M Santos S.Rio de Janeiro, Brazil
Apr 14, 2025

Olá,
viemos atualizar a situação do processo das denúncias a respeito das flagrantes fraudes nas últimas eleições municipais em Mangaratiba.
Conforme divulgado no programa Café Amargo e Jornal de Mangaratiba (Facebook), está marcado para o dia 12 de junho próximo a Audiência de instrução e oitiva de testemunhas conforme AIJE nº 0600766-62.2024.6.19.0054.

Das decisões verificadas do juiz da comarca de Mangaratiba:

- Deferiu algumas diligências relevantes, como a oitiva de testemunhas dentro do limite legal (6 por fato) e ofícios específicos (como à Câmara e ao Airbnb sobre um imóvel específico).
- Indeferiu provas genéricas ou tidas como excessivas, como imagens da CCR por 48h de tráfego, lista completa de locações do Airbnb, dados da Uber, e quebra de sigilo bancário de pessoas que não são rés no processo.
- Declarou perda de provas por não cumprimento formal no prazo — embora o autor alegue ter entregue fisicamente um pen drive após o prazo e justifique com feriado.

A decisão não encerra o processo, mas marca os limites da instrução probatória. Ou seja, o juiz ainda poderá julgar o mérito, e novas decisões ou recursos poderão ser interpostos.

Concluímos que:
O juiz adotou uma interpretação estritamente formalista do rito especial da AIJE, conforme o art. 22 da LC 64/90. Isso favoreceu o indeferimento de provas amplas, ainda que com potencial probatório alto.
A decisão do juiz não considerou flexibilizar os pedidos de diligência mesmo com indícios relevantes e material inicial robusto, como os vídeos, prints e denúncias de testemunhas.
A justificativa da perda de prova por entrega extemporânea (pen drive) é questionável, dado o argumento do autor de que o cartório estava fechado por feriado e que houve entrega presencial.

Nesse sentido, diante do volume de indícios apontados na inicial, o indeferimento de diligências que poderiam esclarecer fatos relevantes poderá, sim, ser questionado em instâncias superiores, principalmente se restar comprovado que:
- O autor cumpriu prazos com justificativa plausível.
- O indeferimento de provas comprometeu o contraditório ou a ampla defesa.

 Continuamos acreditando que a justiça será feita, e que o crime não compensará.

Por isso pedimos que nos ajude, mais uma vez, a continuar divulgando esse abaixo assinado. Inclusive esse manifesto servirá como referência para todo o País, atendendo a determinação que o Supremo Tribunal Federal destacou na abertura do Ano judiciário de 2025 afirmando que "NÃO TRATAR DO SISTEMA ELEITORAL É MANTER FONTE DA CRIMINALIDADE".

Mais uma vez agradecemos a sua ajuda na divulgação desse Manifesto e, se possível, nos ajude a conseguir mais assinaturas compartilhando esta petição com mais pessoas nas redes sociais.. Grupos no Facebook, chats por SMS, Twitter, e-mail e WhatsApp funcionam muito bem. Se mais de nós assinarmos, não poderemos ser ignorados! Novamente, obrigado por apoiar esta causa!

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