Manifestação contra a extinção do 2 JEC e da 2 VF da Comarca de Petrópolis


Manifestação contra a extinção do 2 JEC e da 2 VF da Comarca de Petrópolis
O problema
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Ricardo Rodrigues Cardozo
O presente abaixo-assinado tem como objetivo demonstrar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a importância da manutenção do pleno funcionamento do 2º Juizado Especial Cível e da 2ª Vara de Família, ambos da Comarca de Petrópolis, considerando o conteúdo projeto de lei encaminhado à Alerj (divulgado no site do Sindjus), que prevê a possibilidade do Órgão Especial, por Resolução, fundir ou extinguir Juízos, bem como as notícias de bastidores, que alertam sobre a referida possibilidade, uma vez que a eventual futura fusão ou extinção destes órgãos resultará em diversos prejuízos não apenas para advocacia local, mas, principalmente, para a sociedade petropolitana, resultando em maior demora no tempo de resolução das demandas judiciais, situação que vai flagrantemente de encontro à garantia constitucional da razoável duração do processo, consagrada pela EC 45/2004, no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal.
Uma Comarca com a dimensão do Município de Petrópolis, que conta com mais de 300.000 habitantes - e que já enfrentou dificuldades no ano de 2013 com a extinção do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaipava (à época, justificada para a criação do II Juizado Especial Cível de Teresópolis) - não pode ficar à mercê de um único Juizado Especial Cível, cuja titularidade é exercida por um magistrado em que a sua atuação é totalmente avessa aos princípios que consagram a Política Nacional das Relações de Consumo, previstos no art. 4º, da Lei Federal 8.078/90, em especial, ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Na esperança de termos o nosso pleito atendido, encaminhamos este documento numerado e assinado por cidadãos petropolitanos, devidamente identificados.
Petrópolis, 13 de junho de 2024
537
O problema
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Ricardo Rodrigues Cardozo
O presente abaixo-assinado tem como objetivo demonstrar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a importância da manutenção do pleno funcionamento do 2º Juizado Especial Cível e da 2ª Vara de Família, ambos da Comarca de Petrópolis, considerando o conteúdo projeto de lei encaminhado à Alerj (divulgado no site do Sindjus), que prevê a possibilidade do Órgão Especial, por Resolução, fundir ou extinguir Juízos, bem como as notícias de bastidores, que alertam sobre a referida possibilidade, uma vez que a eventual futura fusão ou extinção destes órgãos resultará em diversos prejuízos não apenas para advocacia local, mas, principalmente, para a sociedade petropolitana, resultando em maior demora no tempo de resolução das demandas judiciais, situação que vai flagrantemente de encontro à garantia constitucional da razoável duração do processo, consagrada pela EC 45/2004, no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal.
Uma Comarca com a dimensão do Município de Petrópolis, que conta com mais de 300.000 habitantes - e que já enfrentou dificuldades no ano de 2013 com a extinção do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaipava (à época, justificada para a criação do II Juizado Especial Cível de Teresópolis) - não pode ficar à mercê de um único Juizado Especial Cível, cuja titularidade é exercida por um magistrado em que a sua atuação é totalmente avessa aos princípios que consagram a Política Nacional das Relações de Consumo, previstos no art. 4º, da Lei Federal 8.078/90, em especial, ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Na esperança de termos o nosso pleito atendido, encaminhamos este documento numerado e assinado por cidadãos petropolitanos, devidamente identificados.
Petrópolis, 13 de junho de 2024
537
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Abaixo-assinado criado em 13 de junho de 2024