Mau Cheiro - Esgoto - SANEAGO - Portal do Sol 1 e 2

O problema


ÀS DIRETORIAS DE PRODUÇÃO, EXPANSÃO, GERÊNCIA DE OUVIDORIA E SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA, OUVIDORIA E CONDUTA (SUTOC) DA SANEAGO

 

1. RESUMO DOS FATOS

Prezados(as) Diretores(as) da SANEAGO,

Somos mais de quinhentos moradores dos Condomínios Portal do Sol 2 e 1, e Recanto dos Buritis, organizados em um grupo de Whatsapp, e também no presente abaixo-assinado.

O grupo é composto, dentre pessoas das mais diversas áreas, por dezenas de advogados, engenheiros e profissionais com conhecimentos técnicos a respeito da matéria aqui tratada, e foi formado a partir de discussões aprofundadas e percucientes sobre a problemática ora exposta.

Estamos nos organizando para mover ações em desfavor da Saneago, no Ministério Público do Estado de Goiás e na Justiça Estadual, em virtude do MAU CHEIRO proveniente das redes de esgoto próximas ao Condomínio, que se arrasta há décadas, e só tem piorado.

Acrescente-se que o problema se estende, também, para os imóveis no Bairro Recanto dos Buritis, que fica entre os Condomínios Portal do Sol 1 e 2.

A causa GERAL do mau cheiro de esgoto é multifatorial. Pode advir de irregularidades na coleta (pouca tubulação para tamanha demanda), do acúmulo de esgoto nos fundos dos Condomínios (decorrente da falta de inclinação da tubulação), e do tratamento insuficiente realizado na ETE Parque Atheneu (tanto pela proximidade dos Condomínios quanto pela falta de medidas ambientais adequadas), ou, até mesmo, da poluição do Rio Meia Ponte.

Todavia, a causa ESPECÍFICA do odor intenso e intolerável sentido pelos moradores dos Condomínios em epígrafe, sem sombra de dúvidas, reside no acúmulo de esgoto gerado nos fundos do Portal do Sol 2, decorrente da irregularidade no sistema de coleta ali verificado.

 

2. CAUSA DE PEDIR: IRREGULARIDADES NA TUBULAÇÃO DE COLETA DE ESGOTO DOS CONDOMÍNIOS EM EPÍGRAFE, GERANDO FORTE MAU CHEIRO E EXTRAVASAMENTOS

Não há dúvidas de que o declive da tubulação e a coleta do esgoto de tantas residências em uma só rede gera acúmulo de esgoto e mau cheiro em níveis absurdamente excessivos.

Não obstante, caso a Saneago levante dúvidas sobre o ponto, ele deverá ser esclarecido em futura perícia, a ser realizada em eventual ação judicial, ou inquérito civil perante o Ministério Público Estadual de Goiás, custeada pelo erário.

Ressalte-se que a presente relação entre os moradores usuários do serviço público prestado por esta concessionária é de consumo.

Isso significa que é automática a inversão do ônus da prova do fato do serviço aqui alegado (mau cheiro, extravasamentos de esgoto e irregularidades na rede de coleta), nos termos do art. 14, § 3º, e art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

Diante de tão fartos e robustos elementos de prova acerca das irregularidades na coleta de esgoto dos Condomínios em epígrafe, recai sobre a Saneago o dever de demonstrar a origem do forte mau cheiro e dos transbordamentos de esgoto nestes locais, e, especialmente, as soluções técnicas adequadas para tanto.

Há mais de 20 (vinte!) anos, milhares de casas na Região da GO-020 padecem com o forte e desagradável mau cheiro gerado nesta região, oriundo da precariedade na coleta e no tratamento de esgoto realizado pela Saneago nesta região.

