Nossas Escolas, Nossos Direitos: Cumprimento Imediato da Lei 14.492/07


Nossas Escolas, Nossos Direitos: Cumprimento Imediato da Lei 14.492/07
O problema
Por meio desse abaixo assinado queremos fazer valer o cumprimento desta lei que determina a segurança que áreas escolares devem oferecer a pais e estudantes.
Remover os Centros de Acolhimento
Rua São Leopoldo 137 e os centros de Acolhimento da Rua Marcos Arruda
A Lei 14.492/07 cria a Área Escolar de Segurança no entorno das escolas da cidade de São Paulo. O Projeto de Lei nº 410/07 define o que é a área escolar e quais regras ela deve obedecer para proporcionar segurança para alunos e responsáveis.
Observamos que pouquíssimas escolas do Belém, especialmente as públicas, cumprem esse decreto.
Ele determina que:
Art. 1º e 2º- A área escolar de segurança é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal (...) e corresponderá a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e deverá ser indicado por placas a serem afixadas nas proximidades.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de São Paulo, na área descrita no art. 2º, deverá:
I - intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;
II - viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o apoio da comunidade, ou ainda da iniciativa privada, a adequação dos espaços circunvizinhos, de modo a não causar insegurança nas escolas e sua clientela.
O PL reforça a necessidade de, por exemplo: iluminação pública adequada; pavimentação de ruas e manutenção de calçadas; limpeza de terrenos; retirada de entulhos.
Além disso, controlar o acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas e drogas ilícitas (o que fica subentendido).
Diversos Centros de Acolhimento estão dentro da área escolar que fere fatalmente a lei, obrigando estudantes a conviverem com o crime, as drogas e tirando a segurança de todos os cidadãos.
A SMADS NÃO RESPEITA A LEI MUNICIPAL.
Esse é mais um motivo para a retirada dos Centros de Acolhimento!
CUMPRA-SE A LEI URGENTE!

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O problema
Por meio desse abaixo assinado queremos fazer valer o cumprimento desta lei que determina a segurança que áreas escolares devem oferecer a pais e estudantes.
Remover os Centros de Acolhimento
Rua São Leopoldo 137 e os centros de Acolhimento da Rua Marcos Arruda
A Lei 14.492/07 cria a Área Escolar de Segurança no entorno das escolas da cidade de São Paulo. O Projeto de Lei nº 410/07 define o que é a área escolar e quais regras ela deve obedecer para proporcionar segurança para alunos e responsáveis.
Observamos que pouquíssimas escolas do Belém, especialmente as públicas, cumprem esse decreto.
Ele determina que:
Art. 1º e 2º- A área escolar de segurança é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal (...) e corresponderá a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e deverá ser indicado por placas a serem afixadas nas proximidades.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de São Paulo, na área descrita no art. 2º, deverá:
I - intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;
II - viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o apoio da comunidade, ou ainda da iniciativa privada, a adequação dos espaços circunvizinhos, de modo a não causar insegurança nas escolas e sua clientela.
O PL reforça a necessidade de, por exemplo: iluminação pública adequada; pavimentação de ruas e manutenção de calçadas; limpeza de terrenos; retirada de entulhos.
Além disso, controlar o acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas e drogas ilícitas (o que fica subentendido).
Diversos Centros de Acolhimento estão dentro da área escolar que fere fatalmente a lei, obrigando estudantes a conviverem com o crime, as drogas e tirando a segurança de todos os cidadãos.
A SMADS NÃO RESPEITA A LEI MUNICIPAL.
Esse é mais um motivo para a retirada dos Centros de Acolhimento!
CUMPRA-SE A LEI URGENTE!

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Abaixo-assinado criado em 6 de maio de 2025