Petition updateLute contra o ISOLAMENTO de Rondônia (Amazônia, Brasil) - Caos AéreoPresidente do TJ-RO recomenda preservação da "regularidade e independência das decisões judicias".
Caos Aéreo RondôniaPorto Velho, Brazil
Oct 30, 2024

O Instituto de Defesa da Coletividade “Escudo Coletivo” formalizou requerimento ao Tribunal de Justiça demonstrando que a Azul Linhas Aéreas e um diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) teria realizado uma sequência de ações desde o ano passado que podem configurar lobby negativo. O requerimento foi entregue pessoalmente ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raduan Miguel, e contou com extenso material investigativo e probatório. Dentre eles, a transcrição de entrevistas do CEO da Azul, o americano John Rodgerson, que afirmou nacionalmente ter cancelado muitos voos em Rondônia sob o argumento de que “tivemos que mandar essa mensagem” e que, mais recentemente, a Azul retomaria alguns poucos voos, os quais foram “comemorados” em nota à imprensa que enaltece “os esforços do Judiciário de Rondônia”.


Campanha de desjudicialização forçada - "uma história escandalosa em RO"

As companhias aéreas realizaram uma campanha articulada para que o rondoniense desista de bater à porta para buscar socorro à Justiça. 

 

Raduan Miguel analisou o pedido e afirmou que “é imprescindível que os Magistrados tomem ciência do conteúdo, diante da sua relevância, e ainda, quanto as questões que envolvem o acesso à Justiça por parte dos consumidores do Estado de Rondônia, tal como entendeu a Corregedoria Geral da Justiça em despacho proferido”. Em seguida, decidiu “determino que seja dado amplo conhecimento aos Magistrados deste Tribunal acerca do conteúdo deste requerimento, com vistas a garantir que as questões nele tratadas sejam avaliadas com a devida seriedade e cautela”.



Corregedoria do Tribunal
O presidente ainda registrou que considera “igualmente pertinente que a Corregedoria Geral da Justiça, órgão responsável pela supervisão das atividades judiciais, possa, dentro de suas atribuições, adotar as medidas que julgar cabíveis no sentido de preservar a regularidade e a independência das decisões judiciais no Estado de Rondônia”.

 

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