Não há dúvidas de que o mau cheiro especificamente suportado nestes Condomínios decorre de problemas específicos, e não apenas das irregularidades na dimensão e no tratamento feito na ETE do Parque Atheneu. Adiante, seguem os fatos que corroboram a total inadequação da coleta de esgoto dos Condomínios Portal do Sol 1 e 2, e Recanto dos Buritis:

  1. A tubulação que capta o esgoto destes três Loteamentos é demasiadamente pequena e manifestamente insuficiente, diante da imensa quantidade de casas a que atende;
  2. Sabidamente, É POUCA E INADEQUADA A INCLINAÇÃO da tubulação no trajeto entre os Condomínios e a ETE Parque Atheneu, de modo que o declive gera acúmulo de resíduos sólidos no entorno destes Condomínios, mau cheiro, extravasamento de esgoto, dificuldades na execução de projetos em novas casas, dentre outros transtornos. Segue em anexo laudos técnicos emitido pela própria Saneago a diversos moradores do Recanto dos Buritis, constatando que "a profundidade da rede é muito rasa";
  3. A recente construção de uma "estação elevatória" de esgoto no Recanto dos Buritis, feita às pressas, é uma medida meramente paliativa que comprova o conhecimento da Saneago acerca dos problemas na coleta de esgoto dos Condomínios aqui referidos. Todavia, ela não resolve o acúmulo de resíduos, o mau cheiro forte e persistente e a insuficiência da rede que atende aos Condomínios;
  4. Por conta desta diminuta inclinação da rede de esgoto da região (cuja inadequação é de responsabilidade da própria Saneago), centenas de moradores enfrentaram e seguem experimentando diversos problemas e despesas extras ao construírem suas casas. A rede de esgoto da região, repita-se, é comum ao Recanto dos Buritis, ao Portal do Sol 1 e ao Portal do Sol 2;
  5. No início de 2017 houve um extravasamento de esgoto de grandes proporções na parte inferior do Portal do Sol 2, atingindo casas e quadras de lazer. Nesta ocasião, técnicos da Saneago reconheceram que, no projeto ORIGINAL, deveria haver três pontos de SAÍDA de esgoto aos fundos do Portal do Sol 2; e que, todavia, houve alteração no projeto, autorizada pela Saneago, de modo que, ao invés de TRÊS saídas, passou a haver APENAS UMA SAÍDA, e além disso, foi autorizado no projeto a previsão de ENTRADA DE ESGOTO EXTERNO para dentro do Condomínio, na parte inferior direita!
  6. Assim sendo, com a autorização e a conivência da Saneago, o esgoto do Portal do Sol 1 e do Recanto dos Buritis PASSOU A PERCORRER O INTERIOR E AS IMEDIAÇÕES DO PORTAL DO SOL 2!
  7. Sem saídas suficientes e com o trânsito de esgoto de MILHARES de casas da região aos fundos do Portal do Sol 2, o resultado não poderia ser outro, senão o acúmulo permanente de resíduos e a proliferação de forte mau cheiro em todo o perímetro;
  8. O mau cheiro se intensifica à noite, quando há intenso uso da rede. Chegada a noite, o mau cheiro alcança níveis insuportáveis, o que perdura até o início da manhã seguinte;
  9. Com muita frequência, uma espécie de bomba de sucção é acionada de madrugada. O barulho é alto e intenso, perdurando por alguns segundos. Nos dias seguintes, o mau cheiro se arrefece (diminui a intensidade, mas não desaparece), confirmando que o esgoto acumulado realmente provoca o aumento do odor. Isso também demonstra a utilização de medidas paliativas de sucção, revelando a manifesta insuficiência da tubulação que atende a estes Condomínios;
  10. Já houve celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 2008 entre o Ministério Público, a Saneago e a AMMA, quanto a medidas ambientais relacionadas ao odor na região. Vide cópias no link abaixo do Procedimento Administrativo na 15ª Promotoria, sob o nº 2008000100017226, com TAC firmado em 24/07/2008.
  11. Neste TAC há o reconhecimento expresso de inúmeras irregularidades ambientais relacionadas à Estação de Tratamento (ETE) do Parque Atheneu, dentre as quais consta o despejo de esgoto in natura no Rio Meia Ponte. No TAC, a Saneago se obriga quanto a diversas providências, muitas das quais não foram cumpridas até hoje. Cite-se, por exemplo da obrigação de substituir o sistema de tratamento anaeróbio (lagoa anaeróbia) pelo aeróbio (lagoa aeróbica), para impedir a propagação de odores da ETE Parque Atheneu, dentro do prazo de 24 meses, a partir da celebração do TAC.
  12. Assim, a SANEAGO não só tem conhecimento sobre o forte e intolerável mau cheiro suportado nos Condomínios em epígrafe, como também que já foi acionada no âmbito do Ministério Público, no intuito de sanar o problema, que até os dias atuais permanece sem solução;
  13. Há farta prova documental sobre a situação de extravasamento de esgoto nos fundos do Portal do Sol 2, demonstrando cabalmente que o sistema de captação de esgoto é insuficiente e subdimensionado. Recorrentemente, há casos de transbordamento de esgoto nas casas e pelas ruas dos Condomínios Portal do Sol 1 e 2 e Recanto dos Buritis (vide fotos e vídeos em anexo), comprovando a existência de problemas na coleta e tratamento de esgoto nestes dois Condomínios;
  14. Também resta comprovada a existência de um grande acúmulo de esgoto nos fundos do Condomínio Portal do Sol 2, justamente pela inadequação da saída de esgoto deste Condomínio, e do aproveitamento, da mesma rede, para a captação de outras milhares de casas (Portal do Sol 1, Recanto dos Buritis e adjacências).

