Nova Friburgo, parem a obra e salvem os gatos!

The Issue

Uma colônia de felinos vive há cerca de oito anos em um prédio abandonado em Nova Friburgo (RJ) — o Clube Xadrez —, sendo cuidada por protetoras locais que os alimentam, providenciam tratamento veterinário (inclusive esporotricose) e praticam o método CED (captura, esterilização e devolução) ou conseguem adoções.

O prédio foi vendido para a iniciativa privada. As obras foram iniciadas, os pontos de comida e água para os gatos foram retirados e tapumes foram colocados, dificultando o acesso das protetoras. Sob o estresse da movimentação e do barulho, alguns deles correm para a rua, se escondem debaixo de carros, colocando suas vidas em risco de atropelamento e outros perigos.

Antes de as obras começarem, as protetoras realizaram denúncias formais ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, à Prefeitura de Nova Friburgo e à Câmara Municipal de Nova Friburgo, além de tentarem o diálogo com a Secretaria do Bem-Estar Animal de Nova Friburgo (SEBEA) e com os responsáveis pela obra.

Em junho, a SEBEA declarou, em suas redes sociais, ter feito “visita técnica” ao local para futuras ações em prol do bem-estar animal, o que é um absurdo, pois os animais deveriam ter sido tutelados antes do início das obras. Com o início destas, os felinos precisam de medidas concretas e urgentes.

O município fez um TAC (termo de ajustamento de conduta) com a construtora, mas em termos muito genéricos: não há prazo para retirada dos animais nem garantia sobre para onde eles serão levados, e afirmam que a castração só será feita após a conclusão do processo licitatório do município.

O município de Nova Friburgo realizava castrações, mas deixou de fazer, e o atual processo licitatório para a retomada das castrações se estende há muito tempo, segundo as protetoras. E descobriu-se que querem tirar os animais do local e levar para uma clínica veterinária particular, deixando-os enjaulados enquanto tenta-se que eles sejam adotados.

Enquanto isso, o número de gatos na colônia vai aumentando: recentemente, uma gata deu à luz. E outras gatas ainda não castradas podem vir a engravidar e parir, aumentando o número de animais desamparados pelo município de Nova Friburgo. E a construtora já anunciou que começará a demolição na semana que vem, com os gatos lá dentro!

O Instituto Nina Rosa entrou com uma ação contra as duas empresas envolvidas na demolição do prédio e construção do futuro residencial e contra o município de Nova Friburgo, pedindo a paralisação das obras enquanto não for realizado o efetivo manejo ético desses animais não humanos:

  •   Captura ética e acompanhada pelas protetoras que conhecem e cuidam dos animais há anos, com uso de técnicas apropriadas (gatoeiras, tranquilização, alimentação direcionada ou resgate profissional);
  • Atendimento veterinário inicial (verificação clínica, vermifugação, testes fiv/felv/giárdia, castração com internação pós-cirúrgica, vacinação e demais exames);
  • Encaminhamento a espaço temporário em ambiente seguro (com enriquecimento ambiental, telas e assistência) para socialização e posterior adoção responsável, preferencialmente na região central para facilitar o acesso das protetoras locais;
  • Custeio integral de todas as despesas por parte do município de Nova Friburgo e das empresas envolvidas, incluindo alimentação, areia, brinquedos, atendimento veterinário e contratação de cuidador para os animais;
  • Multa diária em caso de eventual descumprimento.

 

É muito importante lembrar que atender a essas solicitações nada mais é que obrigação do poder público, não só no presente caso na cidade de Nova Friburgo, mas em todo o Brasil. Está na Constituição Federal:

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

              (...)

              VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

 

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

           § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

           (...)

           VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

No caso dessas obras, as evidências demonstram que a existência da colônia felina nunca foi considerada ou sequer mencionada em qualquer etapa do processo de licenciamento, o que representa omissão grave diante do dever de proteção aos animais imposto pela Constituição Federal:

 

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    (...)
    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

As empresas envolvidas começaram as obras sem qualquer estudo prévio de impacto sobre a fauna local, descumprindo os deveres mínimos de cautela e prevenção, configurando conduta ilícita por omissão, pois deixaram de adotar medidas para preservar a integridade dos animais  que ali estavam, além de retirarem os pontos de alimentação e de hidratação, isolarem o imóvel com tapumes e promoverem movimentações com risco físico iminente, criando um ambiente hostil e colocando em risco as vidas dos felinos. Está em nosso Código Civil:

  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

             Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

A omissão das empresas e do município de Nova Friburgo configura violação direta ao princípio da dignidade animal, e sua responsabilidade se estende não apenas à reparação pelos danos já causados, mas também à adoção imediata de todas as medidas necessárias para prevenir novos danos.

O animal humano, que se autoproclama racional, precisa entender que o mundo não se restringe a ele e ao atendimento exclusivo de suas necessidades e desejos, mas que existem diversas espécies de animais não humanos que são tão sencientes quanto nós e que merecem e precisam ser igualmente consideradas e respeitadas, bem como o meio ambiente, que pertence a todos nós, animais não humanos e animais humanos.

Assine a petição e ajude-nos a pedir que o município de Nova Friburgo e as empresas envolvidas garantam a segurança e a correta destinação (nos tópicos que mencionamos acima) dessa colônia de felinos.

 

Leia mais: www.institutoninarosa.org.br/acao-judicial-tenta-salvar-gatos-de-demolicao-no-clube-xadrez-em-nova-friburgo-rj 

 

Acompanhe o perfil do Instagram @gatinhosclubexadrez: https://www.instagram.com/gatinhosclubexadrez/

avatar of the starter
Instituto Nina RosaPetition StarterProjetos por Amor à Vida

3,750

The Issue

Uma colônia de felinos vive há cerca de oito anos em um prédio abandonado em Nova Friburgo (RJ) — o Clube Xadrez —, sendo cuidada por protetoras locais que os alimentam, providenciam tratamento veterinário (inclusive esporotricose) e praticam o método CED (captura, esterilização e devolução) ou conseguem adoções.

O prédio foi vendido para a iniciativa privada. As obras foram iniciadas, os pontos de comida e água para os gatos foram retirados e tapumes foram colocados, dificultando o acesso das protetoras. Sob o estresse da movimentação e do barulho, alguns deles correm para a rua, se escondem debaixo de carros, colocando suas vidas em risco de atropelamento e outros perigos.

Antes de as obras começarem, as protetoras realizaram denúncias formais ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, à Prefeitura de Nova Friburgo e à Câmara Municipal de Nova Friburgo, além de tentarem o diálogo com a Secretaria do Bem-Estar Animal de Nova Friburgo (SEBEA) e com os responsáveis pela obra.

Em junho, a SEBEA declarou, em suas redes sociais, ter feito “visita técnica” ao local para futuras ações em prol do bem-estar animal, o que é um absurdo, pois os animais deveriam ter sido tutelados antes do início das obras. Com o início destas, os felinos precisam de medidas concretas e urgentes.

O município fez um TAC (termo de ajustamento de conduta) com a construtora, mas em termos muito genéricos: não há prazo para retirada dos animais nem garantia sobre para onde eles serão levados, e afirmam que a castração só será feita após a conclusão do processo licitatório do município.

O município de Nova Friburgo realizava castrações, mas deixou de fazer, e o atual processo licitatório para a retomada das castrações se estende há muito tempo, segundo as protetoras. E descobriu-se que querem tirar os animais do local e levar para uma clínica veterinária particular, deixando-os enjaulados enquanto tenta-se que eles sejam adotados.

Enquanto isso, o número de gatos na colônia vai aumentando: recentemente, uma gata deu à luz. E outras gatas ainda não castradas podem vir a engravidar e parir, aumentando o número de animais desamparados pelo município de Nova Friburgo. E a construtora já anunciou que começará a demolição na semana que vem, com os gatos lá dentro!

