Não a transformação do cargo de PEI NÃO ao PL - PROJETO DE LEI 354/2026 DE 05/05/2026

Assinantes recentes:
Natália Antonucci e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

A presente PETIÇÃO tem por objetivo sensibilizar os vereadores desta nobre Casa, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), bem como a Vossa Excelência, Prefeito Ricardo Nunes, no que diz respeito à retirada de todos os artigos que tratam da educação pública do PL 354/2026, de 05/05/2026 — em especial o Art. V, que dispõe sobre a opção pela transformação do cargo de Professor de Educação Infantil em cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.


Os Centros de Educação Infantil iniciaram o atendimento a partir do Decreto nº 45.588, de 29/12/2001. No entanto, a história de luta das trabalhadoras das antigas creches teve início na década de 80, marcada por coragem e perseverança. Nos anos 90, foi instituída a carreira de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) no quadro geral da Prefeitura Municipal de São Paulo. Após anos de existência e resistência, a Lei Municipal nº 13.574, de 12/05/2003, aprovou a transformação do cargo de ADI em PDI (Professor de Desenvolvimento Infantil), ano em que os profissionais das creches/CEIs foram incluídos no quadro do magistério municipal.


Em 03/09/2010, o Decreto nº 51.762 regulamentou o artigo 83 da Lei nº 14.660/2007, que dispõe sobre a transformação de cargos de PDI em cargos de Professor de Educação Infantil (PEI), a fim de concretizar a função do docente de educação infantil como educador, de acordo com Matias e Braga (2020).


Sobre a função docente na educação infantil, há diversas publicações institucionais que versam sobre as especificidades de ser um professor com atuação nos Centros de Educação Infantil no município de São Paulo. Podemos citar, considerando apenas as publicações mais recentes, o Currículo Integrador da Infância Paulistana (2014), os Padrões Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana (2015) e, por fim, o Currículo da Cidade: Educação Infantil (2019).


Ao longo de todos esses anos de luta e estudos, nos tornamos especialistas em bebês e crianças bem pequenas. Entendemos que o PL 354, de 05/05/2026, em seu Art. V, ao propor a transformação do cargo de Professor de Educação Infantil (PEI) em Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF I) — ainda que por opção expressa do servidor —, desconsidera pontos fundamentais.


O primeiro ponto diz respeito ao conhecimento acumulado desses profissionais, preparados para lidar com bebês e crianças bem pequenas, e não com alunos matriculados em outras etapas do desenvolvimento. O segundo refere-se à possibilidade de perda de jornada, uma vez que as 30 horas do cargo de PEI não serão garantidas a todos que optarem pela transformação, visto que isso depende de fatores como a atribuição de turmas ou classes.
Historicamente, o cargo de PEI já foi alvo de propostas semelhantes, como em 2017, quando o então vereador Cláudio Fonseca propôs, por meio do PL 68/2017, a alteração da nomenclatura de PEI para PEIF. Naquela ocasião, o projeto não avançou no Poder Legislativo; desejamos, portanto, que a atual proposta feita pelo Poder Executivo também não seja aprovada.


Questionamos, respeitosamente, por que os poderes Legislativo e Executivo demonstram interesse em propor tal transformação, visto que a categoria nunca sinalizou esse desejo. Os concursos de ingresso para esses cargos possuem bibliografias distintas e o provimento de cargos de PEIF pode ser suprido mediante concurso público para as mais de 9 mil vagas existentes, sem prejudicar o quadro de Professores de Educação Infantil, que já carece de novos certames.


Não seria a redução do número de crianças por agrupamento uma proposta muito mais urgente para os profissionais da educação infantil? Tal redução, inclusive, contempla o Plano Municipal de Educação.


Diante das inúmeras dúvidas suscitadas pela proposta, pedimos sua assinatura para que possamos dizer "não" ao Art. V do PL 354/2026 e a todos os demais artigos destinados à educação. Precisamos garantir a preservação dos avanços conquistados ao longo de décadas e assegurar que os Centros de Educação Infantil continuem a ser espaços de desenvolvimento e inclusão para os filhos da classe trabalhadora.