Importa deixar claro que a presente reclamação, que poderá se desdobrar em um novo Inquérito perante o MP e em uma futura Ação Civil Pública, NÃO TEM SEU FOCO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO PARQUE ATHENEU, embora esta também faça parte da causa de pedir.

O principal enfoque da presente demanda são as pendentes, necessárias e urgentes obras e reformas nas tubulações que compõem a coleta de esgoto dos Condomínios Portal do Sol 1 e 2, e Recanto dos Buritis.

O MAU CHEIRO nestes Condomínios é bem mais forte e prejudicial do que em qualquer outra região do entorno da ETE Parque Atheneu, justamente em virtude das irregularidades do sistema de esgoto que os atende, e pelo acúmulo de resíduos nos fundos do Portal do Sol 2.

O mau cheiro suportado anos a fio tem diminuindo consideravelmente a qualidade de vida e prejudicando a saúde de centenas de famílias! Laudos médicos e declarações poderão ser fornecidas, se acaso necessário. Não faltarão documentos médicos e provas testemunhais para demonstrar que o mau cheiro superou os limites mínimos de salubridade, afetando severamente a dignidade e a saúde de milhares de cidadãos.

A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de ter a Concessionária prestadora de serviços públicos de coleta e tratamento de esgoto a obrigação de sanar problemas de mau cheiro, e dever de pagar indenização por danos morais os usuários dos serviços públicos que enfrentam mau cheiro, extravasamento de esgoto e outros transtornos decorrentes da má prestação de serviço.

A jurisprudência também acolhe pedido de devolução de tarifas cobradas e a suspensão das cobranças até que haja a completa regularização da coleta e/ou do tratamento.

centenas de precedentes nesse sentido, e por todos, cite-se o seguinte: Superior Tribunal de Justiça, 1ª Seção. REsp 2.090.538-PR e Resp 2.094.611-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/11/2024, Recurso Repetitivo - Tema 1.221; STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 2.115.320-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/10/2024.

De antemão, os moradores esclarecem que já têm conhecimento de que: a) a ETE Pq. Atheneu é operada pela Saneago desde 1984; b) há previsão de obras de ampliação e melhorias da ETE Parque Atheneu; c) as obras estão supostamente previstas para o final do 1º semestre/2025, com investimentos de cerca de R$ 44 milhões; d) com as obras, serão implantados “sopradores conectados a difusores no fundo das lagoas”, a fim de promover um tratamento essencialmente aeróbico, supostamente reduzindo maus odores.

Estas informações foram prestadas pela Saneago na Reclamação 2025.0210.100117-15, cadastrada em 10/02/2025, com fechamento em 10/03/2025.

Todavia, conforme esclarecido, estas informações nem de longe solucionam os problemas aqui retratados, nem tampouco preveem uma solução eficiente e suficiente. Ademais, no próprio TAC firmado em 2008 consta a imposição da obrigação de promover esta conversão para um tratamento aeróbio. A promessa de fazê-lo dezessete anos depois do compromisso firmado em nada altera o quadro deletério vivenciado pelos moradores.

Para ilidir as ações vindouras, devem ser apresentados, pela Saneago, cronogramas e compromissos em relação à rede de coleta de esgoto dos Condomínios Portal do Sol 1, 2 e Recanto, no mínimo com a individualização e otimização da rede do Portal do Sol 2, o que provavelmente cessará ou atenuará os problemas de mau cheiro, extravasamento e obstruções de esgoto.

