Aprove a portaria nº 39 de 11/09/2018 e libere a laringe eletrônica para pessoas SEM VOZ!


Aprove a portaria nº 39 de 11/09/2018 e libere a laringe eletrônica para pessoas SEM VOZ!
O problema
A laringe eletrônica é um dispositivo utilizado pelos pacientes que foram submetidos à laringectomia total e que ficaram sem voz após a extração das pregas vocais em decorrência de um câncer de laringe. A maioria desses pacientes são idosos, alguns não sabem ler e nem escrever, o que dificulta ainda mais a comunicação entre os seus familiares e amigos. Em razão disso, muitos desenvolvem depressão, baixa auto estima e perdem a vontade de viver.
Em 11 de setembro de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União a portaria nº 39 com a decisão de incorporar a laringe eletrônica para a neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Mas até o presente momento sua publicação não foi efetivada, acarretando uma perda da qualidade de vida daqueles que dependem de um instrumento para se comunicar. A laringe eletrônica é um aparelho que pode custar menos de R$ 3.000,00 (três mil reais), e isso é muito pouco para quem perdeu a voz poder voltar a falar.
Por conta disso, precisamos do seu apoio para que seja efetivada a incorporação da laringe eletrônica na tabela do SUS por meio da publicação da Portaria nº 39 de 11/09/2018, a qual está perto de completar 2 anos de vencida! Enfatizamos que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), prevê assistência emergencial e contínua aos deficientes físicos, neste caso, deficientes da fala.
Por isso, perguntamos: Ministério da Saúde, vocês já se imaginaram sem voz? Publiquem o código e valor desse equipamento na tabela do SUS!
Vamos juntos dar voz a quem não tem!
Material complementar:
O problema
A laringe eletrônica é um dispositivo utilizado pelos pacientes que foram submetidos à laringectomia total e que ficaram sem voz após a extração das pregas vocais em decorrência de um câncer de laringe. A maioria desses pacientes são idosos, alguns não sabem ler e nem escrever, o que dificulta ainda mais a comunicação entre os seus familiares e amigos. Em razão disso, muitos desenvolvem depressão, baixa auto estima e perdem a vontade de viver.
Em 11 de setembro de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União a portaria nº 39 com a decisão de incorporar a laringe eletrônica para a neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Mas até o presente momento sua publicação não foi efetivada, acarretando uma perda da qualidade de vida daqueles que dependem de um instrumento para se comunicar. A laringe eletrônica é um aparelho que pode custar menos de R$ 3.000,00 (três mil reais), e isso é muito pouco para quem perdeu a voz poder voltar a falar.
Por conta disso, precisamos do seu apoio para que seja efetivada a incorporação da laringe eletrônica na tabela do SUS por meio da publicação da Portaria nº 39 de 11/09/2018, a qual está perto de completar 2 anos de vencida! Enfatizamos que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), prevê assistência emergencial e contínua aos deficientes físicos, neste caso, deficientes da fala.
Por isso, perguntamos: Ministério da Saúde, vocês já se imaginaram sem voz? Publiquem o código e valor desse equipamento na tabela do SUS!
Vamos juntos dar voz a quem não tem!
Material complementar:
Vitória confirmada
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Abaixo-assinado criado em 10 de agosto de 2020