Assine esta petição para proteger os direitos das trabalhadoras da educação e a qualidade da educação infantil de 0 a 3 anos em nossa cidade! Precisamos nos unir em defesa do que já conquistamos

 

avatar of the starter
TIAGO PINTOCriador do abaixo-assinado

3.837

Assinantes recentes:
Natália Antonucci e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

A presente PETIÇÃO tem por objetivo sensibilizar os vereadores desta nobre Casa, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), bem como a Vossa Excelência, Prefeito Ricardo Nunes, no que diz respeito à retirada de todos os artigos que tratam da educação pública do PL 354/2026, de 05/05/2026 — em especial o Art. V, que dispõe sobre a opção pela transformação do cargo de Professor de Educação Infantil em cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.


Os Centros de Educação Infantil iniciaram o atendimento a partir do Decreto nº 45.588, de 29/12/2001. No entanto, a história de luta das trabalhadoras das antigas creches teve início na década de 80, marcada por coragem e perseverança. Nos anos 90, foi instituída a carreira de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) no quadro geral da Prefeitura Municipal de São Paulo. Após anos de existência e resistência, a Lei Municipal nº 13.574, de 12/05/2003, aprovou a transformação do cargo de ADI em PDI (Professor de Desenvolvimento Infantil), ano em que os profissionais das creches/CEIs foram incluídos no quadro do magistério municipal.


Em 03/09/2010, o Decreto nº 51.762 regulamentou o artigo 83 da Lei nº 14.660/2007, que dispõe sobre a transformação de cargos de PDI em cargos de Professor de Educação Infantil (PEI), a fim de concretizar a função do docente de educação infantil como educador, de acordo com Matias e Braga (2020).


Sobre a função docente na educação infantil, há diversas publicações institucionais que versam sobre as especificidades de ser um professor com atuação nos Centros de Educação Infantil no município de São Paulo. Podemos citar, considerando apenas as publicações mais recentes, o Currículo Integrador da Infância Paulistana (2014), os Padrões Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana (2015) e, por fim, o Currículo da Cidade: Educação Infantil (2019).


Ao longo de todos esses anos de luta e estudos, nos tornamos especialistas em bebês e crianças bem pequenas. Entendemos que o PL 354, de 05/05/2026, em seu Art. V, ao propor a transformação do cargo de Professor de Educação Infantil (PEI) em Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF I) — ainda que por opção expressa do servidor —, desconsidera pontos fundamentais.


O primeiro ponto diz respeito ao conhecimento acumulado desses profissionais, preparados para lidar com bebês e crianças bem pequenas, e não com alunos matriculados em outras etapas do desenvolvimento. O segundo refere-se à possibilidade de perda de jornada, uma vez que as 30 horas do cargo de PEI não serão garantidas a todos que optarem pela transformação, visto que isso depende de fatores como a atribuição de turmas ou classes.
Historicamente, o cargo de PEI já foi alvo de propostas semelhantes, como em 2017, quando o então vereador Cláudio Fonseca propôs, por meio do PL 68/2017, a alteração da nomenclatura de PEI para PEIF. Naquela ocasião, o projeto não avançou no Poder Legislativo; desejamos, portanto, que a atual proposta feita pelo Poder Executivo também não seja aprovada.


Questionamos, respeitosamente, por que os poderes Legislativo e Executivo demonstram interesse em propor tal transformação, visto que a categoria nunca sinalizou esse desejo. Os concursos de ingresso para esses cargos possuem bibliografias distintas e o provimento de cargos de PEIF pode ser suprido mediante concurso público para as mais de 9 mil vagas existentes, sem prejudicar o quadro de Professores de Educação Infantil, que já carece de novos certames.


Não seria a redução do número de crianças por agrupamento uma proposta muito mais urgente para os profissionais da educação infantil? Tal redução, inclusive, contempla o Plano Municipal de Educação.


Diante das inúmeras dúvidas suscitadas pela proposta, pedimos sua assinatura para que possamos dizer "não" ao Art. V do PL 354/2026 e a todos os demais artigos destinados à educação. Precisamos garantir a preservação dos avanços conquistados ao longo de décadas e assegurar que os Centros de Educação Infantil continuem a ser espaços de desenvolvimento e inclusão para os filhos da classe trabalhadora.


Assine esta petição para proteger os direitos das trabalhadoras da educação e a qualidade da educação infantil de 0 a 3 anos em nossa cidade! Precisamos nos unir em defesa do que já conquistamos

 

avatar of the starter
TIAGO PINTOCriador do abaixo-assinado

Mensagens de apoiadores

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 8 de maio de 2026