Também cumpre à Saneago demonstrar a adoção das medidas a que a Estatal se comprometeu realizar no ano de 2008, relativas ao forte odor que já era sentido desde então (TAC em anexo).

Saliente-se que é direito fundamental dos moradores se verem totalmente livres deste mau cheiro de esgoto, que viola a dignidade da pessoa humana, o bem-estar e tantos outros preceitos constitucionais.

 

3. DO PEDIDO

Na tentativa de obter uma composição amigável, os moradores requerentes estão buscando uma reunião com os Diretores da Saneago, antes de formular a pretensão no Ministério Público ou no Poder Judiciário.

Entretanto, a primeira Reclamação aberta para esse fim (Reclamação 2025.0210.100117-15, cadastrada em 10/02/2025, com fechamento em 10/03/2025) foi concluída SEM o atendimento do pedido ali formulado, qual seja, a designação de uma reunião com os diretores responsáveis. Apenas foi informado um e-mail para tanto. Os requerentes enviaram a solicitação, na presente data, para o endereço eletrônico informado, dipro@saneago.com.br.

No entanto, a fim de formalizar a presente pretensão coletiva, os moradores requerentes novamente registraram reclamação perante a Ouvidoria da Saneago, desta vez sob o protocolo de nº 2025.0311.104326-42, solicitando o agendamento da reunião, e apresentando diversos elementos de prova, bem como o presente abaixo-assinado, com mais de quinhentas assinaturas.

Isso demonstra a boa-fé e a intenção de obter a resolução extrajudicial dos problemas aqui relatados.

Ante o exposto, os moradores requerentes aguardarão a resposta da Ouvidoria na referida Reclamação, na expectativa de que haja o agendamento de reunião com os Diretores competentes da Saneago, a fim de buscar uma composição da situação ora exposta.

Goiânia, 11 de março de 2025.

Atenciosamente,

Moradores do Condomínio do Portal do Sol 1 e 2, e Recanto dos Buritis

ACESSE ALGUNS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO SEGUINTE LINK:

https://drive.google.com/drive/folders/1ob_EuY_AUcoa3Wd0tlKcJR3H_8vAwRMS?usp=sharing

 

 

 

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Dani MoreiraCriador do abaixo-assinado

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O problema


ÀS DIRETORIAS DE PRODUÇÃO, EXPANSÃO, GERÊNCIA DE OUVIDORIA E SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA, OUVIDORIA E CONDUTA (SUTOC) DA SANEAGO

 

1. RESUMO DOS FATOS

Prezados(as) Diretores(as) da SANEAGO,

Somos mais de quinhentos moradores dos Condomínios Portal do Sol 2 e 1, e Recanto dos Buritis, organizados em um grupo de Whatsapp, e também no presente abaixo-assinado.

O grupo é composto, dentre pessoas das mais diversas áreas, por dezenas de advogados, engenheiros e profissionais com conhecimentos técnicos a respeito da matéria aqui tratada, e foi formado a partir de discussões aprofundadas e percucientes sobre a problemática ora exposta.

Estamos nos organizando para mover ações em desfavor da Saneago, no Ministério Público do Estado de Goiás e na Justiça Estadual, em virtude do MAU CHEIRO proveniente das redes de esgoto próximas ao Condomínio, que se arrasta há décadas, e só tem piorado.

Acrescente-se que o problema se estende, também, para os imóveis no Bairro Recanto dos Buritis, que fica entre os Condomínios Portal do Sol 1 e 2.

A causa GERAL do mau cheiro de esgoto é multifatorial. Pode advir de irregularidades na coleta (pouca tubulação para tamanha demanda), do acúmulo de esgoto nos fundos dos Condomínios (decorrente da falta de inclinação da tubulação), e do tratamento insuficiente realizado na ETE Parque Atheneu (tanto pela proximidade dos Condomínios quanto pela falta de medidas ambientais adequadas), ou, até mesmo, da poluição do Rio Meia Ponte.

Todavia, a causa ESPECÍFICA do odor intenso e intolerável sentido pelos moradores dos Condomínios em epígrafe, sem sombra de dúvidas, reside no acúmulo de esgoto gerado nos fundos do Portal do Sol 2, decorrente da irregularidade no sistema de coleta ali verificado.

