

Mobiliza PIC-SC
O problema
MANIFESTO MOBILIZA PIC
Cultura é direito fundamental. O investimento público deve avançar.
Nós, pessoas fazedoras de cultura de Santa Catarina, afirmamos: cultura não é privilégio, favor administrativo ou corrida contra o relógio. Cultura é direito fundamental.
Somos artistas, produtoras e produtores, técnicas e técnicos, trabalhadoras e trabalhadores da cultura, mestras e mestres da cultura popular, coletivos, grupos, entidades, empresas, espaços culturais, comunidades, pesquisadoras e pesquisadores e apoiadoras e apoiadores. Estamos em todas as regiões do Estado e atuamos em diferentes linguagens, territórios e formas de organização.
O PIC não pode excluir pela velocidade de um clique
Em 2026, as inscrições do Programa de Incentivo à Cultura de Santa Catarina foram encerradas automaticamente em aproximadamente três horas e quarenta minutos, quando a soma dos valores solicitados chegou a R$ 75 milhões.
Centenas de projetos ficaram de fora antes mesmo de serem analisados. Não foram excluídos por falta de qualidade, mas pela velocidade de acesso ao sistema. Esse procedimento favoreceu quem tinha melhor conexão, equipe maior, mais informação e maior estrutura administrativa. Penalizou quem trabalha sozinho, vive longe dos grandes centros, enfrenta dificuldades de conexão ou dispõe de menos apoio técnico.
O resultado foi a transformação de uma política pública em uma disputa desigual por alguns minutos de acesso.
A Justiça reconheceu a ilegalidade do critério
A sentença proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 5022805-36.2026.8.24.0023/SC reconheceu que o limite financeiro do PIC se refere à captação de projetos aprovados, e não ao simples recebimento das inscrições.
A decisão distinguiu etapas que não podem ser confundidas: inscrição, análise, aprovação, autorização de captação, captação efetiva e crédito fiscal. Declarou nula a etapa de inscrições realizada com base nas Portarias FCC nº 20/2026 e nº 21/2026 e determinou novo procedimento, com prazo certo, razoável, previamente divulgado e com igualdade de condições.
Por isso, exigimos o cumprimento imediato da sentença. Exigimos que o Estado não recorra contra a reabertura e que o PIC-SC volte a receber inscrições ainda em 2026.
Direito cultural exige investimento progressivo
A Constituição Federal não trata a cultura como despesa secundária ou benefício eventual. Ela garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura. Também protege as manifestações culturais e determina que o Estado apoie e incentive sua valorização e difusão.
O art. 216-A da Constituição, que instituiu o Sistema Nacional de Cultura, estabelece princípios que vinculam a atuação pública: universalização do acesso aos bens e serviços culturais, democratização das decisões, participação e controle social, descentralização dos recursos e ampliação progressiva dos recursos públicos para a cultura.
Isso significa que o Estado deve avançar, não naturalizar a insuficiência. Deve ampliar gradualmente a capacidade de atendimento, fortalecer equipes, melhorar os sistemas, descentralizar os recursos e planejar o crescimento do investimento cultural conforme a demanda social e as desigualdades regionais.
A progressividade não significa que todos os projetos devam ser aprovados sem análise ou que inexistam limites orçamentários. Significa que os limites administrativos e financeiros devem ser transparentes, legalmente justificados e compatíveis com a obrigação constitucional de ampliar a realização dos direitos culturais. Um teto de captação não pode ser utilizado para criar um teto de participação. A falta de planejamento administrativo não pode ser transferida às pessoas fazedoras de cultura.
Nossas reivindicações
Reivindicamos:
• a reabertura imediata do PIC-SC, por novo ato convocatório, ainda no exercício de 2026;
• o cumprimento integral da sentença, sem recurso contra a determinação de reabertura;
• prazo certo, razoável e previamente divulgado, sem encerramento automático pela soma nominal dos valores inscritos;
• igualdade material de condições para proponentes de todas as regiões e realidades sociais;
• aplicação do teto financeiro na autorização de captação dos projetos aprovados, e não no direito de inscrição e análise;
• transparência sobre a memória de cálculo, a execução financeira e a diferença entre valores inscritos, aprovados, autorizados, captados, depositados, convertidos em crédito fiscal e efetivamente utilizados;
• calendário público para inscrições, análises, diligências, recursos, aprovações e autorizações de captação;
• estrutura administrativa suficiente, canais de atendimento e prazos compatíveis com a demanda;
• participação efetiva do Conselho Estadual de Cultura e da sociedade civil; e
• ampliação progressiva do investimento público em cultura, com planejamento, metas, indicadores e redução das desigualdades regionais.
