Não à proposta que permite aumento de áreas construídas e desmatadas na Praia do Silveira

O problema

Petição à Prefeitura Municipal de Garopaba

Está em curso a revisão do Plano Diretor de Garopaba, que dispõe entre outros assuntos do uso e ocupação do solo no município.
    
Na atual legislação (Lei Complementar No 1.465, de 29 de outubro 2010), a praia do Silveira é classificada como ZB3 - Zona de Baixa Densidade 3. Nesta zona, a área mínima dos lotes é de 1.500~m²,  é permitida a construção de uma residência com ocupação máxima de 15% do terreno e com coeficiente de aproveitamento total de 0,3 (dois andares de 225~m² cada andar).
    
No novo Plano Diretor sendo proposto, a classe ZB3 desapareceria e a Silveira seria reclassificada como ZPR - Zona Predominante Residencial, com área mínima de 1.000 m²,   ocupação máxima de 30% do terreno e coeficiente de aproveitamento total de 0,6 (dois andares de 300~m² cada andar).

Outros zoneamentos que atingem a Praia do Silveira em cotas mais altas também sofreriam mudanças prejudiciais semelhantes à mudança ZB3 para ZPR.

Estas alterações caminham em sentido completamente oposto à vontade da maioria dos moradores e é um retrocesso nas conquistas e esforços empenhados até o presente para garantir a manutenção do maior patrimônio da Praia do Silveira: sua natureza exuberante.

As pessoas abaixo-assinadas pedem que, no novo Plano Diretor, a Praia do Silveira continue com os mesmos índices atualmente vigentes da ZB3 (área mínima de 1.500 m², percentual de ocupação de 15% e coeficiente de aproveitamento de 0,30), e que para isso seja criada uma classe adicional, como ZPR 2 por exemplo, no ANEXO 6 - Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo Urbano -- do Projeto de Lei Complementar.

Para os zoneamentos em cotas mais altas, pedimos também a criação das classes necessárias para que sejam mantidos os parâmetros atuais, isto é, os da lei vigente.

A última Consulta Pública deste projeto de lei ocorreu no dia 27/07/2023, às 18:30 horas, no Ginásio Municipal de Esportes de Garopaba.

O poder público estava presente na audiência e pôde constatar claramente qual é a posição e interesse da população.

Os próximos passos são:
1) Unisul ajustar o Novo Plano Diretor para atender nossa petição;
2) Núcleo de Coordenação Compartilhada (prefeitura tem 40% dos votos) votar a favor do plano ajustado;
3) Câmara de Vereadores (9 vereadores) votar o novo Plano Diretor.

https://garopaba.atende.net/cidadao/noticia/processo-de-revisao-do-plano-diretor-entra-na-reta-final

 

 

 

3.406

O problema

Petição à Prefeitura Municipal de Garopaba

Está em curso a revisão do Plano Diretor de Garopaba, que dispõe entre outros assuntos do uso e ocupação do solo no município.
    
Na atual legislação (Lei Complementar No 1.465, de 29 de outubro 2010), a praia do Silveira é classificada como ZB3 - Zona de Baixa Densidade 3. Nesta zona, a área mínima dos lotes é de 1.500~m²,  é permitida a construção de uma residência com ocupação máxima de 15% do terreno e com coeficiente de aproveitamento total de 0,3 (dois andares de 225~m² cada andar).
    
No novo Plano Diretor sendo proposto, a classe ZB3 desapareceria e a Silveira seria reclassificada como ZPR - Zona Predominante Residencial, com área mínima de 1.000 m²,   ocupação máxima de 30% do terreno e coeficiente de aproveitamento total de 0,6 (dois andares de 300~m² cada andar).

Outros zoneamentos que atingem a Praia do Silveira em cotas mais altas também sofreriam mudanças prejudiciais semelhantes à mudança ZB3 para ZPR.

Estas alterações caminham em sentido completamente oposto à vontade da maioria dos moradores e é um retrocesso nas conquistas e esforços empenhados até o presente para garantir a manutenção do maior patrimônio da Praia do Silveira: sua natureza exuberante.

As pessoas abaixo-assinadas pedem que, no novo Plano Diretor, a Praia do Silveira continue com os mesmos índices atualmente vigentes da ZB3 (área mínima de 1.500 m², percentual de ocupação de 15% e coeficiente de aproveitamento de 0,30), e que para isso seja criada uma classe adicional, como ZPR 2 por exemplo, no ANEXO 6 - Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo Urbano -- do Projeto de Lei Complementar.

Para os zoneamentos em cotas mais altas, pedimos também a criação das classes necessárias para que sejam mantidos os parâmetros atuais, isto é, os da lei vigente.

A última Consulta Pública deste projeto de lei ocorreu no dia 27/07/2023, às 18:30 horas, no Ginásio Municipal de Esportes de Garopaba.

O poder público estava presente na audiência e pôde constatar claramente qual é a posição e interesse da população.

Os próximos passos são:
1) Unisul ajustar o Novo Plano Diretor para atender nossa petição;
2) Núcleo de Coordenação Compartilhada (prefeitura tem 40% dos votos) votar a favor do plano ajustado;
3) Câmara de Vereadores (9 vereadores) votar o novo Plano Diretor.

https://garopaba.atende.net/cidadao/noticia/processo-de-revisao-do-plano-diretor-entra-na-reta-final

 

 

 

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 24 de julho de 2023