NÃO MEXAM NOS NOSSOS DIREITOS – PELA DIGNIDADE DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

957

Vamos chegar a 1000 assinaturas!
Os abaixo-assinados com mais de 1.000 apoiadores têm cinco vezes mais chances de ganhar!

O problema

FORUM ESTADUAL DE MULHERES DO RS

NÃO MEXAM NOS NOSSOS DIREITOS 

PELA DIGNIDADE DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO RS

Nós, mulheres, coletivos e organizações, integrantes do Fórum Estadual de Mulheres do Rio Grande do Sul, vimos a público manifestar nossa indignação e inconformidade ativa frente à ofensiva que vem sendo impulsionada por setores ultraconservadores contra um direito humano fundamental das mulheres, que é a dignidade. Uma vez mais, as escolhidas são vítimas de violência sexual, aquelas que deveriam ser acolhidas e protegidas pelo estado.

No Brasil e no Rio Grande do Sul registra-se aumento de casos de violência sexual, cuja base é a desigualdade de gêneros, a falta de uma rede de atendimento adequada e o fomento a uma cultura de ódio às mulheres por vários anos, alimentando a cultura do estupro – legitimidade do acesso violento aos corpos das mulheres e meninas, culpabilização das vítimas e impunidade aos estupradores.

Denunciamos, nesse sentido, a aprovação, em regime de urgência, pela Câmara Municipal de Santa Maria, de uma lei que autoriza médicos a submeter as vítimas de estupro e que engravidam em razão dessa violência, a maioria jovens, a entre outras coisas, fazê-las escutar batimentos cardíacos do feto antes da tomada da decisão de interrupção da gestação. A tramitação deste projeto deu-se sem considerar a legislação brasileira, as normas técnicas que regulamentam o direito e atenção em saúde, a escuta da sociedade, dos setores de saúde, e, principalmente, das mulheres.

Em Porto Alegre há iniciativas em tramitação na Câmara de Vereadores com a mesma intencionalidade, de inibir o direito previsto em lei, e que desde já precisam ser barradas. O PL 578/23 pretende que  unidades de saúde fixem cartazes educativos sobre a prática de aborto nos locais onde são realizados os procedimentos e nos consultórios médicos onde as gestantes são atendidas, com seguinte conteúdo: explicação pormenorizada de cada tipo de procedimento abortivo, com ilustrações representativas; os danos físicos e psicológicos que o procedimento poderá ocasionar para a gestante; e qual seria o destino do nascituro após a realização do procedimento.(PLL 578/23, Câmara de Vereadores de Porto Alegre).

A mesma proposta de Lei foi apresentada em Santa Maria, tendo sido aprovada pela Câmara de Vereadores com algumas alterações, porém segue em desacordo com as normativas nacionais que regulamentam a atenção às pessoas em situação de violência, as quais ditam que deve ser respeitada a escolha livre e informada em relação aos caminhos que podem ser adotados frente a uma gravidez fruto de violência sexual e que o constrangimento ou impedimento da decisão de realização da interrupção da gestação é ilegal, viola a ética profissional e fere os direitos previstos em lei. Este direito à informação está atrelado ao que é reconhecido cientificamente em relação aos riscos do procedimento da interrupção como também da manutenção da gestação.

É que preciso que se saiba: há exclusão de ilicitude no Código Penal de 1940 (violência sexual e risco de vida da mulher) e da decisão da Superior Tribunal Federal de 2012 (fetos anencéfalos). A regulamentação da interrupção voluntária da gravidez prevista em lei é definida em diferentes documentos técnicos do Ministério da Saúde como a Portaria 1.508, de 1º de setembro de 2005 e as Normas Técnicas de Atenção humanizada ao abortamento, de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes e de Atenção às Mulheres com Gestação de Anencéfalo.  Tais normativas visam o direito à dignidade das vítimas, jamais culpabilizando-as pela violência sofrida.

Nós, do Fórum Estadual de Mulheres do RS, lutamos por uma sociedade democrática, que respeite a todas as pessoas. Há décadas vimos construindo nossos Direitos Humanos, entre eles os nosso Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos e o Direito a uma Vida Sem Violência, cuja bases são a autonomia, a autodeterminação, a liberdade, a dignidade. Não aceitaremos que nenhuma iniciativa venha nos impedir de exercer a nossa cidadania na plenitude. Não aceitaremos que visões ultraconservadoras venham se impor aos direitos democráticos.

 

Por fim, fazemos um alerta e encaminhamos também esta nota como Notícia de Fato:

Não é possível que agressões aos direitos fundamentais das mulheres assim ocorram sem que haja iniciativas por parte de organismos de estado cuja missão é de salvaguardar garantias. Nesse sentido interpelamos o Ministério Público do Rio Grande do Sul para que preventivamente atue na defesa de garantias das cidadãs gaúchas, de Porto Alegre e Santa Maria, e todo o território do estado.

 

Rio Grande do Sul, 14 de Dezembro de 2023

 

FORUM ESTADUAL DE MULHERES

(Nota elaborada por QUERELA JORNALISTAS FEMINISTAS, com contribuições do Fórum Aborto Legal do RS, a ser firmado por todas as pessoas que assim o desejem)

 

 

Atualizações do abaixo-assinado