 

2. CAUSA DE PEDIR: IRREGULARIDADES NA TUBULAÇÃO DE COLETA DE ESGOTO DOS CONDOMÍNIOS EM EPÍGRAFE, GERANDO FORTE MAU CHEIRO E EXTRAVASAMENTOS

Não há dúvidas de que o declive da tubulação e a coleta do esgoto de tantas residências em uma só rede gera acúmulo de esgoto e mau cheiro em níveis absurdamente excessivos.

Não obstante, caso a Saneago levante dúvidas sobre o ponto, ele deverá ser esclarecido em futura perícia, a ser realizada em eventual ação judicial, ou inquérito civil perante o Ministério Público Estadual de Goiás, custeada pelo erário.

Ressalte-se que a presente relação entre os moradores usuários do serviço público prestado por esta concessionária é de consumo.

Isso significa que é automática a inversão do ônus da prova do fato do serviço aqui alegado (mau cheiro, extravasamentos de esgoto e irregularidades na rede de coleta), nos termos do art. 14, § 3º, e art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

Diante de tão fartos e robustos elementos de prova acerca das irregularidades na coleta de esgoto dos Condomínios em epígrafe, recai sobre a Saneago o dever de demonstrar a origem do forte mau cheiro e dos transbordamentos de esgoto nestes locais, e, especialmente, as soluções técnicas adequadas para tanto.

Há mais de 20 (vinte!) anos, milhares de casas na Região da GO-020 padecem com o forte e desagradável mau cheiro gerado nesta região, oriundo da precariedade na coleta e no tratamento de esgoto realizado pela Saneago nesta região.

Não há dúvidas de que o mau cheiro especificamente suportado nestes Condomínios decorre de problemas específicos, e não apenas das irregularidades na dimensão e no tratamento feito na ETE do Parque Atheneu. Adiante, seguem os fatos que corroboram a total inadequação da coleta de esgoto dos Condomínios Portal do Sol 1 e 2, e Recanto dos Buritis:

