LUTA PELO DIREITO A CARTEIRA DE PRIORIDADE PARA PESSOAS COM CÂNCER

O problema

SÃO LUÍS, OS PACIENTES COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) QUEREM O DIREITO A OBTENÇÃO DO CARTÃO DE PRIORIDADE!

> Proposta de Sandra Melo, a TIA FADINHA! 🧚🏽

Na nossa cidade já existe a Lei Municipal n° 7.135, de 18 de abril de 2023, a qual determina o atendimento preferencial e prioritário as pessoas em tratamento de neoplasia maligna em todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, no Município de São Luís/MA.

A Lei é um importante avanço!

No entanto, os pacientes tem encontrado extrema dificuldade no seu cumprimento, tendo em vista que além do desconhecimento da norma, para COMPROVAR a deficiência necessitam obrigatoriamente andar acompanhadas de exames probatórios, carteira da quimioterapia e demais documentos pessoais, caso não aparente estar extremamente debilitados ou carecas.

Alterando a Lei e incluindo a possibilidade de os pacientes de neoplasia maligna andarem apenas com o seu CARTÃO DE PRIORIDADE, trará mais dignidade para essas pessoas. Assim como, evitará todo o constrangimento para comprovar sua condição.

A alteração se dará pela inclusão dos seguintes parágrafos no Artigo 2° da mencionada Lei:

Art. 2°
§ 1° Será permitido aos portadores de neoplasia maligna estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
§ 2° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Poder Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.

AMPLIAR ESSE DIREITO PARA PESSOAS COM NEOPLASIA MALIGNA É DEVER DO ESTADO. E VAMOS LUTAR PELA APROVAÇÃO DESSE PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA POPULAR.

> Proposta de Sandra Melo, a TIA FADINHA! 🧚🏽

 

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O problema

SÃO LUÍS, OS PACIENTES COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) QUEREM O DIREITO A OBTENÇÃO DO CARTÃO DE PRIORIDADE!

> Proposta de Sandra Melo, a TIA FADINHA! 🧚🏽

Na nossa cidade já existe a Lei Municipal n° 7.135, de 18 de abril de 2023, a qual determina o atendimento preferencial e prioritário as pessoas em tratamento de neoplasia maligna em todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, no Município de São Luís/MA.

A Lei é um importante avanço!

No entanto, os pacientes tem encontrado extrema dificuldade no seu cumprimento, tendo em vista que além do desconhecimento da norma, para COMPROVAR a deficiência necessitam obrigatoriamente andar acompanhadas de exames probatórios, carteira da quimioterapia e demais documentos pessoais, caso não aparente estar extremamente debilitados ou carecas.

Alterando a Lei e incluindo a possibilidade de os pacientes de neoplasia maligna andarem apenas com o seu CARTÃO DE PRIORIDADE, trará mais dignidade para essas pessoas. Assim como, evitará todo o constrangimento para comprovar sua condição.

A alteração se dará pela inclusão dos seguintes parágrafos no Artigo 2° da mencionada Lei:

Art. 2°
§ 1° Será permitido aos portadores de neoplasia maligna estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
§ 2° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Poder Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.

AMPLIAR ESSE DIREITO PARA PESSOAS COM NEOPLASIA MALIGNA É DEVER DO ESTADO. E VAMOS LUTAR PELA APROVAÇÃO DESSE PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA POPULAR.

> Proposta de Sandra Melo, a TIA FADINHA! 🧚🏽

 

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 28 de junho de 2024