à empresa responsável pela coleta e transbordo de resíduos sólidos. Tal situação suscita preocupação com uma possível irregularidade no uso da receita pública e a necessidade de fiscalização sobre o correto emprego destes recursos com vistas na melhoria dos serviços oferecidos à população. 

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, depreende-se que é imperativo que a receita proveniente da taxa de lixo seja utilizada de maneira transparente e em benefício da coletividade, sendo que a possível discrepância entre o valor arrecadado enquanto taxa de lixo e os gastos efetivos com o custo gerado deste serviço  pode configurar desvio de finalidade. Além do mais, a falta de clareza e de transparência sobre o uso dos valores arrecadados podem ferir o disposto na lei.

Dessa forma, solicitamos que a Câmara Municipal realize uma fiscalização detalhada acerca dessa questão, de maneira a possibilitar à população a transparência das informações disponibilizadas mediante o conhecimento do preciso valor da receita proveniente da taxa de coleta de lixo nos últimos anos e dos recursos pagos à empresa prestadora dos serviços, viabilizando a comparação entre os valores arrecadados e as despesas efetivamente realizadas.

Em tempo, esclarecemos que já foram protocolados, em dois momentos, em setor competente, na Prefeitura Municipal de Peruíbe, documentos que solicitam esclarecimentos acerca da referida questão: a primeira, anexando um abaixo assinado com mais de duas mil assinaturas de munícipes da cidade, e a segunda por um grupo menor, com perguntas diretas sobre a receita gerada e o pagamento efetivo deste serviço, documento solicitado com base na Lei de Acesso à Informação. Vale informar que ambas as tentativas seguem absolutamente ignoradas pela Prefeitura, até o presente momento.

Acreditando que a apuração dos fatos assegurará a correta utilização do dinheiro público e a melhoria dos serviços prestados à população, aguardamos a devida atenção e um breve retorno sobre as providências a serem tomadas no tocante à questão.

Atenciosamente,


   

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Abaixo-assinado criado em 1 de dezembro de 2024