Manifesto por mais respeito aos ciclistas em Aracaju

O problema

Nós, abaixo assinados, vimos por meio deste manifesto nos posicionar publicamente contra a postura de motoristas aracajuanos que desconhecem as normas do Código Brasileiro de Trânsito e ameaçam os ciclistas, como fez este antiexemplo de motorista ao incitar o ódio aos ciclistas nas redes sociais:

"O que passa na cabeça do cidadão que anda de bicicleta na rua quando ao lado dele tem uma ciclovia? Da vontade de passar por cima. Todo dia passo por um desses aqui na avenida da UNIT." (Filipe Evangelista Viana)

Pensamentos como esse, permeados na conduta dos motoristas no dia-a-dia no trânsito, representam uma ameaça à vida e à sociedade.

Ao contrário do que parece ser a crença de muitos motoristas aracajuanos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) valoriza em primeiro lugar a vida, não o fluxo de carros. Ao ler o CTB, é possível perceber que a lei se preocupa, acima de tudo, com a integridade física dos diversos usuários das vias, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

A seguir, são apresentados alguns trechos do CTB que comprovam essa valorização da vida sobre os carros, mas que parecem ser esquecidos ou desconhecidos por muitos motoristas:

“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

[…]

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”

“Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.”

“Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”

“Art. 181. Estacionar o veículo:

[…]

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infraçãograve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;”

“Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infraçãogravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).”

“Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração – média;
Penalidade – multa.”

Vários outros exemplos de trechos do CTB que versam sobre os direitos e deveres dos ciclistas, e dos motoristas com relação aos ciclistas, podem ser encontrados nessa página da ONG Vá de Bike:

O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas

Percebemos diariamente o desrespeito dos motoristas aracajuanos à lei ao estacionar ou conduzir na ciclovia, ao parar na faixa de pedestre, ao ignorar os ciclistas que precisam utilizar a pista, ao dificultar a passagem dos ciclistas para as ciclovias, ao deixar de dar preferência aos ciclistas e até mesmo agredi-los com ofensas verbais ou ameaças de agressões físicas utilizando os carros (“passar por cima”, nas palavras do motorista anteriormente citado).

Também percebemos desrespeito da parte de pedestres que precisam utilizar a ciclovia, pela lei destinada, à princípio, à circulação de bicicletas. Há pedestres que param ou andam no meio da ciclovia, muitas vezes atrapalhando ou mesmo impossibilitando a utilização da ciclovia pelos ciclistas.

Os ciclistas aracajuanos não desejam tomar o espaço dos carros ou competir com os motoristas ou com os pedestres. Como todos os usuários do sistema de trânsito, desejam apenas chegar ao seu destino, em paz e em segurança.

Por isso, vimos, ciclistas e demais cidadãos aracajuanos que acreditam que os ciclistas merecem respeito, abaixo assinados, através desta petição, solicitar a realização de campanha de conscientização em Aracaju a fim de:

  1. esclarecer aos usuários do sistema de trânsito, em especial motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, os direitos e deveres de uns em relação aos outros; e
  2. mostrá-los a importância dos ciclistas, das bicicletas e das ciclovias para a melhoria do trânsito de Aracaju, uma vez que contribuem para tornar a cidade menos engarrafada, poluída e estressada.
Este abaixo-assinado conseguiu 226 apoiadores!

O problema

Nós, abaixo assinados, vimos por meio deste manifesto nos posicionar publicamente contra a postura de motoristas aracajuanos que desconhecem as normas do Código Brasileiro de Trânsito e ameaçam os ciclistas, como fez este antiexemplo de motorista ao incitar o ódio aos ciclistas nas redes sociais:

"O que passa na cabeça do cidadão que anda de bicicleta na rua quando ao lado dele tem uma ciclovia? Da vontade de passar por cima. Todo dia passo por um desses aqui na avenida da UNIT." (Filipe Evangelista Viana)

Pensamentos como esse, permeados na conduta dos motoristas no dia-a-dia no trânsito, representam uma ameaça à vida e à sociedade.

Ao contrário do que parece ser a crença de muitos motoristas aracajuanos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) valoriza em primeiro lugar a vida, não o fluxo de carros. Ao ler o CTB, é possível perceber que a lei se preocupa, acima de tudo, com a integridade física dos diversos usuários das vias, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

A seguir, são apresentados alguns trechos do CTB que comprovam essa valorização da vida sobre os carros, mas que parecem ser esquecidos ou desconhecidos por muitos motoristas:

“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

[…]

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”

“Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.”

“Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”

“Art. 181. Estacionar o veículo:

[…]

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infraçãograve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;”

“Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infraçãogravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).”

“Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração – média;
Penalidade – multa.”

Vários outros exemplos de trechos do CTB que versam sobre os direitos e deveres dos ciclistas, e dos motoristas com relação aos ciclistas, podem ser encontrados nessa página da ONG Vá de Bike:

O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas

Percebemos diariamente o desrespeito dos motoristas aracajuanos à lei ao estacionar ou conduzir na ciclovia, ao parar na faixa de pedestre, ao ignorar os ciclistas que precisam utilizar a pista, ao dificultar a passagem dos ciclistas para as ciclovias, ao deixar de dar preferência aos ciclistas e até mesmo agredi-los com ofensas verbais ou ameaças de agressões físicas utilizando os carros (“passar por cima”, nas palavras do motorista anteriormente citado).

Também percebemos desrespeito da parte de pedestres que precisam utilizar a ciclovia, pela lei destinada, à princípio, à circulação de bicicletas. Há pedestres que param ou andam no meio da ciclovia, muitas vezes atrapalhando ou mesmo impossibilitando a utilização da ciclovia pelos ciclistas.

Os ciclistas aracajuanos não desejam tomar o espaço dos carros ou competir com os motoristas ou com os pedestres. Como todos os usuários do sistema de trânsito, desejam apenas chegar ao seu destino, em paz e em segurança.

Por isso, vimos, ciclistas e demais cidadãos aracajuanos que acreditam que os ciclistas merecem respeito, abaixo assinados, através desta petição, solicitar a realização de campanha de conscientização em Aracaju a fim de:

  1. esclarecer aos usuários do sistema de trânsito, em especial motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, os direitos e deveres de uns em relação aos outros; e
  2. mostrá-los a importância dos ciclistas, das bicicletas e das ciclovias para a melhoria do trânsito de Aracaju, uma vez que contribuem para tornar a cidade menos engarrafada, poluída e estressada.

Os tomadores de decisão

Ministério Público de Sergipe
Ministério Público de Sergipe

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 25 de março de 2015