*Uma organização para todo o Estado*
Não queremos apenas uma correção pontual. Queremos uma política cultural democrática, permanente, transparente e capaz de ouvir quem produz cultura em Santa Catarina.
Propomos a realização de audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir o PIC-SC, o orçamento da cultura, a execução dos recursos de incentivo fiscal e o art. 173 da Constituição Estadual.
Propomos também a constituição de uma Frente ou Coletivo MOBILIZA PIC e de uma executiva plural, transparente e rotativa, destinada a articular grupos, entidades, conselhos, instituições e pessoas fazedoras de cultura de todas as regiões. Essa organização deve assegurar voz ao interior, às periferias, às comunidades tradicionais, às diferentes linguagens artísticas e às pessoas que trabalham sem estrutura institucional.
Nenhuma organização falará em nome de todo o setor sem escuta e participação. A força do MOBILIZA PIC estará justamente na construção coletiva, na transparência das decisões e na presença de quem historicamente ficou fora das políticas de fomento.
Conclamamos o Governo do Estado, a Fundação Catarinense de Cultura, a Casa Civil, o Conselho Estadual de Cultura, a Assembleia Legislativa, os municípios e todas as pessoas fazedoras de cultura a construir uma solução imediata e permanente.
O PIC não pode ser uma corrida.
Inscrição não é captação.
Cultura é direito fundamental.
O investimento público deve avançar.
Pela reabertura imediata do PIC-SC e pela participação de todo o povo da cultura de Santa Catarina.
Referências
[1] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
[2] Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012
[3] Sentença no Mandado de Segurança Coletivo nº 5022805-36.2026.8.24.0023/SC
[4] Representação ao Ministério Público de Santa Catarina
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O problema
MANIFESTO MOBILIZA PIC
Cultura é direito fundamental. O investimento público deve avançar.
Nós, pessoas fazedoras de cultura de Santa Catarina, afirmamos: cultura não é privilégio, favor administrativo ou corrida contra o relógio. Cultura é direito fundamental.
Somos artistas, produtoras e produtores, técnicas e técnicos, trabalhadoras e trabalhadores da cultura, mestras e mestres da cultura popular, coletivos, grupos, entidades, empresas, espaços culturais, comunidades, pesquisadoras e pesquisadores e apoiadoras e apoiadores. Estamos em todas as regiões do Estado e atuamos em diferentes linguagens, territórios e formas de organização.
O PIC não pode excluir pela velocidade de um clique
Em 2026, as inscrições do Programa de Incentivo à Cultura de Santa Catarina foram encerradas automaticamente em aproximadamente três horas e quarenta minutos, quando a soma dos valores solicitados chegou a R$ 75 milhões.
Centenas de projetos ficaram de fora antes mesmo de serem analisados. Não foram excluídos por falta de qualidade, mas pela velocidade de acesso ao sistema. Esse procedimento favoreceu quem tinha melhor conexão, equipe maior, mais informação e maior estrutura administrativa. Penalizou quem trabalha sozinho, vive longe dos grandes centros, enfrenta dificuldades de conexão ou dispõe de menos apoio técnico.
O resultado foi a transformação de uma política pública em uma disputa desigual por alguns minutos de acesso.
A Justiça reconheceu a ilegalidade do critério
A sentença proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 5022805-36.2026.8.24.0023/SC reconheceu que o limite financeiro do PIC se refere à captação de projetos aprovados, e não ao simples recebimento das inscrições.
A decisão distinguiu etapas que não podem ser confundidas: inscrição, análise, aprovação, autorização de captação, captação efetiva e crédito fiscal. Declarou nula a etapa de inscrições realizada com base nas Portarias FCC nº 20/2026 e nº 21/2026 e determinou novo procedimento, com prazo certo, razoável, previamente divulgado e com igualdade de condições.