O Instituto Nina Rosa entrou com uma ação contra as duas empresas envolvidas na demolição do prédio e construção do futuro residencial e contra o município de Nova Friburgo, pedindo a paralisação das obras enquanto não for realizado o efetivo manejo ético desses animais não humanos:

  •   Captura ética e acompanhada pelas protetoras que conhecem e cuidam dos animais há anos, com uso de técnicas apropriadas (gatoeiras, tranquilização, alimentação direcionada ou resgate profissional);
  • Atendimento veterinário inicial (verificação clínica, vermifugação, testes fiv/felv/giárdia, castração com internação pós-cirúrgica, vacinação e demais exames);
  • Encaminhamento a espaço temporário em ambiente seguro (com enriquecimento ambiental, telas e assistência) para socialização e posterior adoção responsável, preferencialmente na região central para facilitar o acesso das protetoras locais;
  • Custeio integral de todas as despesas por parte do município de Nova Friburgo e das empresas envolvidas, incluindo alimentação, areia, brinquedos, atendimento veterinário e contratação de cuidador para os animais;
  • Multa diária em caso de eventual descumprimento.

 

É muito importante lembrar que atender a essas solicitações nada mais é que obrigação do poder público, não só no presente caso na cidade de Nova Friburgo, mas em todo o Brasil. Está na Constituição Federal:

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

              (...)

              VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

 

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

           § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

           (...)

           VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

No caso dessas obras, as evidências demonstram que a existência da colônia felina nunca foi considerada ou sequer mencionada em qualquer etapa do processo de licenciamento, o que representa omissão grave diante do dever de proteção aos animais imposto pela Constituição Federal:

 

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    (...)
    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

As empresas envolvidas começaram as obras sem qualquer estudo prévio de impacto sobre a fauna local, descumprindo os deveres mínimos de cautela e prevenção, configurando conduta ilícita por omissão, pois deixaram de adotar medidas para preservar a integridade dos animais  que ali estavam, além de retirarem os pontos de alimentação e de hidratação, isolarem o imóvel com tapumes e promoverem movimentações com risco físico iminente, criando um ambiente hostil e colocando em risco as vidas dos felinos. Está em nosso Código Civil:

  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

             Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

A omissão das empresas e do município de Nova Friburgo configura violação direta ao princípio da dignidade animal, e sua responsabilidade se estende não apenas à reparação pelos danos já causados, mas também à adoção imediata de todas as medidas necessárias para prevenir novos danos.

O animal humano, que se autoproclama racional, precisa entender que o mundo não se restringe a ele e ao atendimento exclusivo de suas necessidades e desejos, mas que existem diversas espécies de animais não humanos que são tão sencientes quanto nós e que merecem e precisam ser igualmente consideradas e respeitadas, bem como o meio ambiente, que pertence a todos nós, animais não humanos e animais humanos.

Assine a petição e ajude-nos a pedir que o município de Nova Friburgo e as empresas envolvidas garantam a segurança e a correta destinação (nos tópicos que mencionamos acima) dessa colônia de felinos.

 

Leia mais: www.institutoninarosa.org.br/acao-judicial-tenta-salvar-gatos-de-demolicao-no-clube-xadrez-em-nova-friburgo-rj 

 

Acompanhe o perfil do Instagram @gatinhosclubexadrez: https://www.instagram.com/gatinhosclubexadrez/

avatar of the starter
Instituto Nina RosaPetition StarterProjetos por Amor à Vida

The Decision Makers

2pjtconfr@mprj.mp.br
2pjtconfr@mprj.mp.br
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo
secretaria.smapmnf@gmail.com
secretaria.smapmnf@gmail.com
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Nova Friburgo
ouvidoria.novafriburgo@gmail.com
ouvidoria.novafriburgo@gmail.com
Ouvidoria de Nova Friburgo
secom@pmnf.rj.gov.br
secom@pmnf.rj.gov.br
Secretaria de Comunicação de Nova Friburgo
sebeanf@gmail.com
sebeanf@gmail.com
Secretaria do Bem-Estar Animal de Nova Friburgo

Supporter Voices

Petition Updates

Share this petition

Petition created on July 22, 2025