Queremos que a Lei seja para todos.


Queremos que a Lei seja para todos.
O problema
Queremos que em datas festivas a Lei Complementar N° 0120/2018 do Município de Santa Maria seja rigorosamente cumprida.
LEI COMPLEMENTAR Nº 0120/2018
“Art. 201. É proibido:
I - o manuseio, a utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros), em toda a extensão do Município de Santa Maria.” (NR)

O problema
Queremos que em datas festivas a Lei Complementar N° 0120/2018 do Município de Santa Maria seja rigorosamente cumprida.
LEI COMPLEMENTAR Nº 0120/2018
“Art. 201. É proibido:
I - o manuseio, a utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros), em toda a extensão do Município de Santa Maria.” (NR)

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Abaixo-assinado criado em 27 de dezembro de 2021