Por isso, exigimos o cumprimento imediato da sentença. Exigimos que o Estado não recorra contra a reabertura e que o PIC-SC volte a receber inscrições ainda em 2026.
Direito cultural exige investimento progressivo
A Constituição Federal não trata a cultura como despesa secundária ou benefício eventual. Ela garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura. Também protege as manifestações culturais e determina que o Estado apoie e incentive sua valorização e difusão.
O art. 216-A da Constituição, que instituiu o Sistema Nacional de Cultura, estabelece princípios que vinculam a atuação pública: universalização do acesso aos bens e serviços culturais, democratização das decisões, participação e controle social, descentralização dos recursos e ampliação progressiva dos recursos públicos para a cultura.
Isso significa que o Estado deve avançar, não naturalizar a insuficiência. Deve ampliar gradualmente a capacidade de atendimento, fortalecer equipes, melhorar os sistemas, descentralizar os recursos e planejar o crescimento do investimento cultural conforme a demanda social e as desigualdades regionais.
A progressividade não significa que todos os projetos devam ser aprovados sem análise ou que inexistam limites orçamentários. Significa que os limites administrativos e financeiros devem ser transparentes, legalmente justificados e compatíveis com a obrigação constitucional de ampliar a realização dos direitos culturais. Um teto de captação não pode ser utilizado para criar um teto de participação. A falta de planejamento administrativo não pode ser transferida às pessoas fazedoras de cultura.
Nossas reivindicações
Reivindicamos:
• a reabertura imediata do PIC-SC, por novo ato convocatório, ainda no exercício de 2026;
• o cumprimento integral da sentença, sem recurso contra a determinação de reabertura;
• prazo certo, razoável e previamente divulgado, sem encerramento automático pela soma nominal dos valores inscritos;
• igualdade material de condições para proponentes de todas as regiões e realidades sociais;
• aplicação do teto financeiro na autorização de captação dos projetos aprovados, e não no direito de inscrição e análise;
• transparência sobre a memória de cálculo, a execução financeira e a diferença entre valores inscritos, aprovados, autorizados, captados, depositados, convertidos em crédito fiscal e efetivamente utilizados;
• calendário público para inscrições, análises, diligências, recursos, aprovações e autorizações de captação;
• estrutura administrativa suficiente, canais de atendimento e prazos compatíveis com a demanda;
• participação efetiva do Conselho Estadual de Cultura e da sociedade civil; e
• ampliação progressiva do investimento público em cultura, com planejamento, metas, indicadores e redução das desigualdades regionais.
*Uma organização para todo o Estado*
Não queremos apenas uma correção pontual. Queremos uma política cultural democrática, permanente, transparente e capaz de ouvir quem produz cultura em Santa Catarina.
Propomos a realização de audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir o PIC-SC, o orçamento da cultura, a execução dos recursos de incentivo fiscal e o art. 173 da Constituição Estadual.
Propomos também a constituição de uma Frente ou Coletivo MOBILIZA PIC e de uma executiva plural, transparente e rotativa, destinada a articular grupos, entidades, conselhos, instituições e pessoas fazedoras de cultura de todas as regiões. Essa organização deve assegurar voz ao interior, às periferias, às comunidades tradicionais, às diferentes linguagens artísticas e às pessoas que trabalham sem estrutura institucional.
Nenhuma organização falará em nome de todo o setor sem escuta e participação. A força do MOBILIZA PIC estará justamente na construção coletiva, na transparência das decisões e na presença de quem historicamente ficou fora das políticas de fomento.
Conclamamos o Governo do Estado, a Fundação Catarinense de Cultura, a Casa Civil, o Conselho Estadual de Cultura, a Assembleia Legislativa, os municípios e todas as pessoas fazedoras de cultura a construir uma solução imediata e permanente.
O PIC não pode ser uma corrida.
Inscrição não é captação.
Cultura é direito fundamental.
O investimento público deve avançar.
Pela reabertura imediata do PIC-SC e pela participação de todo o povo da cultura de Santa Catarina.
Referências
[1] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
[2] Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012
[3] Sentença no Mandado de Segurança Coletivo nº 5022805-36.2026.8.24.0023/SC
[4] Representação ao Ministério Público de Santa Catarina
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Abaixo-assinado criado em 18 de setembro de 2026