Queremos que a Lei seja para todos.

O problema

Queremos que em datas festivas a Lei Complementar N° 0120/2018 do Município de Santa Maria seja rigorosamente cumprida.

           LEI COMPLEMENTAR Nº 0120/2018

 “Art. 201. É proibido:
I - o manuseio, a utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros), em toda a extensão do Município de Santa Maria.” (NR) 

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O problema

Queremos que em datas festivas a Lei Complementar N° 0120/2018 do Município de Santa Maria seja rigorosamente cumprida.

           LEI COMPLEMENTAR Nº 0120/2018

 “Art. 201. É proibido:
I - o manuseio, a utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros), em toda a extensão do Município de Santa Maria.” (NR) 

Os tomadores de decisão

Município de Santa Maria e Ministério Público.
Município de Santa Maria e Ministério Público.

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Abaixo-assinado criado em 27 de dezembro de 2021