  1. A tubulação que capta o esgoto destes três Loteamentos é demasiadamente pequena e manifestamente insuficiente, diante da imensa quantidade de casas a que atende;
  2. Sabidamente, É POUCA E INADEQUADA A INCLINAÇÃO da tubulação no trajeto entre os Condomínios e a ETE Parque Atheneu, de modo que o declive gera acúmulo de resíduos sólidos no entorno destes Condomínios, mau cheiro, extravasamento de esgoto, dificuldades na execução de projetos em novas casas, dentre outros transtornos. Segue em anexo laudos técnicos emitido pela própria Saneago a diversos moradores do Recanto dos Buritis, constatando que "a profundidade da rede é muito rasa";
  3. A recente construção de uma "estação elevatória" de esgoto no Recanto dos Buritis, feita às pressas, é uma medida meramente paliativa que comprova o conhecimento da Saneago acerca dos problemas na coleta de esgoto dos Condomínios aqui referidos. Todavia, ela não resolve o acúmulo de resíduos, o mau cheiro forte e persistente e a insuficiência da rede que atende aos Condomínios;
  4. Por conta desta diminuta inclinação da rede de esgoto da região (cuja inadequação é de responsabilidade da própria Saneago), centenas de moradores enfrentaram e seguem experimentando diversos problemas e despesas extras ao construírem suas casas. A rede de esgoto da região, repita-se, é comum ao Recanto dos Buritis, ao Portal do Sol 1 e ao Portal do Sol 2;
  5. No início de 2017 houve um extravasamento de esgoto de grandes proporções na parte inferior do Portal do Sol 2, atingindo casas e quadras de lazer. Nesta ocasião, técnicos da Saneago reconheceram que, no projeto ORIGINAL, deveria haver três pontos de SAÍDA de esgoto aos fundos do Portal do Sol 2; e que, todavia, houve alteração no projeto, autorizada pela Saneago, de modo que, ao invés de TRÊS saídas, passou a haver APENAS UMA SAÍDA, e além disso, foi autorizado no projeto a previsão de ENTRADA DE ESGOTO EXTERNO para dentro do Condomínio, na parte inferior direita!
  6. Assim sendo, com a autorização e a conivência da Saneago, o esgoto do Portal do Sol 1 e do Recanto dos Buritis PASSOU A PERCORRER O INTERIOR E AS IMEDIAÇÕES DO PORTAL DO SOL 2!
  7. Sem saídas suficientes e com o trânsito de esgoto de MILHARES de casas da região aos fundos do Portal do Sol 2, o resultado não poderia ser outro, senão o acúmulo permanente de resíduos e a proliferação de forte mau cheiro em todo o perímetro;
  8. O mau cheiro se intensifica à noite, quando há intenso uso da rede. Chegada a noite, o mau cheiro alcança níveis insuportáveis, o que perdura até o início da manhã seguinte;
  9. Com muita frequência, uma espécie de bomba de sucção é acionada de madrugada. O barulho é alto e intenso, perdurando por alguns segundos. Nos dias seguintes, o mau cheiro se arrefece (diminui a intensidade, mas não desaparece), confirmando que o esgoto acumulado realmente provoca o aumento do odor. Isso também demonstra a utilização de medidas paliativas de sucção, revelando a manifesta insuficiência da tubulação que atende a estes Condomínios;
  10. Já houve celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 2008 entre o Ministério Público, a Saneago e a AMMA, quanto a medidas ambientais relacionadas ao odor na região. Vide cópias no link abaixo do Procedimento Administrativo na 15ª Promotoria, sob o nº 2008000100017226, com TAC firmado em 24/07/2008.
  11. Neste TAC há o reconhecimento expresso de inúmeras irregularidades ambientais relacionadas à Estação de Tratamento (ETE) do Parque Atheneu, dentre as quais consta o despejo de esgoto in natura no Rio Meia Ponte. No TAC, a Saneago se obriga quanto a diversas providências, muitas das quais não foram cumpridas até hoje. Cite-se, por exemplo da obrigação de substituir o sistema de tratamento anaeróbio (lagoa anaeróbia) pelo aeróbio (lagoa aeróbica), para impedir a propagação de odores da ETE Parque Atheneu, dentro do prazo de 24 meses, a partir da celebração do TAC.
  12. Assim, a SANEAGO não só tem conhecimento sobre o forte e intolerável mau cheiro suportado nos Condomínios em epígrafe, como também que já foi acionada no âmbito do Ministério Público, no intuito de sanar o problema, que até os dias atuais permanece sem solução;
  13. Há farta prova documental sobre a situação de extravasamento de esgoto nos fundos do Portal do Sol 2, demonstrando cabalmente que o sistema de captação de esgoto é insuficiente e subdimensionado. Recorrentemente, há casos de transbordamento de esgoto nas casas e pelas ruas dos Condomínios Portal do Sol 1 e 2 e Recanto dos Buritis (vide fotos e vídeos em anexo), comprovando a existência de problemas na coleta e tratamento de esgoto nestes dois Condomínios;
  14. Também resta comprovada a existência de um grande acúmulo de esgoto nos fundos do Condomínio Portal do Sol 2, justamente pela inadequação da saída de esgoto deste Condomínio, e do aproveitamento, da mesma rede, para a captação de outras milhares de casas (Portal do Sol 1, Recanto dos Buritis e adjacências).

Importa deixar claro que a presente reclamação, que poderá se desdobrar em um novo Inquérito perante o MP e em uma futura Ação Civil Pública, NÃO TEM SEU FOCO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO PARQUE ATHENEU, embora esta também faça parte da causa de pedir.

O principal enfoque da presente demanda são as pendentes, necessárias e urgentes obras e reformas nas tubulações que compõem a coleta de esgoto dos Condomínios Portal do Sol 1 e 2, e Recanto dos Buritis.

O MAU CHEIRO nestes Condomínios é bem mais forte e prejudicial do que em qualquer outra região do entorno da ETE Parque Atheneu, justamente em virtude das irregularidades do sistema de esgoto que os atende, e pelo acúmulo de resíduos nos fundos do Portal do Sol 2.

O mau cheiro suportado anos a fio tem diminuindo consideravelmente a qualidade de vida e prejudicando a saúde de centenas de famílias! Laudos médicos e declarações poderão ser fornecidas, se acaso necessário. Não faltarão documentos médicos e provas testemunhais para demonstrar que o mau cheiro superou os limites mínimos de salubridade, afetando severamente a dignidade e a saúde de milhares de cidadãos.

A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de ter a Concessionária prestadora de serviços públicos de coleta e tratamento de esgoto a obrigação de sanar problemas de mau cheiro, e dever de pagar indenização por danos morais os usuários dos serviços públicos que enfrentam mau cheiro, extravasamento de esgoto e outros transtornos decorrentes da má prestação de serviço.

