Libertem a Pituca – Pela volta ao seu lar ❤️

Assinantes recentes:
Uzinete Peres Marques e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Na região amazônica do Pará, na comunidade de Jucirema, no município de Uruará, viveu durante anos uma jaguatirica chamada Pituca. Ela foi resgatada ainda filhote pela moradora Luciene, após ser encontrada ferida. Com cuidado e respeito, Pituca foi reabilitada e cresceu livre na mata, mas mantendo laços afetivos com a tutora, sua família e amigos.

Pituca nunca foi domesticada, nem enjaulada. Vive em liberdade e tornou-se símbolo de convivência harmoniosa entre humanos e fauna silvestre. Sua presença sensibiliza e educa, mostrando que é possível amar e respeitar os animais sem aprisioná-los.

Recentemente, Pituca foi retirada de Jucirema por autoridades ambientais IBAMA, o que causou indignação na comunidade local e comoção no Brasil e em diversos países do mundo. A história da Pituca inspira pessoas justamente por mostrar uma nova forma de convivência com a natureza.

Pituca está habituada ao território de Jucirema. A retirada repentina a expõe a estresse, medo e risco de morte precoce. A legislação e os princípios internacionais de proteção animal colocam o bem-estar como prioridade.

Luciene agiu com humanidade.
Os vídeos nas redes sociais, que retratavam sua convivência com o animal de forma ética, comoveram milhares de pessoas.
O reconhecimento veio da força de uma história verdadeira, de afeto e compaixão.

Embora a legislação ambiental brasileira restrinja a posse de animais silvestres, ela prevê exceções com base no bem-estar animal e na razoabilidade jurídica:

Art. 29, §1º, III da Lei 9.605/98 – Permite guarda autorizada por órgão competente;
Art. 5º, III da IN IBAMA 169/2008 – Prevê destinação de animais a pessoas físicas em casos excepcionais, com base no bem-estar.
Além disso, é possível aplicar um Termo de Depósito, para que Pituca permaneça no território de Jucirema sob guarda responsável, com acompanhamento das autoridades ambientais.

 
O que pedimos?
A reavaliação técnica e humanizada do caso da Pituca;
A autorização para que ela retorne ao seu território, com base no bem-estar animal e na função socioambiental;
A aplicação de uma medida legal excepcional e monitorada, como o Termo de Depósito.
 
Assine por Justiça Ambiental
Assine esta petição se você acredita em uma convivência mais ética com a natureza, no respeito aos animais e na justiça para quem cuida com amor e responsabilidade.

#LibertemAPituca #PitucaLivre #JustiçaParaPituca #Jucirema #Uruará #Amazônia #BemEstarAnimal

 

LIBERTEM A PITUCA

 

Vamos trazer a Pituca de volta para casa!

 

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Elisabete SilvaCriador do abaixo-assinado
Vitória
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 27.450 apoiadores!
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O problema

Na região amazônica do Pará, na comunidade de Jucirema, no município de Uruará, viveu durante anos uma jaguatirica chamada Pituca. Ela foi resgatada ainda filhote pela moradora Luciene, após ser encontrada ferida. Com cuidado e respeito, Pituca foi reabilitada e cresceu livre na mata, mas mantendo laços afetivos com a tutora, sua família e amigos.

Pituca nunca foi domesticada, nem enjaulada. Vive em liberdade e tornou-se símbolo de convivência harmoniosa entre humanos e fauna silvestre. Sua presença sensibiliza e educa, mostrando que é possível amar e respeitar os animais sem aprisioná-los.

Recentemente, Pituca foi retirada de Jucirema por autoridades ambientais IBAMA, o que causou indignação na comunidade local e comoção no Brasil e em diversos países do mundo. A história da Pituca inspira pessoas justamente por mostrar uma nova forma de convivência com a natureza.

Pituca está habituada ao território de Jucirema. A retirada repentina a expõe a estresse, medo e risco de morte precoce. A legislação e os princípios internacionais de proteção animal colocam o bem-estar como prioridade.

Luciene agiu com humanidade.
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O reconhecimento veio da força de uma história verdadeira, de afeto e compaixão.

Embora a legislação ambiental brasileira restrinja a posse de animais silvestres, ela prevê exceções com base no bem-estar animal e na razoabilidade jurídica:

Art. 29, §1º, III da Lei 9.605/98 – Permite guarda autorizada por órgão competente;
Art. 5º, III da IN IBAMA 169/2008 – Prevê destinação de animais a pessoas físicas em casos excepcionais, com base no bem-estar.
Além disso, é possível aplicar um Termo de Depósito, para que Pituca permaneça no território de Jucirema sob guarda responsável, com acompanhamento das autoridades ambientais.

 
O que pedimos?
A reavaliação técnica e humanizada do caso da Pituca;
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LIBERTEM A PITUCA

 

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Abaixo-assinado criado em 17 de abril de 2025