A jurisprudência também acolhe pedido de devolução de tarifas cobradas e a suspensão das cobranças até que haja a completa regularização da coleta e/ou do tratamento.

centenas de precedentes nesse sentido, e por todos, cite-se o seguinte: Superior Tribunal de Justiça, 1ª Seção. REsp 2.090.538-PR e Resp 2.094.611-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/11/2024, Recurso Repetitivo - Tema 1.221; STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 2.115.320-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/10/2024.

De antemão, os moradores esclarecem que já têm conhecimento de que: a) a ETE Pq. Atheneu é operada pela Saneago desde 1984; b) há previsão de obras de ampliação e melhorias da ETE Parque Atheneu; c) as obras estão supostamente previstas para o final do 1º semestre/2025, com investimentos de cerca de R$ 44 milhões; d) com as obras, serão implantados “sopradores conectados a difusores no fundo das lagoas”, a fim de promover um tratamento essencialmente aeróbico, supostamente reduzindo maus odores.

Estas informações foram prestadas pela Saneago na Reclamação 2025.0210.100117-15, cadastrada em 10/02/2025, com fechamento em 10/03/2025.

Todavia, conforme esclarecido, estas informações nem de longe solucionam os problemas aqui retratados, nem tampouco preveem uma solução eficiente e suficiente. Ademais, no próprio TAC firmado em 2008 consta a imposição da obrigação de promover esta conversão para um tratamento aeróbio. A promessa de fazê-lo dezessete anos depois do compromisso firmado em nada altera o quadro deletério vivenciado pelos moradores.

Para ilidir as ações vindouras, devem ser apresentados, pela Saneago, cronogramas e compromissos em relação à rede de coleta de esgoto dos Condomínios Portal do Sol 1, 2 e Recanto, no mínimo com a individualização e otimização da rede do Portal do Sol 2, o que provavelmente cessará ou atenuará os problemas de mau cheiro, extravasamento e obstruções de esgoto.

Também cumpre à Saneago demonstrar a adoção das medidas a que a Estatal se comprometeu realizar no ano de 2008, relativas ao forte odor que já era sentido desde então (TAC em anexo).

Saliente-se que é direito fundamental dos moradores se verem totalmente livres deste mau cheiro de esgoto, que viola a dignidade da pessoa humana, o bem-estar e tantos outros preceitos constitucionais.

 

3. DO PEDIDO

Na tentativa de obter uma composição amigável, os moradores requerentes estão buscando uma reunião com os Diretores da Saneago, antes de formular a pretensão no Ministério Público ou no Poder Judiciário.

Entretanto, a primeira Reclamação aberta para esse fim (Reclamação 2025.0210.100117-15, cadastrada em 10/02/2025, com fechamento em 10/03/2025) foi concluída SEM o atendimento do pedido ali formulado, qual seja, a designação de uma reunião com os diretores responsáveis. Apenas foi informado um e-mail para tanto. Os requerentes enviaram a solicitação, na presente data, para o endereço eletrônico informado, dipro@saneago.com.br.

No entanto, a fim de formalizar a presente pretensão coletiva, os moradores requerentes novamente registraram reclamação perante a Ouvidoria da Saneago, desta vez sob o protocolo de nº 2025.0311.104326-42, solicitando o agendamento da reunião, e apresentando diversos elementos de prova, bem como o presente abaixo-assinado, com mais de quinhentas assinaturas.

Isso demonstra a boa-fé e a intenção de obter a resolução extrajudicial dos problemas aqui relatados.

Ante o exposto, os moradores requerentes aguardarão a resposta da Ouvidoria na referida Reclamação, na expectativa de que haja o agendamento de reunião com os Diretores competentes da Saneago, a fim de buscar uma composição da situação ora exposta.

Goiânia, 11 de março de 2025.

Atenciosamente,

Moradores do Condomínio do Portal do Sol 1 e 2, e Recanto dos Buritis

ACESSE ALGUNS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO SEGUINTE LINK:

https://drive.google.com/drive/folders/1ob_EuY_AUcoa3Wd0tlKcJR3H_8vAwRMS?usp=sharing

 

 

 

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Abaixo-assinado criado em 28 de fevereiro de 2025